Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 064/2024
PODER LEGISLATIVO
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO
O Vereador Isael Aguilar, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso XIII do
Artigo 24 da Lei Orgânica do Município de São Mateus-
ES, de 05 de abril de 1990 — Lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprova e o Presidente promulga o
seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica concedido ao Senhor JOSÉ CARLOS
GONÇALVES o TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO “CIDADÃO
MATEENSE”.
Art. 2º. O Título de Cidadão Honorário “Cidadão
Mateense” destina-se a homenagear pessoas físicas que comprovadamente
sejam nascidas em outro município, tenham prestado serviços para a
coletividade, contribuindo para seu desenvolvimento econômico e social nas
áreas de saúde, educação, assistência social e religiosa, entre outras,
permitindo elevar de forma incontestável o nome do Município.
Art. 3º. A entrega do Título será em Sessão Solene da
Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se realizará
às 18:00 (dezoito) horas do dia trinta (30) de novembro (11) de-dois mil e vinte
e quatro (2024), no SESC - Serviço Social do Comércio, nesta cidade de São
Mateus/ES.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Legislativo “Matheus Cunha Fundão”, aos trinta
e um (31) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e quatro
(2024).
ISAEL AGUILAR
Vereador
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, o
presente Projeto de Decreto Legislativo nº 064/2024, tem como objetivo
CONCEDER TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO “CIDADÃO MATEENSE” ao
Senhor José Carlos Gonçalves.
Ademais, faz-se necessário informar que o
homenageado foi escolhido dentre as pessoas que reconhecidamente tenham
prestado relevantes serviços, de conhecimento público e notório, com
benefícios incontestes para a coletividade, atendendo o que preceitua a Lei nº
1.957/2021, datada de 29/07/2021.
A proposição contém os dados biográficos da
personalidade a ser homenageada, com o motivo da indicação ou os serviços
prestados, cargos outrora ocupados, condecorações que já lhe tenham sido
outorgados e demais documentos justificando sua inclusão, em razão disso o
homenageado apresentou informações a respeito dele, conforme documento
em anexo, dando fundamento a concessão da honraria por este Vereador.
Ante todo o exposto e com base nas razões supra,
apresento este Projeto de Decreto Legislativo e solicito aos nobres Pares que
deliberem pela sua aprovação.
Palácio Legislativo “Matheus Cunha Fundão”, aos trinta
e um (31) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e quatro
(2024).
EA
Vereador
| ——TT——————————————ee——————————————ee—
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
CURRICULUM VITAE
(Paraíba, casado, 48 anos, 2 filhas)
e Endereço:Rua Prado das hortências nº222
Bairro:Morada do Ribeirão , Cidade: São Mateus-ES
CEP: 29936-310
Tel. Residencial: -
Tel. celular: (27) 99501-0404
* FORMAÇÃO
Ensino médio completo
. OUTROS CURSOS
Primeiro Socorros
Guarda vida
Atendimento
BREVE HISTÓRICO DE SUA VIDA:
Naturalidade da Paraíba da cidade Boqueirão, nascido no dia
22/10/1977, filiação; Maria Gomes Gonçalves e José Vitor
Gonçalves; filhas Karolayne Santana Gonçalves e Katielly Santana
Gonçalves; sempre trabalhou no CEPE (Clube dos empregados da
Petrobrás) desde 1994 até os dias de hoje exercendo o cargo de
(Guarda vida). Veio da Paraíba para residir em São Mateus-ES
1990 onde foi bem acolhido e adquiriu estabilidade e construiu
sua família.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORT
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN. f
; E: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL QR-CODE
y MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO N
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JOSE CARLOS GONCALVES Vanê2009
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com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá
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RONCO CU ET validação do documento digital estão disponíveis em:
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