Câmara Municipal de São Matews
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 095/2024
P IV
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO
O Vereador Paulo Fundão, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso XIII do
Artigo 24 da Lei Orgânica do Município de São Mateus-
ES, de 05 de abril de 1990 — Lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprova e o Presidente promulga o
seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
j Art. 1º. Fica concedido ao Senhor WANDERSON
BONOMO o TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO “CIDADÃO MATEENSE”.
Art. 2º. O Título de Cidadão Honorário “Cidadão
Mateense” destina-se a homenagear pessoas físicas que comprovadamente
sejam nascidas em outro município, tenham prestado serviços para a
coletividade, contribuindo para seu desenvolvimento econômico e social nas
áreas de saúde, educação, assistência social e religiosa, entre outras,
permitindo elevar de forma incontestável o nome do Município.
Art. 3º. A entrega do Título será em Sessão Solene da
Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se realizará
às 18:00 (dezoito) horas do dia trinta (30) de novembro (11) de dois mil e vinte
e quatro (2024), no SESC - Serviço Social do Comércio, nesta cidade de São
Mateus/ES.
Art. 4º. Este Decreto Lêgislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
eus Cunha Fundão”, aos trinta
e um (31) dias do mês de outubro io lánio de dois mil e vinte e quatro
(2024). |
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Edpirito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, o
presente Projeto de Decreto Legislativo nº 095/2024, tem como objetivo
CONCEDER TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO “CIDADÃO MATEENSE” ao
Senhor Wanderson Bonomo.
Ademais, faz-se necessário informar que o
homenageado foi escolhido dentre as pessoas que reconhecidamente tenham
prestado relevantes serviços, de conhecimento público e notório, com
benefícios incontestes para a coletividade, atendendo o que preceitua a Lei nº
1.957/2021, datada de 29/07/2021.
A proposição contém os dados biográficos da
personalidade a ser homenageada, com o motivo da indicação ou os serviços
prestados, cargos outrora ocupados, condecorações que já lhe tenham sido
outorgados e demais documentos justificando sua inclusão, em razão disso o
homenageado apresentou informações a respeito dele, conforme documento
em anexo, dando fundamento a concessão da honraria por este Vereador.
Ante todo o exposto e com base nas razões supra,
apresento este Projeto de Decreto Legislativo e solicito aos nobres Pares que
deliberem pela sua aprovação.
an”
Palácio Legislativo | latngus Cunha Fundão”, aos trinta
(2024).
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
WANDERSON BONOMO
Brasileiro, casado, 37 anos e pai de 2 filhos.
Endereço: Rua Antenor Malverde, nº 446 Bairro Fátima São Mateus, Espírito Santo.
CEP 29933-720
FORMAÇÃO: Graduado em Administração com ênfase em Analise de Sistemas, Graduado
em Ciências Contábeis. Pós graduação em Controller — Perícia Contábil, Auditoria e Finanças;
Pós Graduação em Docência no Ensino Superior.
HISTÓRICO
Natural de Jaguaré, nascido em 16 de julho de 1987, filho de Matheus Bonomo Filho e Anna
Vignhati Bonomo, casado com Geisyelli Lima Regazzi Bonomo e pai da Anna Maria e do João
Miguel. Iniciou sua trajetória de trabalho como auxiliar administrativo na empresa de transporte
São Cipriano aos 17 anos de idade. Mudou-se para São Mateus em junho de 2011. Ingressou na
maçonaria em agosto de 2014, sendo membro ativo até a presente data e um de seus prazeres é o
trabalho dentro da ordem. Em março de 2020, juntamente com a sua esposa iniciaram os
trabalhos da BONOMO ADMINISTRAÇÃO CONTÁBIL, empresa que hoje emprega
diretamente 5 funcionários, e presta o serviço de prestação de contas eleitoral. A mudança para
São Mateus possibilitou um crescimento pessoal e profissional.
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REPÚBLICA FED ATIVA DO BRASIL
E MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
2 SECRETÁRIA NACIONAL DE TRÂNSITO » SENATRAN,
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO.
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
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Ugo). 7 com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá
ASSINATURA DO PORTADOR ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
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q TED = As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a
a il validação do documento digital estão disponíveis em:
à https://www.serpro.gov.br/assinador-digital.
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De PANIAENTO ESTADUAL DE Tiito ES361
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SERPRO /SENATRAN
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