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materia nº 90/2024

Tipo Projeto de Decreto
Número / Ano 90 / 2024
Date 2024-10-31
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO "CIDADÃO MATEENSE"
native_id9498

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-11 Proposição arquivada — Decreto Legislativo ARQUIVADO.
2024-11-11 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Decreto Legislativo lido na Sessão Ordinária do dia 11/11/2024.
2024-11-06 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Para publicação e posterior leitura em Sessão Ordinária.
2024-11-06 Aguardando promulgação da norma jurídica — Decreto Legislativo redigido para promulgação e solicitação de autorização para publicação.
2024-10-31 Proposição aprovada — Para promulgação.
2024-10-31 Incluído em Pauta — Proposição aprovada em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Extraordinária do dia 31/10/2024.
2024-10-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em Pauta.
2024-10-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada à Comissão pertinente.
2024-10-31 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2024-10-31 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Extraordinária do dia 31/10/2024.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
O Vereador Paulo Fundão, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso XIII do
Artigo 24 da Lei Orgânica do Município de São Mateus-
ES, de 05 de abril de 1990 — Lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprova e o Presidente promulga o
seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica concedido ao Senhor MARCELO ALVES
DE OLIVEIRA o TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO “CIDADÃO
MATEENSE”.
Art. 2º. O Título de Cidadão Honorário “Cidadão
Mateense” destina-se a homenagear pessoas físicas que comprovadamente
sejam nascidas em outro município, tenham prestado serviços para a
coletividade, contribuindo para seu desenvolvimento econômico e social nas
áreas de saúde, educação, assistência social e religiosa, entre outras,
permitindo elevar de forma incontestável o nome do Município.
Art. 3º. A entrega do Título será em Sessão Solene da
Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se realizará
às 18:00 (dezoito) horas do dia trinta (30) de novembro (11) de dois mil e vinte
e quatro (2024), no SESC - Serviço Social do Comércio, nesta cidade de São
Mateus/ES.
Art. 4º. Este Decreto !legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
theus Cunha Fundão”, aos trinta
ano de dois mil e vinte e quatro
Palácio Legislati
e um (31) dias do mês de outulironht
(2024).
PAU
Vereador
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, o
presente Projeto de Decreto Legislativo nº 090/2024, tem como objetivo
CONCEDER TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO “CIDADÃO MATEENSE” ao
Senhor Marcelo Alves de Oliveira.
Ademais, faz-se necessário informar que o
homenageado foi escolhido dentre as pessoas que reconhecidamente tenham
prestado relevantes serviços, de conhecimento público e notório, com
benefícios incontestes para a coletividade, atendendo o que preceitua a Lei nº
1.957/2021, datada de 29/07/2021.
A proposição contém os dados biográficos da
personalidade a ser homenageada, com o motivo da indicação ou os serviços
prestados, cargos outrora ocupados, condecorações que já lhe tenham sido
outorgados e demais documentos justificando sua inclusão, em razão disso o
homenageado apresentou informações a respeito dele, conforme documento
em anexo, dando fundamento a concessão da honraria por este Vereador.
Ante todo o exposto e com base nas razões supra,
apresento este Projeto de Decreto Legislativo e solicito aos nobres Pares que
deliberem pela sua aprovação.
an”
Palácio Legislativo “Matheus Cunha Fundão”, aos trinta
(2024).
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
CURRICULUM VITAE
Nome
MARCELO ALVES DE OLIVEIRA
(Brasileiro, casado, 47 anos e dois filhos)
e Endereço: Rua Valdevino nº 124
Bairro: Universitário, Cidade: São Mateus
CEP: 29933-515
Tel. Residencial:
Tel. celular: (27) 98128-3736
e FORMAÇÃO
e Graduação em Fisioterapia
e Pós graduação em Fisioterapia Trauma Ortopedia
e Formação em Quiropraxia
e OUTROS CURSOS
e Curso de Recovery Muscular
e Curso de Fisioterapia Desportiva
BREVE HISTÓRICO DE SUA VIDA:
Natural de Governador Valadares em Minas Gerais, nascido no dia 04
de outubro de 1976. Filho do senhor José Alves e Maria de Oliveira
Alves, casado com Duília Vianna Motta Alves, tem dois filhos Maria
Eduarda e Maila. Marcelo veio para São Mateus no dia 20 de janeiro de
2000, onde começou a trabalhar na clínica Ortocenter de Dr. Homerildo
Ortopedista. Logo se vinculou ao CEPE clube para realizar avaliações
física dos atletas e alguns cursos profissionalizantes para
massoterapeutas com a matéria de anatomia humana. Marcelo prestou
serviços para o hospital maternidade por alguns anos. No ano de 2002,
adquiriu a sua própria clínica, com tato fisioterapia onde trabalha até
hoje com a reabilitação corporal. Tendo uma equipe especializada para
atender o povo mateense, e atendo também pelo SUS, a clínica do
Marcelo possui uma equipe que trabalha com exercícios e fortalecimento
em um estúdio de pilates na própria clínica. A clínica oferece a
fisioterapia convencional em várias especialidades.
e
*”
REPÚBLICA FEDERA:
MINISTÉRIO DA INFRAESTR!
u
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO + SENATRAN.
RA TIVA DO BRASIL
ee
aL DE TRA:
ESPIRITO SANTO
Documento assinado com cenificado digital em conformidade
com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá
ser confirmada por meio do programa assinador Serpro
As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a
validação do «documento digital estão disponíveis em:
https./May.serpro .gov.br/assinador-digital.
SERPRO /SENATRAN

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