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Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 087/2024
POD LATIV
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO
O Vereador Lailson da Aroeira, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso
XIII do Artigo 24 da Lei Orgânica do Município de São
Mateus-ES, de 05 de abril de 1990 — Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprova e o Presidente promulga
o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica concedido ao Senhor CLEBSON
COUTINHO BAZONI o TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO “CIDADÃO
MATEENSE”.
Art. 2º. O Título de Cidadão Honorário “Cidadão
Mateense” destina-se a homenagear pessoas físicas que comprovadamente
sejam nascidas em outro município, tenham prestado serviços para a
coletividade, contribuindo para seu desenvolvimento econômico e social nas
áreas de saúde, educação, assistência social e religiosa, entre outras,
permitindo elevar de forma incontestável o nome do Município.
Art. 3º. A entrega do Título será em Sessão Solene da
Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se realizará
às 18:00 (dezoito) horas do dia trinta (30) de novembro (11) de dois mil e vinte
e quatro (2024), no SESC - Serviço Social do Comércio, nesta cidade de São
Mateus/ES.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Legislativo “Matheus Cunha Fundão”, aos trinta
e um (31) dias do mês de outubro (10) do ano-de dois mil e vinte e quatro
(2024).
LAILSO AROEIRA
Vereador
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, o
presente Projeto de Decreto Legislativo nº 087/2024, tem como objetivo
CONCEDER TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO “CIDADÃO MATEENSE” ao
Senhor Clebson Coutinho Bazoni.
Ademais, faz-se necessário informar que o
homenageado foi escolhido dentre as pessoas que reconhecidamente tenham
prestado relevantes serviços, de conhecimento público e notório, com
benefícios incontestes para a coletividade, atendendo o que preceitua a Lei nº
1.957/2021, datada de 29/07/2021.
A proposição contém os dados biográficos da
personalidade a ser homenageada, com o motivo da indicação ou os serviços
prestados, cargos outrora ocupados, condecorações que já lhe tenham sido
outorgados e demais documentos justificando sua inclusão, em razão disso o
homenageado apresentou informações a respeito dele, conforme documento
em anexo, dando fundamento a concessão da honraria por este Vereador.
Ante todo o exposto e com base nas razões supra,
apresento este Projeto de Decreto Legislativo e solicito aos nobres Pares que
deliberem pela sua aprovação.
Palácio Legislativo “Matheus Cunha Fundão”, aos trinta
e um (31) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e quatro
(2024).
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
CLEB SO] No OUT “HO B iZONI
JENDEREÇO: E Rua Vitória, nº 165, Residencial Bom Jesus, Guriri Sul, São Mateus/ES - CEP
29.944-090
ITELEFONE: (27) 99988-1959
EMAIL: clebsonbazoni(O hotmail.com
FURMAÇÃO ACADÊMICA
NÍVEL SUPERIOR
* Direito
* Pós-graduado em Administração Pública
NÍVEL TÉCNICO
* Técnico em Contabilidade;
* Técnico em Transações Imobiliárias
BREVE HISTÓRICO DE SUA VIDA:
* Natural de Linhares/ES, Morador de Guriri a 43 anos
Nascido em 01/04/1979
Filho de Joventino Bazoni e de Lucinéia Coutinho Bazoni;
Casado com Marcela Andrade;
Pai de Ana Sara Dutra Bazoni (21), Clebson Coutinho Bazoni Jr (10) e Rafael Andrade
Coutinho Bazoni (03);
* Empresário - Proprietário da Bazoni Empreendimentos;
Sócio-administrador da Kajuzal Camping Indústria e LTDA;
Presidente da Associação de Moradores Bom Jesus e Bosque da Praia;
Pecuarista;
Associado da Agricultura Forte;
Associado do ASSENOR;
Presidente do PSDB SÃO MATEUS/ES;
Delegado da Cooperativa SICOOB CONEXÃO;
Vereador em 2005-2008.
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