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Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
D c E
LE l
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO
“CIDADÃO MATEENSE”
A Vereadora Isamara da Farmácia, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso
XIII do Artigo 24 da Lei Orgânica do Município de São
Mateus-ES, de 05 de abril de 1990 — Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprova e o Presidente promulga
o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica concedido ao Senhor HERALDO
QUINELATO o TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO “CIDADÃO
MATEENSE”.
Art. 2º. O Título de Cidadão Honorário “Cidadão
Mateense” destina-se a homenagear pessoas físicas que comprovadamente
sejam nascidas em outro município, tenham prestado serviços para a
coletividade, contribuindo para seu desenvolvimento econômico e social nas
áreas de saúde, educação, assistência social e religiosa, entre outras,
permitindo elevar de forma incontestável o nome do Município.
Art. 3º. A entrega do Título será em Sessão Solene da
Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se realizará
às 18:00 (dezoito) horas do dia trinta (30) de novembro (11) de dois mil e vinte
e quatro (2024), no SESC - Serviço Social do Comércio, nesta cidade de São
Mateus/ES.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
am”
Palácio Legislativo “Matheus Cunha Fundão”, aos trinta
e um (31) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e quatro
(2024).
ISAMARA DA FARMÁCIA
Vereadora
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Matens
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, o
presente Projeto de Decreto Legislativo nº 071/2024, tem como objetivo
CONCEDER TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO “CIDADÃO MATEENSE” ao
Senhor Heraldo Quinelato.
Ademais, faz-se necessário informar que o
homenageado foi escolhido dentre as pessoas que reconhecidamente tenham
prestado relevantes serviços, de conhecimento público e notório, com
benefícios incontestes para a coletividade, atendendo o que preceitua a Lei nº
1.957/2021, datada de 29/07/2021.
A proposição contém os dados biográficos da
personalidade a ser homenageada, com o motivo da indicação ou os serviços
prestados, cargos outrora ocupados, condecorações que já lhe tenham sido
outorgados e demais documentos justificando sua inclusão, em razão disso o
homenageado apresentou informações a respeito dele, conforme documento
em anexo, dando fundamento a concessão da honraria por esta Vereadora.
Ante todo o exposto e com base nas razões supra,
apresento este Projeto de Decreto Legislativo e solicito aos nobres Pares que
deliberem pela sua aprovação.
Palácio Legislativo “Matheus Cunha Fundão”, aos trinta
e um (31) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e quatro
(2024).
ISAMARA DA FARMÁCIA
Vereadora
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Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
CURRICULUM VITAE
Nome: Heraldo Quinelato Nacionalidade:Brasileiro
Nascimento: 26/08/54 Estado civil: Casado
Idade: 70 Anos Quantos filhos: 3 filhos
Endereço: Travessa Vereador Luiz Barbosa Dos Santos, nº 46
Bairro:Boa vista
Cidade:São Mateus ES CEP: 29931250
Tel. celular: (27)999394709
FORMAÇÃO
Segundo Grau completo
OUTROS CURSOS
Curso de Técnico agrícola
BREVE HISTÓRICO DE SUA VIDA:
Naturalidade:Muniz Freire ES
Nascimento: 26/08/54
Filiação: João Batista Quinelato e Maria Estelita Quinelato
Nome do cônjuge: Luzia Venturim Quinelato
Nome dos filhos: Lorena Venturim Quinelato, Layane Venturim
Quinelato e Vinicius Quinelato.
Onde trabalhou: Senar e Kifrango como agente de inspeção federal.
Funcionário aposentado do ministério da agricultura e pecuária.
Atualmente atua como agricultor.
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com o identificador 310036003000340039003600330031003A005000, Documento assinado .
digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
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com o identificador 310036003000340039003600330031003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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