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materia nº 99/2024

Tipo Projeto de Decreto
Número / Ano 99 / 2024
Date 2024-10-31
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO "CIDADÃO MATEENSE"
native_id9507

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-11 Proposição arquivada — Decreto Legislativo ARQUIVADO.
2024-11-11 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Decreto Legislativo lido na Sessão Ordinária do dia 11/11/2024.
2024-11-06 Norma promulgada — Para publicação e posterior leitura em Sessão Ordinária.
2024-11-06 Aguardando promulgação da norma jurídica — Decreto Legislativo redigido para promulgação e solicitação de autorização para publicação.
2024-10-31 Proposição aprovada — Para promulgação.
2024-10-31 Incluído em Pauta — Proposição aprovada em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Extraordinária do dia 31/10/2024.
2024-10-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em Pauta.
2024-10-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada à Comissão pertinente.
2024-10-31 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2024-10-31 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Extraordinária do dia 31/10/2024.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 099/2024
PODER LEGISLATIVO
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO
“CIDADÃO MATEENSE”
O Vereador Paulo Fundão, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso XIII do
Artigo 24 da Lei Orgânica do Município de São Mateus-
ES, de 05 de abril de 1990 — Lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprova e o Presidente promulga o
seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
A Art. 1º. Fica concedido ao Senhor HUDSON SOARES
LEAL o TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO “CIDADÃO MATEENSE”.
Art. 2º. O Título de Cidadão Honorário “Cidadão
Mateense” destina-se a homenagear pessoas físicas que comprovadamente
sejam nascidas em outro município, tenham prestado serviços para a
coletividade, contribuindo para seu desenvolvimento econômico e social nas
áreas de saúde, educação, assistência social e religiosa, entre outras,
permitindo elevar de forma incontestável o nome do Município.
Art. 3º. A entrega do Título será em Sessão Solene da
Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se realizará
às 18:00 (dezoito) horas do dia trinta (30) de novembro (11) de dois mil e vinte
e quatro (2024), no SESC - Serviço Social do Comércio, nesta cidade de São
Mateus/ES.
Art. 4º. Este Decreto Legisfhtivo entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Legiglativo , ilus Cunha Fundão”, aos trinta
e um (31) dias do mês de outubr de dois mil e vinte e quatro
(2024).
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, o
presente Projeto de Decreto Legislativo nº 099/2024, tem como objetivo
CONCEDER TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO “CIDADÃO MATEENSE” ao
Senhor Hudson Soares Leal.
Ademais, faz-se necessário informar que o
homenageado foi escolhido dentre as pessoas que reconhecidamente tenham
prestado relevantes serviços, de conhecimento público e notório, com
benefícios incontestes para a coletividade, atendendo o que preceitua a Lei nº
1.957/2021, datada de 29/07/2021.
A proposição contém os dados biográficos da
personalidade a ser homenageada, com o motivo da indicação ou os serviços
prestados, cargos outrora ocupados, condecorações que já lhe tenham sido
outorgados e demais documentos justificando sua inclusão, em razão disso o
homenageado apresentou informações a respeito dele, conforme documento
em anexo, dando fundamento a concessão da honraria por este Vereador.
Ante todo o exposto e com base nas razões supra,
apresento este Projeto de Decreto Legislativo e solicito aos nobres Pares que
deliberem pela sua aprovação.
Palácio Legiglativo “Math&l$ Cunha Fundão”, aos trinta
e um (31) dias do mês de outub anú/De dois mil e vinte e quatro
(2024).
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
CURRICULUM VITAE
Nome
HUDSON SOARES LEAL
BREVE HISTÓRICO DE SUA VIDA:
Hudson Leal, natural de São Torquato, Vila Velha é médico
anestesiologista formado pela Universidade Federal do Espírito Santo,
estou Deputado Estadual desde 2015 quando fui eleito para o meu
primeiro mandato.
Fui diretor do Conselho Regional de Medicina (CRM) e um dos
fundadores da Cooperativa de Anestesiologia do Espírito Santo
(Coopanest-ES), onde fui diretor e presidente.
Como médico e deputado, minha bandeira é a saúde. Luto por acesso a
serviços médicos de qualidade, prevenção de doenças e valorização dos
profissionais. Também priorizo investimentos e emendas para a
agricultura, esporte e desenvolvimento.
Como vice-presidente da Assembleia Legislativa e membro da
Comissão de Saúde, busco transparência, ética e integridade na política,
compromisso com uma sociedade justa, igualitária e saudável.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
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DATA DE NASCIMENTO Me
27/10/1964
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