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materia nº 97/2024

Tipo Projeto de Decreto
Número / Ano 97 / 2024
Date 2024-10-31
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO "CIDADÃO MATEENSE"
native_id9505

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-11 Proposição arquivada — Decreto Legislativo ARQUIVADO.
2024-11-11 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Decreto Legislativo lido na Sessão Ordinária do dia 11/11/2024.
2024-11-06 Norma promulgada — Para publicação e posterior leitura em Plenário.
2024-11-06 Aguardando promulgação da norma jurídica — Decreto Legislativo redigido para promulgação e solicitação de autorização para publicação.
2024-10-31 Proposição aprovada — Para promulgação.
2024-10-31 Incluído em Pauta — Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Extraordinária do dia 31/10/2024.
2024-10-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em Pauta.
2024-10-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada à Comissão pertinente.
2024-10-31 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2024-10-31 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Extraordinária do dia 31/10/2024.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de São Matrus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 097/2024
PODER LEGISLATIVO
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO
O Vereador Paulo Fundão, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso XIII do
Artigo 24 da Lei Orgânica do Município de São Mateus-
ES, de 05 de abril de 1990 — Lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprova e o Presidente promulga o
seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
. y Art. 1º. Fica concedido ao Senhor ROMULO BRITO
SÍRIO o TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO “CIDADÃO MATEENSE”.
Art. 2º. O Título de Cidadão Honorário “Cidadão
Mateense” destina-se a homenagear pessoas físicas que comprovadamente
sejam nascidas em outro município, tenham prestado serviços para a
coletividade, contribuindo para seu desenvolvimento econômico e social nas
áreas de saúde, educação, assistência social e religiosa, entre outras,
permitindo elevar de forma incontestável o nome do Município.
Art. 3º. A entrega do Título será em Sessão Solene da
Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se realizará
às 18:00 (dezoito) horas do dia trinta (30) de novembro (11) de dois mil e vinte
e quatro (2024), no SESC - Serviço Social do Comércio, nesta cidade de São
Mateus/ES.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Legiblativo/ dHiiteus Cunha Fundão”, aos trinta
(10) Boliho de dois mil e vinte e quatro
(2024).
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, o
presente Projeto de Decreto Legislativo nº 097/2024, tem como objetivo
CONCEDER TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO “CIDADÃO MATEENSE” ao
Senhor Romulo Brito Sírio.
Ademais, faz-se necessário informar que o
homenageado foi escolhido dentre as pessoas que reconhecidamente tenham
prestado relevantes serviços, de conhecimento público e notório, com
benefícios incontestes para a coletividade, atendendo o que preceitua a Lei nº
1.957/2021, datada de 29/07/2021.
A proposição contém os dados biográficos da
personalidade a ser homenageada, com o motivo da indicação ou os serviços
prestados, cargos outrora ocupados, condecorações que já lhe tenham sido
outorgados e demais documentos justificando sua inclusão, em razão disso o
homenageado apresentou informações a respeito dele, conforme documento
em anexo, dando fundamento a concessão da honraria por este Vereador.
Ante todo o exposto e com base nas razões supra,
apresento este Projeto de Decreto Legislativo e solicito aos nobres Pares que
deliberem pela sua aprovação.
Cunha Fundão”, aos trinta
e dois mil e vinte e quatro
Palácio Legislativo “M
e um (31) dias do mês de outubto (10)
(2024).
PAU
ereador
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
CURRICULUM VITAE
Nome ,
ROMULO BRITO SÍRIO
(Brasileiro, casado, 41 anos e dois filhos)
e Endereço: Rua Ari Barroso nº 05
Bairro: Chácara do Cricaré, Cidade: São Mateus
CEP: 29934-520
Tel. Residencial:
Tel. celular: (27) 99999-5884
* FORMAÇÃO
- Formado em Medicina
- Especialização em Oftalmologia no Hospital de Olhos São Gonçalo.
-Pós graduação No CEPOA no Rio de Janeiro
BREVE HISTÓRICO DE SUA VIDA:
Natural de Fortaleza no Ceará, nascido em 02 de março de 1983, foi criado
na cidade de Angra dos Reis - RJ, pelos pais Cláudio de Lima Sírio e
Elisabeth Magalhães Brito Sirio. Casado há 9 anos, tem 2 filhos um de 6
anos, Romeo e outro de 3 anos, Augusto. Formado pela faculdade de
medicina Serra dos Órgãos, em Teresópolis em 2007. Fez especialização em
Oftalmologia no Hospital de Olhos São Gonçalo, pós graduação No CEPOA
no Rio de Janeiro, subespecialização em Catarata no Hospital de olhos São
Gonçalo e em Retina pelo Instituto Benjamim Constant, também na cidade
do Rio de Janeiro. Atuou como oftalmologista no Rio de Janeiro e em Angra
dos Reis. Após casar atuou durante 4 anos em Sergipe, na cidade de Aracaju.
Veio morar no Espírito Santo com sua esposa Julia Peruchi Guimaraes Brito,
na cidade de São Mateus há 6 anos. Trabalharam inicialmente na clínica
visão Center até fundarem, em sociedade com outros oftalmologistas, o
HOSPITAL E OLHOS SÃO MATEUS. Trabalham também como
oftalmologistas em Nova Venécia, na clínica NOVA VISÃO
OFTALMOLOGISA, juntamente com sua esposa.

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