Câmara Municipal de São Matews
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 072/2024
PODER LEGISLATIVO
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO
A Vereadora Isamara da Farmácia, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso
XIII do Artigo 24 da Lei Orgânica do Município de São
Mateus-ES, de 05 de abril de 1990 — Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprova e o Presidente promulga
o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica concedido ao Senhor VALMIR OLIVEIRA
ALVES FILHO o TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO “CIDADÃO
MATEENSE”.
Art. 2º. O Título de Cidadão Honorário “Cidadão
Mateense” destina-se a homenagear pessoas físicas que comprovadamente
sejam nascidas em outro município, tenham prestado serviços para a
coletividade, contribuindo para seu desenvolvimento econômico e social nas
áreas de saúde, educação, assistência social e religiosa, entre outras,
permitindo elevar de forma incontestável o nome do Município.
Art. 3º. A entrega do Título será em Sessão Solene da
Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se realizará
às 18:00 (dezoito) horas do dia trinta (30) de novembro (11) de dois mil e vinte
e quatro (2024), no SESC - Serviço Social do Comércio, nesta cidade de São
Mateus/ES.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Legislativo “Matheus Cunha Fundão”, aos trinta
e um (31) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e quatro
(2024).
ISAMARA DA FARMÁCIA
Vereadora
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, o
presente Projeto de Decreto Legislativo nº 072/2024, tem como objetivo
CONCEDER TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO “CIDADÃO MATEENSE” ao
Senhor Valmir Oliveira Alves Filho.
Ademais, faz-se necessário informar que o
homenageado foi escolhido dentre as pessoas que reconhecidamente tenham
prestado relevantes serviços, de conhecimento público e notório, com
benefícios incontestes para a coletividade, atendendo o que preceitua a Lei nº
1.957/2021, datada de 29/07/2021.
A proposição contém os dados biográficos da
personalidade a ser homenageada, com o motivo da indicação ou os serviços
prestados, cargos outrora ocupados, condecorações que já lhe tenham sido
outorgados e demais documentos justificando sua inclusão, em razão disso o
homenageado apresentou informações a respeito dele, conforme documento
em anexo, dando fundamento a concessão da honraria por esta Vereadora.
Ante todo o exposto e com base nas razões supra,
apresento este Projeto de Decreto Legislativo e solicito aos nobres Pares que
deliberem pela sua aprovação.
an
Palácio Legislativo “Matheus Cunha Fundão”, aos trinta
e um (31) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e quatro
(2024).
ISAMARA DA E GMÁCIA
Vereadora
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
CURRICULUM VITAE
VALMIR OLIVEIRA ALVES FILHO
(Brasileiro, casado, 2 filhos, 51 anos)
ENDEREÇO
Endereço: Rua Amocim leite
nº: 1183
Bairro: Aviação
Cidade: São Mateus/ES
CEP: 29.934-615
Tel. celular: (27) 9 9292-1886
FORMAÇÃO
Ensino Superior em Administração
BREVE HISTÓRICO DE SUA VIDA:
Nascido na cidade Campo Grande-MS no dia 04/02/1973. Filho de Valmir Oliveira
Alves e Célia Oliveira Macedo Alves, casado com Aleksamara dos Santos Alves e pai
de 2 filhos, sendo eles: Valmir Oliveira Alves Neto e Gustavo dos Santos Alves.
Mudei para São Mateus em 1980 aos 7 anos de idade onde morei durante minha
infância e adolescência.
Aos 14 anos, iniciei minha vida profissional, trabalhando durante 34 anos, basicamente
em 2 empresas.
Em 2021 já com 48 anos de idade, resolvi fazer a transição para a carreira empresarial,
onde escolhi a cidade de São Mateus que é a minha cidade de coração para investir
todas as economias de uma vida de trabalho no comércio de veículos na Empresa
Evidência Automóveis e no cultivo de Pimenta do Reino como produtor rural.
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com o identificador 310036003000340039003600330031003A005000, Documento assinado .
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CNH Digital
Departamento Nacional de Trânsito
QR-CODE
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digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.