Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 119/2024
PODER LEGISLATIVO
“ANULA O DECRETO LEGISLATIVO Nº 025, DE 05 DE
MAIO DE 2021, QUE REJEITOU AS CONTAS DO
EXERCÍCIO DE 2015 E O DECRETO LEGISLATIVO Nº 029,
DE 28 DE JULHO DE 2021, QUE REJEITOU AS CONTAS
DO EXERCÍCIO DE 2016”.
A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o art. 120, inciso Il, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
São Mateus-ES, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e o Presidente promulga o
seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 18. Fica anulado o Decreto Legislativo nº 025, de 05
de maio de 2021, que rejeitou as contas do Poder Executivo Municipal de São Mateus/ES,
relativa ao exercício de 2015, e o Decreto Legislativo nº 029, de 28 de julho de 2021, que
rejeitou as contas do Poder Executivo Municipal de São Mateus/ES, relativa ao exercício de
2016.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Legislativo “Mafheus Cunha Fundão”, aos trinta (30) dias do mês de dezembro (12) do
ano de dois mil e vi quatro (2024).
PAULO SÉRGI
Presidente
DES DOS SANTOS
Vice-Presidente
Ed
200 > sli JR FR Ss
2º Secretário
LUCIETE-D
1º Secretária
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo justifica-se pelo fato de que o ex-prefeito
Amadeu Boroto protocolou uma petição nesta Casa de Leis com o objetivo de anulação dos
Decretos Legislativos nº 025/2021 e 029/2021, sob a alegação de diversas irregularidades
cometidas durante a tramitação dos mesmos neste Poder Legislativo Municipal.
Assim sendo, a Mesa Diretora em reunião designada para fins de apreciar a petição -
mencionada acima juntamente com a documentação que trata dos aludidos Decretos
ARCA
Legislativos entendeu que a Câmara Municipal de São Mateus não cumpriu com os trâmites.
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devidos, havendo diversas falhas nas formalidades exigidas pela Legislação pertinente, o que E,
viola o contraditório e a ampla defesa do requerente.
Destarte, que tais irregularidades/ilegalidades cometidas por este Poder Legislativo
nos julgamentos das contas dos exercícios de 2015 e 2016 de responsabilidade do ex-prefeito
Amadeu Boroto, pode ser objeto de ação no Poder Judiciário, de tal modo, que com o
presente Projeto de Decreto Legislativo busca-se evitar transtornos causados nesta Casa de
Leis com a propositura da aludida ação.
Cabe ressaltar, que a anulação do Decreto Legislativo é plenamente possível e legal em
decorrência do princípio da autotutela que a administração pública possui de revisar seus atos,
anulá-los quando eivados de vício ou revogá-los por conveniência e oportunidade, nos termos
da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal:
A administração pode anular seus próprios atos, quando
eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se
originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência
ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Ga Coreo de Po e
Diante disso, utilizando do poder de autotutela que esta Casa Legislativa possui,
viemos diante dos nobres colegas Vereadores e Vereadoras apresentar o presente Projeto de
Decreto Legislativo para que seja aprovado e possamos sanar a ilegalidade causada pelos
Decretos Legislativos nºº 025/2021 e 029/2021.
Continua...
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação do Projeto de Decreto Legislativo nº 119/2024
Palácio Legislativo “Matheus Cunha Fundão”, aos trinta (30) dias do mês de dezembro (12) do
e e quatro (2024).
W ES DOS SANTOS
Vice-Presidente
VEIRA CERQUEIRA ILTON GOMÉS DE JESUS
2º Secretário
OBISANTOS FUNDÃO KACIO,
LUCIETE DE]
1º Secretária
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil