PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
O Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de São Mateus
aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEL
Ar. 1º. Fica alterada a nomenclatura e o
quantitativo do cargo de Cuidadora constantes no quadro de pessoal
técnico administrativo, conforme anexos |, II, Ill e de Cuidador constante no
anexo VII da Lei Municipal 2.131, de 28 de novembro de 2022, passando a
constar a nomenclatura de Profissional de Apoio Escolar:
ANEXO |
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS, GRUPOS E SUBGRUPOS DO QUADRO
Auxiliar de Biblioteca
Auxiliar de Educação Infantil
Contidtk
TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE
QUADRO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
DENOMINAÇÃO
| GRUPO | SUBGRUPO
Ã
Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade ICP
com o identificador 3100380031003500390030003A00540052004100, Documento
assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que Institui a Infra-estrutura de 05
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. ua
fis. 3
nado digitalmente por DANIEL SANTANA
OSA:29008026520 Data: 12/12/2024
As
Al
37:
'
É
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«Continuação do Projeto de Lei nº 034/2024
Borracheiro
Profissional de Apoio Escolar
Técnico em Agrimensura
Fiscal de Meio Ambiente
Técnico em Arquivo
Técnico em Edificações
Técnico em Informática
Técnico em Segurança do Trabalho
fasstentesoca 1] A
Z
Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade ICP
com o identificador 3100380031003500390030003A00540052004100, Documento Brasil
assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. cdrsená
Contit sa
fls. 4
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«Continuação do Projeto de Lei nº 034/2024
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Civil
Engenheiro de Pesca
Engenheiro Florestal
Geógrafo
Maestro de Banda
Procurador
Psicólogo
Turismólogo
, ANEXO II
NUMERO DE VAGAS DO QUADRO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO EDOS
PROFISSIONAIS DA SAÚDE
NUMERO DE VAGAS POR CARGOS DO QUADRO TÉCNICO E
ADMINISTRATIVO
TOTAL DE VAGAS
70 (NR)
Agente Administrativo 151
Agente de Manutenção de Equipamentos
Agente de Manutenção de Veículos
Agente Municipal de Trânsito
1
3
0
1
[o
1
0
Ú
2
0
Eletricista de Instalações Prediais
400
8
2
Fiscal de Posturas
Fiscal de Tributos [o)
Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade l
com o identificador 3100380031003500390030003A00540052004100, Documento
assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de a
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. cl
(9%)
5
5
2
2
4
5
5
4
(8)
2
4
0
5
Eu
fis. 5
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«Continuação do Projeto de Lei nº 034/2024
Fiscal do Procon 04
Motorista Tm 104
Motorista de Transporte Escolar
02
05
Analista de Sistema
03
02
02
Engenheiro de Pesca
Engenheiro Florestal
Dedo)
Q|o
(o) a |o
+ NO NO
fas) o
6) q
10/00
Oj—ito
[NG] pu
oo
Maestro de Banda 04
Turismólogo
Total Geral
ANEXO HI
JORNADA DE TRABALHO DO QUADRO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DOS
PROFISSIONAIS DA SAÚDE
1271
Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade ICP
com o identificador 3100380031003500390030003A00540052004100, Documento Brasil
assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de e
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. reta
Contil 1a
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«Continuação do Projeto de Lei nº 034/2024
QUADRO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
DENOMINAÇÃO JORNADA DE TRABALHO
Gari
Auxiliar de biblioteca
Auxiliar de educação infantil
Profissional de Apoio Escolar
Monitor de transporte escolar
Agente administrativo
Agente de manutenção de equipamentos
Agente municipal de trânsito
Eletricista de instalações prediais
nte fi
40 (quarenta) — horas
Assistente administrativo
Fiscal de meio ambiente
Fiscal de obras
Fiscal de posturas
Fiscal de tributos
Fiscal de Procon
Motorista de transporte escolar
Operador de máquinas e veículos
Agente de manutenção de veículos
Técnico em contabilidade
Técnico em edificações
A Autenticar documento em https://saomateus. prefeiturasempapel.com.br/autenticidade ICP
com o identificador 3100380031003500390030003A00540052004100, Documento Brasil
assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de a
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. custe
Continiia
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««Continyação do Projeto de Lei nº 034/2024
Técnico em informática
Técnico em segurança do trabalho
Administrador
Analista de sistemas
Arquiteto
Arquivologista
Auditor de controle interno
Bibliotecária
Contador
Engenheiro agronômico
Engenheiro civil
Engenheiro de pesca
Engenheiro florestal
Geógrafo
Maestro de banda
Matemático
Procurador
Assistente social
Bióloga
20 (vinte) horas semanais
Psicóloga
An. 2º. Fica alterado o Anexo VII da Lei
2.131/2022, quanto a descrição das funções do cargo de Cuidador
constante no Grupo Il, alterando a nomenclatura de cuidador para
Profissional de Apoio Escolar, passando a constar:
ANEXO VIII .
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DO QUADRO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO
CARGO: PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo e curso de cuidador
ou assistência à Pessoa com deficiência;
Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade ICP
com o identificador 3100380031003500390030003A00540052004100, Documento Brasil
assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que Institui a Infra-estrutura de o
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. mat
conti
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«Continuação do Projeto de Lei nº 034/2024
2. Descrição sintética:
Acompanhar e auxiliar no espaço escolar o aluno com deficiência e/ou
Transtorno do Espectro Autista, severamente comprometido no
desenvolvimento das atividades rotineiras, fazendo por ela somente as
atividades que não consiga fazer de forma autônoma, e participar de
cursos de qualificação/aperfeiçoamento.
3. Atribuições típicas:
- Interagir como elo entre o aluno, a família e a equipe da escola;
- Facilitar a comunicação entre o aluno e os professores, os pais, a direção
escolar e os seus colegas;
- Estar atento a todo movimento do aluno no espaço escolar, desde a
entrada na escola até o retorno à família;
- Auxiliar em atividades de alimentação, higiene, locomoção e
autorregulação;
- Estimular e ajudar na constituição de hábitos alimentares do aluno;
- Oferecer suporte na interação social em ambiente escolar;
- Combater situações de discriminação:
- Auxiliar O aluno na sua locomoção pelos espaços escolares;
- No caso de alunos cadeirantes ou com outras restrições, realizar
mudanças de posição para maior conforto;
- Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de
comportamento do estudante; .
- Atuar em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessário o seu
apoio;
- Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a
realização das atividades cotidianas do aluno durante sua permanência na
escola; '
- Estar preparado para atuar em situações de crise e prestar primeiros
socorros quando necessários;
- Zelar pelo sigilo e proteção dos dados e da imagem dos alunos, bem
como sobre fatos que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua
atividade;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Art. 3º. As demais disposições da Lei 2.131/2022
permanecerão inalteradas.
Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade I
com o identificador 3100380031003500390030003A00540052004100, Documento
assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de o
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. um
EU
Cantina
fis. 9
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GABINETE DO PREFEITO
«Continuação do Projeto de Lei nº 034/2024
Ant. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de dezembro (12) do
ano de dois mil e vinte quatro (2024).
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal
Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade ICP
com o identificador 3100380031003500390030003A00540052004100, Documento Bros fls.10
assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. ss a
Cantinna
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«Continuação do Projeto de Lei nº 034/2024
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
São Mateus (ES), 11 de dezembro de 2024.
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Temos a elevada honra de encaminhar a
essa Egrégia Casa Legislativa, o PROJETO DE LEI Nº. 034/2024, que “ALTERA
LEI MUNICIPAL Nº 2.131, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO QUADRO TÉCNICO ADMINISTRATIVO E
DE PROFISSIONAIS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ESTABELECE
NORMAS DE ENQUADRAMENTO E DIRETRIZES PARA A AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO, ATUALIZA TABELA DE VENCIMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Considerando a Política Nacional de
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva de 2008, que
confere aos sistemas de ensino, organizar a educação especial na
perspectiva da educação inclusiva,
Considerando a Lei 12.764 de 27 de
dezembro 2012 que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, Art. 3º, Inciso IV, parágrafo
único, que menciona o direito a acompanhante especializado. (grifo
nosso)
Considerando o Decreto 8.368 de 02 de
dezembro de 2014 que regulamenta a Lei nº 12.764/2012, cujo Art. 4º, 8 2º
clarifica o acompanhante especializado, “caso seja comprovada a
necessidade de apoio às atividades de comunicação, interação social,
locomoção, alimentação e cuidados pessoais, a instituição de ensino em
que a pessoa com transtono do espectro autista ou com outra
Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade I
com o identificador 3100380031003500390030003A00540052004100, Documento
assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de 5
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Cera
E]
Conta E
fis. 11
4
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«Continvação do Projeto de Lei nº 034/2024
deficiência estiver matriculada disponibilizará acompanhante
especializado no contexto escolar”. (grifo nosso)
Considerando a Lei 13.146 de 06 de julho de
2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da
Pessoa com Deficiência) Art. 28, Inciso XI e XVII que assinala/nomeia o
profissional de apoio escolar. (grifo nosso)
Em reunião ocorrida em 10 de abril de 2024,
com o executivo municipal, secretaria municipal de Educação e outros
segmentos, convocada pelo Ministério Público, onde foi sinalizado pela
procuradora de Justiça que o cuidador se configura nomenclatura .da
área da saúde e que a Rede Municipal necessita atualizar a Legislação
que trata da Educação Especial com conceitos atuais, faz-se necessário a
alteração da nomenclatura e o quantitativo do cargo de Cuidadora,
conforme solicitado no ofício 894/2024.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
1. Exigência Legal:
Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000
tLei de Responsabiidade Fiscal - LRF).
2. Despesa prevista com a Implantação do Projeto do Lei:
2.1 Folha de Pagamento:
DESPESA ANUAL PARA 2025 (R$) |
823.760,98
2.2. Ticket Alimentação:
[DESPESA ANUAL PARA 2025 (R$)
247.780,80 .
3. Impacto Financetro sobre o Orçamento:
2025
DESPESA PROJETADA | 1.071.64) iisdr
RECEITA PREVISTA
T TNI05000 comer)
IMPACTO FROIETADO | DX o ee)
i
4. Metodologia de cálculo:
Para a previsão do Orçamento de 2025 foi considerada a receita lolat
prevista no Orçamento. Pora o Orçamento de 2026 loram considerados
um PIB anval do 2.00% e inflação medida pelo IPCA de 3.60%. Para o
Orçamento do 2027 tatam considerados PIB anual S o CIPCA de
3.50%.
Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade ICP
com o identificador 3100380031003500390030003A00540052004100, Documento Brasil
assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de =)
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. e
10
Sr ( Sd
“
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ontinvação do Projeto de Lei nº 034/2024
enntiio
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Fonte: Boletim Focus do Banco Central - Relatório de Mercado, de
04.10.2024, publicado em 07.10.2024 em
hitps://www bcb.aov.br/publicacoes/focus
5. Cálculo do efeito do pagamento das contratações sobre a despesa com
pessoal no exercício de 2025 e nos dois exercícios subsequentes:
TRECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA PARA 2025 545,000.000,00
“““ 220.000.000,00
2.DESPESA DE PESSOAL PROJETADA PARA 2025
3.ÍNDICE ANUAL PREVISTO PARA 2025 (271)
4.DESPESA DE PESSOAL PROJETADA PARA 2025 COM O PROJETO 220.823.760,00
DE LEI [220.000.000 + 823.760).
5. PROJEÇÃO DO ÍNDICE PARA 2025
220.823.760 : 545.000.000 ns
EPROJEÇÃO DO ÍNDICE PARA 2026
[220.000.000 + 823.760) : 573.000.000 (RCL PARA 2026)
7. PROJEÇÃO DO ÍNDICE PARA 2027
220.000.000 + 823.740) : 600.700.000 (RCL PARA 2027
40,52%
6. Conclusão:
Com base nos demonstrativos apresentados é possível avaliar que a
despesa decorrente das contratações de profissionais da educação
previstas no projeto de lei é perfeitamente absorvida pelo Orçamento
Municipal no exercício em que entrar em vigor e nos dois exercicios
subsequenies.
Com relação ao item Despesas de Pessoal, caso as projeções de receitas
e despesas se concretizem nos patamares considerados. estima-se que o
impacto será em torno de 0,15% , elevando o limite previsto de 40,37%
para 40,52% no exercício de 2025, significando que o índice previsto
ficará abaixo do limite prudencial que é de 51,30%.
São Mateus (ES), 08 de outubro de 2024.
[a
Francisco Peféira Pinto
Secretário Municipal de Finanças
Decrejto nº 14.396/2023
Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100380031003500390030003A00540052004100, Documento
assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que Institui a Infra-estrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
fis. 13
12
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«-Continvação do Projeto de Lei nº 034/2024
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
São Mateus, 14 de novembro de 2024.
De: GABINETE DO SECRETÁRIO (EDUCAÇÃO)
Para: GABINETE DO PREFEITO
Referência:
Processo nº 10469/2024
Proposição: SOLICITAÇÕES DIVERSAS (DIGITAL) nº 10389/2024
Autoria: SIMONE ALVES CASSINI
Ementa: OF. 894/2024 SOLICITA ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.131/2022
DESPACHO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS
Fase Atual: DAR PROVIDÊNCIA
Ação realizada; EM ANDAMENTO
Descrição:
Prezada Secretária de Gabinete
Informo que a LOA 2025 tem previsao da despesa.
Atencisoamente,
Próxima Fase: DAR PROVIDÊNCIA
SIMONE ALVES CASSINI
Secretário(a) Municipal
1267526506
Autonticar documonto om htps.//snomataus, prafoiturasermpapel.com.brfautenticidado fls. 457
com o idenlihicador 32003400320034003009340930003A005400, Documonia assinada digitolmente
conforma art. 4º, da Loi 14.083/2020.
Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade ICP
com o identificador 3100380031003500390030003A00540052004100, Documento Brasil fls. 14
assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de a
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
hy
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«Continuação do Projeto de Lei nº 034/2024
Na expectativa de contar com a participação
dessa Egrégia Casa de Leis, esperamos que o Projeto de Lei seja apreciado
e discutido, de acordo com o 8 2º do art. 53 C da Lei Municipal nº 001, de
05 de abril de1990 — Lei Orgânica Municipal, por se tratar de matéria de
relevante interesse público.
Atenciosamente,
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal
Autenticar documento em https://saomateus. prefeiturasempapel.com.br/autenticidade ICP
com o identificador 3100380031003500390030003A00540052004100, Documento Brasil
assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de E
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
fis. 15