Câmara Municipal de São Matrus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 094/2024
PODER LEGISLATIVO
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO
O Vereador Paulo Fundão, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso XIII do
Artigo 24 da Lei Orgânica do Município de São Mateus-
ES, de 05 de abril de 1990 — Lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprova e o Presidente promulga o
seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
A Art. 1º. Fica concedido ao Senhor LUCAS MODENESI
VICENTE o TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO “CIDADÃO MATEENSE”.
Art. 2º. O Título de Cidadão Honorário “Cidadão
Mateense” destina-se a homenagear pessoas físicas que comprovadamente
sejam nascidas em outro município, tenham prestado serviços para a
coletividade, contribuindo para seu desenvolvimento econômico e social nas
áreas de saúde, educação, assistência social e religiosa, entre outras,
permitindo elevar de forma incontestável o nome do Município.
Art. 3º. A entrega do Título será em Sessão Solene da
Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se realizará
às 18:00 (dezoito) horas do dia trinta (30) de novembro (11) de dois mil e vinte
e quatro (2024), no SESC - Serviço Social do Comércio, nesta cidade de São
Mateus/ES.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
an”
ilheus Cunha Fundão”, aos trinta
e um (31) dias do mês de outubrp (1OjigiblRno de dois mil e vinte e quatro
(2024). |
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, o
presente Projeto de Decreto Legislativo nº 094/2024, tem como objetivo
CONCEDER TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO “CIDADÃO MATEENSE” ao
Senhor Lucas Modenesi Vicente.
Ademais, faz-se necessário informar que o
homenageado foi escolhido dentre as pessoas que reconhecidamente tenham
prestado relevantes serviços, de conhecimento público e notório, com
benefícios incontestes para a coletividade, atendendo o que preceitua a Lei nº
1.957/2021, datada de 29/07/2021.
A proposição contém os dados biográficos da
personalidade a ser homenageada, com o motivo da indicação ou os serviços
prestados, cargos outrora ocupados, condecorações que já lhe tenham sido
outorgados e demais documentos justificando sua inclusão, em razão disso o
homenageado apresentou informações a respeito dele, conforme documento
em anexo, dando fundamento a concessão da honraria por este Vereador.
Ante todo o exposto e com base nas razões supra,
apresento este Projeto de Decreto Legislativo e soligito aos nobres Pares que
deliberem pela sua aprovação.
an”
Cunha Fundão”, aos trinta
de dois mil e vinte e quatro
Palácio Legislativo “
e um (31) dias do mês de out
(2024).
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
CURRICULUM VITAE
Nome
LUCAS MODENESI VICENTE
BREVE HISTÓRICO DE SUA VIDA:
Nascido em Vitória/ES, no dia 27 de dezembro de 1987, graduado na UFES no ano
de 2011, primeiro semestre. Pós Graduado em Direito Administrativo. Aprovado
nos Concursos Públicos de Analista Judiciário do Poder Judiciário do Estado do
Espírito Santo em 2011 (1º lugar) e do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do
Espírito Santo em 2011. Analista Judiciário do TJES de 2011 a 2014. Juiz de
Direito do TJES a partir de setembro de 2014, com atuação nas Comarcas da
Capital, São Mateus, Conceição da Barra, Pedro Canário e Jaguaré. Atuação como
Juiz Eleitoral nas Eleições Municipais de 2016 em Conceição e em 2020 em São
Mateus. Juiz de Direito da 1º Vara Cível da Comarca de São Mateus desde
13/10/2015. Membro Titular da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do
TJES desde maio de 2024. Foi Promovido por antiguidade para o cargo de Juiz de
Direito titular da 1º Vara Cível da comarca de São Mateus em 01/11/2018. Não se
pode olvidar que apesar de pertencer ao último grupo de magistrados do Espírito
Santo, o legado que o Doutor Lucas Modenesi Vicente é de grande destaque para a
sociedade, pois sua entrega ao trabalho é digna de homenagens pelos Poderes
constituídos, e deve ser realizada como forma de motivar ainda mais este
digníssimo Magistrado de nosso Estado. Sabe-se que diante da ausência de
concurso público recente, o volume de trabalho que é confiado aos Magistrados
capixabas é intenso e a cobrança da sociedade se faz cada vez mais presente.
Todavia, sabe-se que o homenageado tem se mostrado muito diligente e célere em
suas análises, sem perder a técnica e o conhecimento posto em suas decisões, que
externalizam o desejo irrefreável de se fazer justiça, sentimento esse que é a base
para um serviço público de qualidade que se espera do Poder Judiciário. É em face
de sua grande contribuição ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo dando
provas inequívocas de que o tempo de carreira não é a única maneira de se
evidenciar um trabalho que é feito com dedicação, zelo com a coisa pública e
conhecimento jurídico.