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Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2024
PODER LEGISLATIVO
REVOGA O ARTIGO 14 DA RESOLUÇÃO Nº
002/2021, DATADA DE 08/12/2021 — QUE
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o Artigo
217 da Resolução nº 002/2021 — Regimento Interno
da Câmara Municipal de São Mateus/ES, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e o
Presidente promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Revoga-se o artigo 14 da Resolução nº
002/2021, datada de 08/12/2021, que Dispõe sobre o Regimento Interno da
Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º. Os demais dispositivos da Resolução
nº 002/2021, datada de 08/12/2021, permanecerão inalterados.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, em vinte e três (23) dias do mês
ló lguatro (2024).
PAUL
CIETY CERQUEIRA ( fSILTON GOMES
12 Secretária 2º Secretário
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2024
Temos a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis, o PROJETO DE
RESOLUÇÃO 001/2024 que REVOGA O ARTIGO 14 DA RESOLUÇÃO Nº
002/2021, DATADA DE 08/12/2021 — QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
Vale esclarecer que a presente iniciativa revogação do dispositivo se faz
necessária tendo em vista que consta vigorando na Resolução nº 002/2021 -
Regimento Interno desta Casa Legislativa preceito estabelecendo que o rito de
posse do Prefeito e Vice-Prefeito ocorrerá posterior à de Vereadores e eleição
da Mesa Diretora, o que não consideramos oportuno por impor que o Prefeito e
seu Vice eleitos permaneçam no recinto onde estão sendo realizadas as
Sessões aguardando o transcorrer e término delas até que os mesmos possam
oficialmente serem empossados.
Por entendermos que a constância do Prefeito e Vice no local deverá ser
condicionada unicamente a livre escolha deles, é que propomos este novo
texto que é constitucional e democrático, conclamando os demais Nobres
Pares a aprovação, a fim de que seja regulamentada no nosso Regimento
Interno.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Funda m vinte e três (23) dias do mês
e quatro (2024).
Pissidento
CIETYCÍI la gia E alheio ms
1º Secretária 2º Secretário
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
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