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materia nº 62/2024

Tipo Projeto de Decreto
Número / Ano 62 / 2024
Date 2024-10-31
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO "CIDADÃO MATEENSE"
native_id9343

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-11 Proposição arquivada — Decreto Legislativo ARQUIVADO.
2024-11-11 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Decreto Legislativo lido na Sessão Ordinária do dia 11/11/2024.
2024-11-06 Norma promulgada — Para publicação e posterior leitura em Plenário.
2024-11-06 Aguardando promulgação da norma jurídica — Decreto Legislativo redigido para promulgação e solicitação de autorização para publicação.
2024-10-31 Proposição aprovada — Para promulgação.
2024-10-31 Incluído em Pauta — Proposição aprovada em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Extraordinária do dia 31/10/2024.
2024-10-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em Pauta.
2024-10-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada à Comissão pertinente.
2024-10-31 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2024-10-31 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Extraordinária do dia 31/10/2024.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 6

Câmara Municipal de São Matews
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 062/2024
PODER LEGISLATIVO
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO
“CIDADÃO MATEENSE”
O Vereador Gilton Gomes, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso XIII do
Artigo 24 da Lei Orgânica do Município de São Mateus-
ES, de 05 de abril de 1990 — Lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprova e o Presidente promulga o
seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica concedido ao Senhor -JOCELINO DOS
SANTOS RAMOS o TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO “CIDADÃO
MATEENSE”.
Art. 2º. O Título de Cidadão Honorário “Cidadão
Mateense” destina-se a homenagear pessoas físicas que comprovadamente
sejam nascidas em outro município, tenham prestado serviços para a
coletividade, contribuindo para seu desenvolvimento econômico e social nas
áreas de saúde, educação, assistência social e religiosa, entre outras,
permitindo elevar de forma incontestável o nome do Município.
Art. 3º. A entrega do Título será em Sessão Solene da
Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se realizará
às 18:00 (dezoito) horas do dia trinta (30) de novembro (11) de dois mil e vinte
e quatro (2024), no SESC - Serviço Social do Comércio, nesta cidade de São
Mateus/ES.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Legislativo “Matheus Cunha Fundão”, aos trinta
e um (31) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e quatro
(2024).
| 4
Vereador
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, o
presente Projeto de Decreto Legislativo nº 062/2024, tem como objetivo
CONCEDER TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO “CIDADÃO MATEENSE” ao
Senhor Jocelino dos Santos Ramos.
Ademais, faz-se necessário informar que o
homenageado foi escolhido dentre as pessoas que reconhecidamente tenham
prestado relevantes serviços, de conhecimento público e notório, com
benefícios incontestes para a coletividade, atendendo o que preceitua a Lei nº
1.957/2021, datada de 29/07/2021.
A proposição contém os dados biográficos da
personalidade a ser homenageada, com o motivo da indicação ou os serviços
prestados, cargos outrora ocupados, condecorações que já lhe tenham sido
outorgados e demais documentos justificando sua inclusão, em razão disso o
homenageado apresentou informações a respeito dele, conforme documento
em anexo, dando fundamento a concessão da honraria por este Vereador.
Ante todo o exposto e com base nas razões supra,
apresento este Projeto de Decreto Legislativo e solicito aos nobres Pares que
deliberem pela sua aprovação.
an”
Palácio Legislativo “Matheus Cunha Fundão”, aos trinta
e um (31) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e quatro
(2024).
E 2a
Mu Is,
IL GO
Vereador
=== = ===
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
CURRICULUM VITAE
tUUneMenasa aaa ssa na ns cana na anna nana sanear ra aos Re ora c erre ces rara corner an es serao rsrsrs rersera scr sd
*INreMO nana a nana nana ana As A CARA r tr On n an cana ae a O Or Rr or as sea sena a ora ess ee ss rasas ss or ancas
(Brasileiro, casado, 52 anos e 01 filho)
e Endereço: Rodovia Othovarino Duarte Santos nº: 284
Bairro: Guriri, lado sul Cidade: São Mateus/ES
CEP: 29946-035
Tel. celular: (27) 99514-1547
e FORMAÇÃO
- Ensino Médio Completo.
* OUTROS CURSOS
- Curso de barbeiro, entre outros.
BREVE HISTÓRICO DE SUA VIDA:
Jocelino dos Santos Ramos, empresário, nascido no dia 01 de dezembro
de 1971, no Município de Nova Venécia/ES, filho de João Ramos e
Alice dos Santos Ramos. Casado há mais de 30 (trinta) anos com a
Senhora Adriana Biral Ramos, com a qual tem 01 filho, Fernando Biral
Ramos. Residente no Município de São Mateus há 20 (vinte) anos, onde
seus avós também residiam. O mesmo é proprietário da barbearia
“Sorriso Mais Hair”, onde vem gerando empregos e renda para o
Município de São Mateus, onde já conta com 05 (cinco) colaboradores.
Tem uma escola profissionalizante, qual formou vários profissionais,
também é professor do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial -
SENAC. Jocelino é palestrante da maior feira de barbeiro do mundo, o
“Barberweek”. Também é escritor, músico, tem um livro que se chama
“Flower Visão Empresarial”. Tem um Projeto Social, o “Alegrai”, onde
resgata “vidas”, dando mentoria empresarial e visão de negócio
gratuitamente para pessoas hipossuficientes.
com o identificador 310036003000340039003600310034003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, |] da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 3
votos), faltando poucos votos de legenda para ser eleito. Em 2008 foi
eleito prefeito de São Mateus e reeleito em 2012, com 69,27% dos votos
(38.742 votos). O governo de Amadeu Boroto foi responsável pela a
realização de muitas obras estruturantes no municipio e, como aspecto
mais importante, pelo início do processo de industrialização, com a
atração de grandes industrias como Marcopolo/ Volare, Agrale e Oxford.
Além do trabalho de atração de empresas, foram investidos grandes
valores para aquisição de áreas para a implantação das indústrias
Marcopo/Volare, Agrale, Oxford, Tecnovidro, Sest Senat e Café Duarte.
A partir do momento que passou a se dedicar à política, sua esposa
Gerusa e seus filhos assumiram a administração dos negócios da família
sob a sua supervisão, pois tem dedicado a maior parte do seu tempo à
administração do município.
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 5
com o identificador 310036003000340039003800370032003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
exi e nto,
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 4
com,q identificador 3100369030003; 003600310034003A005000, Documento assinado
rê dg e: igita ente tag. TR a Lei 14 0.
b) (IN À
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 5
com o identificador 310036003000340039003600310034003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.

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