Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
A Vereadora Preta do Nascimento, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso
XIII do Artigo 24 da Lei Orgânica do Município de São
Mateus-ES, de 05 de abril de 1990 — Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprova e o Presidente promulga
o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
, Art. 1º. Fica concedido ao Senhor CELIO DOS SANTOS
MERELES o TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO “CIDADÃO MATEENSE-”.
Art. 2º. O Título de Cidadão Honorário “Cidadão
Mateense” destina-se a homenagear pessoas físicas que comprovadamente
sejam nascidas em outro município, tenham prestado serviços para a
coletividade, contribuindo para seu desenvolvimento econômico e social nas
áreas de saúde, educação, assistência social e religiosa, entre outras,
permitindo elevar de forma incontestável o nome do Município.
Art. 3º. A entrega do Título será em Sessão Solene da
Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se realizará
às 18:00 (dezoito) horas do dia trinta (30) de novembro (11) de dois mil e vinte
e quatro (2024), no SESC - Serviço Social do Comércio, nesta cidade de São
Mateus/ES.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Legislativo “Matheus Cunha Fundão”, aos trinta
e um (31) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e quatro
(2024).
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Vereadora
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, o
presente Projeto de Decreto Legislativo nº 113/2024, tem como objetivo
CONCEDER TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO “CIDADÃO MATEENSE” ao
Senhor Celio dos Santos Mereles.
Ademais, faz-se necessário informar que o
homenageado foi escolhido dentre as pessoas que reconhecidamente tenham
prestado relevantes serviços, de conhecimento público e notório, com
benefícios incontestes para a coletividade, atendendo o que preceitua a Lei nº
1.957/2021, datada de 29/07/2021.
A proposição contém os dados biográficos da
personalidade a ser homenageada, com o motivo da indicação ou os serviços
prestados, cargos outrora ocupados, condecorações que já lhe tenham sido
outorgados e demais documentos justificando sua inclusão, em razão disso o
homenageado apresentou informações a respeito dele, conforme documento
em anexo, dando fundamento a concessão da honraria por esta Vereadora.
Ante todo o exposto e com base nas razões supra,
apresento este Projeto de Decreto Legislativo e solicito aos nobres Pares que
deliberem pela sua aprovação.
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Palácio Legislativo “Matheus Cunha Fundão”, aos trinta
e um (31) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e quatro
(2024).
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ereadora
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
CELIO DOS SANTOS MERELES
(BRASILEIRO, CASADO,48 ANOS e 4 filhos)
Endereço: RUA DEZOITO nº: 07
Bairro: FORNO VELHO (COHAB), Cidade: SÃO MATEUS -ES CEP: 29937-580
Tel. celular: (27-99855-6101)
* FORMAÇÃO
EMPRESARIO
PRODUTOR FONOGRAFICO
MUSICO
* OUTROS CURSOS
MIXAGEM MUSICAIS, PRODUÇÃO DE EVENTOS DE ALTO PADRAO,
ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL.
BREVE HISTÓRICO DE SUA VIDA:
CELIO DOS SANTOS MERELES,BRASILEIRO NASCIDO EM 19 DE JANEIRO DE 1976,
NATURAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES; FILHO DE LENILTA DOS SANTOS MERELES
E GERALDO MOURA MERELES,; CASADO COM BARBARA BOLSANELLO DE SOUZA;
PAI DE GABRIEL BARREIRA MEIRELES, LAVINIA DE SOUZA MERELES, JOÃO LUCAS DE
SOUZA MERELES E VALENTINA DE SOUZA MERELES, MUSICO E ATUALMENTE
EMPRESARIO DESDE 1994 COMEÇOU A TOCAR EM BANDAS LOCAIS POR TODO O
ESTADO DOS ESPIRITO SANTO FAZENDO COM QUE ELE MONTASSE E
EMPRESARIASSE A SUA PROPRIA BANDAE OUTRAS DO MERCADO NACIONAL
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digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO MACIONAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA.
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Pino Documento assinado com certificado digital em conformidade com a
Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá ser
confirmada por meio do programa Assinador Serpro. As orientações
a para instalar o Assinador Serpro e realizar a validação do documento
o) digital estão disponíveis em: https://www.serpro.gov.br/assinador-
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