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materia nº 32/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS PARA EMPRESA MEDINA MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id9372

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-27 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2025-01-27 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 27/01/2025.
2025-01-27 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2025-01-23 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.
2025-01-23 Norma sancionada — Para conhecimento e arquivo.
2024-12-31 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2024-12-30 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2024-12-30 Incluído em Pauta — Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 30/12/2024.
2024-12-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em Pauta.
2024-12-11 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhada às Comissões de Justiça, de Finanças, de Obras e de Educação.
2024-12-09 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2024-12-09 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 09/12/2024.
2024-12-06 Proposição encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2024-12-05 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 032/2024
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER
a
EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA
DE TERRAS PARA EMPRESA MEDINA
PROVIDÊNCIAS,”
O Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de São
Mateus aprovou e sanciono a
seguinte:
LEI:
An. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a DOAR COM ENCARGO, por escritura pública uma área de tera da
municipalidade a MEDINA MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua Inácio Fundão, nº 347, Bairro Boa Vista,
CEP 29.931-240, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no
CNPJ/MF nº. 27.404.548/0001-53, tendo como representante legal o Sr. FLAVIO
GIANIZELLE MEDINA, brasileiro, casado, empresário, natural da cidade de Linhares/ES,
inscrito no CPF nº. 086.953.867-59 e RG nº. 1679306 SPTC-ES, residente e domiciliado na
Rua Inácio Fundão, nº 729, Bairro Boa Vista, nesta cidade de São MateusyES.
Parágrafo Único. A área a ser doada é uma área de
terra rural do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, situada no lugar
denominado “BLOCO 28 FRD - Parte 1 - 1 - ÁREA 5º”, neste municipio e Comarca
de São Mateus-ES, medindo uma área de 20.018,00 m? (vinte mil e dezoito metros
quadrados), de propriedade do Município de São Mateus Estado do Espírito Santo,
registrado sob a matrícula nº 56.404, livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de São Mateus-ES, conforme memorial descritivo:
pp md RASA URo Sn rratómicidad
assinedddisbnagta cana Toa id asCDE0O ROO S aoednetiaba dona cbranto ass
digieatasenibliontoRrasisitaio MP BeRragit4.063/2020. rseod
inado digitalmente por DANIEL SANTANA
'BOSA:29008026520 Data: 05/12/2024
15:17:08
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Continuação do Projeto de Lei nº 032/2024
VÉRTICE SEGMENTO VANTE
An. 2º. A presente doação será realizada com
encargos para construção de uma unidade da empresa, para o fim exclusivo de
construção de sua sede administrativa, visando a implantação de atividades de
comercialização de materiais de pronta entrega, atividades manuais e serviços
contratados no âmbito industrial.
Ar. 3º. A destinação do imóvel ora doado será
EXCLUSIVAMENTE para fins de construção da sede adminitrativa, sujeita ao
cumprimento dos seguintes encargos:
I- Construção de um galpão comercial, com
recepção, vagas de estacionamento, área de depósito e 2 WCs.
Il- Construção de um segundo galpão, contendo 3
escritórios e área para realização das atividades manuais e serviços contratados.
Ill - Na fase de instalação e operação, a Donatária
deverá priorizar a contratação de mão de obra local, nos termos da Lei Municipal
nº 1.388/2014, alterada pela Lei Municipal nº 1.741/2019, com geração de, no
mínimo, 25 (vinte e cinco) novos empregos diretos, ficando q empresa Donatária
obrigada a utilizar 90% (noventa por cento) de sua mão de obra com pessoal do
Município, conforme art. 4º, 84º da Lei Municipal n. 138/1993.
IV - A empresa deverá ofertar suas vagas de
empregos por meio do SINE - Sistema Nacional de Empregos.
81º A doação será realizada com os encargos
acima especificados, devendo a empresa beneficiada dar início a construção de
que trata o caput deste artigo no prazo máximo de 01 (Um) ano, bem como entrar
cora atisariiicssiouridRNIERORA PES AapaaaaaaaA OSS Ana e
assinadaddsitaiaentesconfssonadto 60030003 200330edosttada dota; extauirenio assinapo=
dijniasoRúblioatoBras boitalo Be rasid. 063/2020. Er
Código Longitude Latitude fm) Confrontações
p. “39059: BoA! a Pp. . CNS: 02449-7 | Mat. 5459]
BOG-P-4995 | -39º5221,98, 18º44'06,574 36,9 | BOG-P-4996 [02:48 | 1300 | MUNICIPIO DE SÃO MATEUS
p. o , w | , e Pp. : CNS: 02449-7 | Mat. 54591
BOG-H-4997 | 19237 MUNICIPIO DESÃO MATEUS
p. o . we | . o p. o 4a CNS: 02449-7 | Mat. 54591
39º52'18,767" | -18º4412,224º | 31,66 | BOG-P-4998 | 282º43 MUNICIPIO DE SÃO MATEUS
7 " . ” , CNS: 02449-7 | Mat. 5459]
BOG-P-4998 | -39º52'23,407" | -18º44'11,225 3601 | BOG-P-4995 | 16º13 MUNICIPIO DE SÃO MATEUS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Continuação do Projeto de Lei nº 032/2024
em atividade no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta
Lei.
82º O prazo para início da atividade poderá ser
dilatado, a critério do Chefe do Poder Executivo, desde que comprovado a
impossibilidade técnica de início de operação antes do prazo estabelecido no
parágrafo anterior.
83º Findo o prazo sem que sejam cumpridos os
encargos constantes deste artigo, o imóvel objeto da doação reverterá ao
Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da
municipalidade, quer seja judicial ou extrajudicial, não cabendo ao erário
qualquer indenização à Donatária pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta
doação, nos termos da alínea a, do inciso |, do artigo 146, da Lei Orgânica
Municipal.
Ar. 4º. Fica a Donatária terminantemente proibida
de vender, ceder, transferir ou gravar ônus para terceiros, da área descrita nesta
Lei, antes de cumprir o disposto no Parágrafo Único deste artigo, exceto quando
se tratar de garantia real e hipotecária, sendo esta em 2º grau, para
financiamento destinado exclusivamente para a construção e implantação da
sua atividade no imóvel doado.
Parágrafo Único. Após 10 (dez) anos de efetiva
atividade, a contar da data do cumprimento das exigências constantes do artigo
2º da presente Lei, fica o imóvel definitivamente incorporado ao patrimônio da
Donatária.
Ar. 5º. As despesas decorrentes da transcrição ou.
outras quaisquer para legalização da área objeto desta Lei, correrão a conta
exclusiva da Donatária.
Art. 6º. A donatária fica obrigada a assegurar o livre
acesso às instalações e às informações que lhes forem solicitadas pelos servidores
municipais encarregados de fiscalizar e verificar o cumprimento dos encargos
previstos na presente lei.
An. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação.
corctiianticadauRSRABADANPESARRRTA OA gairmendaticidad
assinadadsgilaiaegtesgo0fss00BMR 38 03000320033 oe dos itudado io: esbedntario assin
cibiestasoRibliontoRresileitaro ITE-PrasitA.063/2020. Fl
fis. 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Continuação do Projeto de Lei nº 032/2024
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro (12) do ano de
dois mil e vinte e quatro (2024).
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal
pare ostpnsanatanoSnssrerto cad LO
assinado goca00B ECON SC DO E ROOAsQuadoctiaDa dote: assin
ascnúbliontoRresinitalo ITEPrasitA. 063/2020.
SEDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Continuação do Projeto de Lei nº 032/2024
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
São Mateus/ES, 05 de dezembro de 2024.
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Temos a elevada honra de encaminhar a essa
Egrégia Casa Legislativa, o incluso PROJETO DE LEI nº. 032/2024, que AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS A
EMPRESA MEDINA MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA e dã outras
providências.
A MEDINA MONTAGEM E MANUTENÇÃO
INDUSTRIAL LTDA solicita a doação de uma área (terreno) de 20.000,00 m? (vinte
mil) metros quadrados, tendo em vista a sua relevante função,
desenvolvimento economico e social junto à comunidade local.
A mesma realiza atividades prestando serviços em
São Mateus e região, tendo como escopo de atividades de comercialização
de materiais de pronta entrega, atividades manuais e serviços contratados no
âmbito industriaLa ampliação das suas atividades garantira a criação de
aproximadamente mais 25 (vinte e cinco) empregos diretos, bem como o
aumento da arrecadação do ISS.
Considerando que, (o) programa de
desenvolvimento municipal, visa na melhor qualidade de vida aos munícipes
deste Município e norte do Estado do Espírito Santo, bem como, possui uma
área pública disponível, denominado como “BLOCO 28 FRD - Parte 1”, neste
municipio e Comarca de São Mateus-ES, medindo uma área de 20.018,00 m?
(vinte mil e dezoito metros quadrados), de propriedade do Município de São
Mateus Estado do Espírito Santo, registrado sob a matrícula nº 56.404, livro 02, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus-ES, conforme
memorial descritivo:
pd SR ANNSRN o nimandaticidade SE
atenda aa RGOIS GO OBS CUSTO SS US 0OG3 ROO au ntneriabadots essdaçanto assiaõões
dRiieaiasefiúbliontoRresibsiraio HTBeBrasihA 063/2020. =
Rae
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Continvação do Projeto de Lei nº 032/2024
VÉRTICE SEGMENTO VANTE
Código Longitude Latitude = | código |ttimut fo) rr
CNS: 02.449-7 Mat. 54591
EQES ESES ES eis Temo [EEE DE sro MATEUS
CNS: 02.449-7 Mat. 54591
BOG-P-4997 | -39º5218,767" | -18º4412,224º
BOG-P-4997
192º37' | 148,62
MUNICIPIO DE sad MATEUS
CNS: 02449-7 | Mat. 5459] |
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS
CNS: 024497 | Mat. 5459] |
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS
31,66 B0G-P-4998 | 282045 139,35
BOG-P-4998
-39º52'23,407" [184411225 36,01 BOG--4995 | 1613 | 148,93
É importante ressaltar que a empresa MEDINA
MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA atuante desde março de 2017,
ora Requerente, tem como finalidade priorizar a mão-de-obra de profissionais
residentes em São Mateus-ES, e se compromete em ofertar suas vagas de
empregos por meio do SINE - Sistema Nacional de Empregos, além de propror
a implantação do Programa Jovem Aprediz na empresa, assegurando a
profissionalização e inserção dos jovens no mercado de trabalho.
Posto isso, em respeito aos princípios, da
legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e
razoabilidade, que norteiam no âmbito da administração pública, conforme
dispõe o caput do art. 37 da CF/88, está secretaria vislumbra o interesse
público no desenvolvimento das atividades supramencionadas.
Frisa-se ainda, que o presente projeto de lei possui
amparo legal no artigo 17 da Lei nº 8.666/93, o qual estabelece que:
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública,
subordinada à existência de interesse público
devidamente justificado, será precedida de avaliação
e obedecerá às seguintes normas:
| - Quando imóveis, dependerá de autorização
legislativa para órgãos da administração direta e
entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos,
inclusive as entidades paraestatais, dependerá de
avaliação prévia e de licitação na modalidade de
concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
corra SRA Season
assinadaciailalmegieco0fss 003 sC03000%20033Gosdastadesoba; extedirasto assin
digienasentbloatoRrasipiraso,1PB:Brasit4.063/2020. Sem
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Continuação do Projeto de Lei nº 032/2024
b) doação, permitida exclusivamente para outro
órgão ou entidade da administração pública, de
qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas
alíneas f, h ei:
8 42 A doação com encargo será licitada e de seu
instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos,
O prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão,
sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a
licitação no caso de interesse público devidamente
justificado; (grifo nosso)
Nesse diapasão, tem-se o entendimento da Lei
Orgânica Municipal, a qual deixa assente que:
Art. 166. A alienação de bens municipais, subordinada
à existência de interesse público devidamente
justificada, será sempre precedida de avaliação e
obedecerá às seguintes normas:
| - Quando imóveis, dependerá de autorização
legislativa e concorrência dispensada nos seguintes
casos:
a) doação, devendo constar obrigatoriamente do
contrato os encargos do donatário, o prazo de seu
cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob a pena
de nulidade do ato;
É necessário enfatizar, que o entendimento
doutrinário de José dos Santos Carvalho Filho é no sentido de que a licitação é
dispensada desde que devidamente justificado o interesse público:
A Administração pode fazer doação de bens públicos,
mas tal possibilidade deve ser tida como excepcional
e atender a interesse público cumpridamente
demonstrado. Qualquer violação a tais pressupostos
espelha conduta ilegal e dilapidatória do patrimônio
público. São requisitos da doação de bens públicos:
coratistardi RA NSORORAGOARORaaaaPaR DOS AnASanCi ano &acuraentaicidade LT
assinadaddaitaimaots cons ousbUo ss 0030007200 3quedostiudedota; estedimento assin
dRbiesinceRfbionsoresibnirais IB -BrasitA 063/2020. Es
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Continuação do Projeto de Lei nº 032/2024
autorização legal, avaliação prévia e interesse público
justificado. A licitação, levando em conta a existência
de interesse social da doação, será dispensável.
Diante do exposto, e por questão de aquecer o
desenvolvimento de nossa cidade, é que estamos encaminhando para
apreciação dessa Egrégia Edilidade, o projeto em tela que DOA COM
ENCARGO, área de terra à empresa MEDINA MONTAGEM E MANUTENÇÃO
INDUSTRIAL LTDA.
Na expectativa de contar com a participação
dessa Egrégia Casa de Leis, esperamos que o Projeto de Lei seja apreciado e
discutido, de acordo com o 8 2º do art. 53 C da Lei Municipal nº 001, de 05 de
abril de 1990 — Lei Orgânica Municipal, por se tratar de matéria de relevante
interesse público.
Atenciosamente,
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal
Corsa SERA Ras OS ANNA Re Bastretéaicidad
assinadadialinbaaoicaeo0bsonsdissc03006320043qosdositadado be; estilinenio assi
dibjtnteseNúiblionsoRrasisiraio 7 BeRrasit.063/2020. Eron
fis. 10

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