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materia nº 68/2024

Tipo Projeto de Decreto
Número / Ano 68 / 2024
Date 2024-10-31
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO "CIDADÃO MATEENSE"
native_id9349

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-11 Proposição arquivada — Decreto Legislativo ARQUIVADO.
2024-11-11 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Decreto Legislativo lido na Sessão Ordinária do dia 11/11/2024.
2024-11-06 Norma promulgada — Para publicação e posterior leitura em Plenário.
2024-11-06 Aguardando promulgação da norma jurídica — Decreto Legislativo redigido para promulgação e solicitação de autorização para publicação.
2024-10-31 Proposição aprovada — Para promulgação.
2024-10-31 Incluído em Pauta — Proposição aprovada em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Extraordinária do dia 31/10/2024.
2024-10-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em Pauta.
2024-10-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada à Comissão pertinente.
2024-10-31 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2024-10-31 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Extraordinária do dia 31/10/2024.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 068/2024
PODER LEGISLATIVO
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO
A Vereadora Isamara da Farmácia, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso
XIII do Artigo 24 da Lei Orgânica do Município de São
Mateus-ES, de 05 de abril de 1990 — Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprova e o Presidente promulga
o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
y Art. 1º. Fica concedido ao Senhor WELTON PAULO DA
SILVA o TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO “CIDADÃO MATEENSE”.
Art. 2º. O Título de Cidadão Honorário “Cidadão
Mateense” destina-se a homenagear pessoas físicas que comprovadamente
sejam nascidas em outro município, tenham prestado serviços para a
coletividade, contribuindo para seu desenvolvimento econômico e social nas
áreas de saúde, educação, assistência social e religiosa, entre outras,
permitindo elevar de forma incontestável o nome do Município.
Art. 3º. A entrega do Título será em Sessão Solene da
Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se realizará
às 18:00 (dezoito) horas do dia trinta (30) de novembro (11) de dois mil e vinte
e quatro (2024), no SESC - Serviço Social do Comércio, nesta cidade de São
Mateus/ES.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
ER)
Palácio Legislativo “Matheus Cunha Fundão”, aos trinta
e um (31) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e quatro
(2024).
ISAMARA DA FARMÁCIA
Vereadora
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, o
presente Projeto de Decreto Legislativo nº 068/2024, tem como objetivo
CONCEDER TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO “CIDADÃO MATEENSE” ao
Senhor Welton Paulo da Silva.
Ademais, faz-se necessário informar - que o
homenageado foi escolhido dentre as pessoas que reconhecidamente tenham
prestado relevantes serviços, de conhecimento público e notório, com
benefícios incontestes para a coletividade, atendendo o que preceitua a Lei nº
1.957/2021, datada de 29/07/2021.
A proposição contém os dados biográficos da
personalidade a ser homenageada, com o motivo da indicação ou os serviços
prestados, cargos outrora ocupados, condecorações que já lhe tenham sido
outorgados e demais documentos justificando sua inclusão, em razão disso o
homenageado apresentou informações a respeito dele, conforme documento
em anexo, dando fundamento a concessão da honraria por esta Vereadora.
Ante todo o exposto e com base nas razões supra,
apresento este Projeto de Decreto Legislativo e solicito aos nobres Pares que
deliberem pela sua aprovação.
Palácio Legislativo “Matheus Cunha Fundão”, aos trinta
e um (31) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e quatro
(2024).
ISAMARA DA ENRGIa
Vereadora
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
CURRICULUM VITAE
WELTON PAULO DA SILVA
(Brasileiro, casado, 33 anos)
ENDEREÇO
Endereço: Avenida Alemanha
nº: 56
Bairro: Novo Horizonte
Cidade: São Mateus/ES
CEP: 29.940-730
Tel. celular: (27) 9 9885-0894
FORMAÇÃO
Ensino Médio Completo
OUTROS CURSOS
Curso de Eletricista Automotivo
Curso de Ar condicionado Automotivo
Curso de Injeção Eletrônica Automotivo
BREVE HISTÓRICO DE SUA VIDA:
Me chamo Welton Paulo Silva, sou filho de Paulo Onofre da Silva e Lourdes Adame
da Silva, nasci no dia 01 de novembro de 1991, casado com Ingridy Silva Machado.
Nasci em Linhares/ES e com 3 anos de idade fui embora com meu pai para
Itabatá/BA.
Após completar 12 anos comecei a trabalhar em uma Auto Elétrica em Itabatá/BA.
Desde já era a profissão com que eu soube que era a que eu gostava, e eu amo
minha profissão.
Quando eu completei 20 anos, conheci minha esposa, e ela não era de Itabatá/BA,
ela veio embora para São Mateus/ES, e eu decidir vir morar com ela, para me casar.
Desde que cheguei em São Mateus/ES comecei a trabalhar na Auto Elétrica
Linhares, onde trabalhei 11 anos morando em São Mateus/ES e trabalhando nessa
empresa.
Nesse ano de 2024 decidi que era hora de começar minha jornada e meu sonho de
ter minha própria empresa de Auto Elétrica, e Graças a Deus estou na luta de cada
dia e abri minha Auto Elétrica Kascão, e essa foi minha longa jornada, com muita fé,
esperança e perseverança.
E Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 3
com o identificador 310036003000340039003600320031003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
7:29 (0) me po ee. B “Cu CE
€ HABILITAÇÃO
Atualizada em: 20/05/2024 - 07:
Verifique autenticidade do QR Code com o app Vio
VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
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com o identificador 310036003000340039003600320031003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.

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