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materia nº 1/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaREGULAMENTAÇÃO DO ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 152/2023, PELA SECRETARIA MUNICIPA DE DEFESA SOCIAL, GESTÃO DE RISCOS E GERENCIAMENTO DE DESASTRE QUE DEVERÁ ELABORAR PORTARIA INTERNA DISCIPLINANDO SOBRE O REGULAMENTO DE USO DE ARMAMENTO DE FOGO, INFRAÇÕES DISCIPLINARES, PENALIDADES, DENTRE OUTRAS MEDIDAS REFERENTE AO USO DO POTE DE ARMA LETAL DO QUADRO DA GUARDA CIDADÃ, VISANDO NORMATIZAR O USO DE ARMAS DE FOGO PELA GUARDA MUNICIPAL
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Exmo. Sr.
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº 001/2025
O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER 
QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Munici￾pal, a seguinte providência:
REGULAMENTAÇÃO DO ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 152/2023, PE￾LA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, GESTÃO DE RISCOS E GE￾RENCIAMENTO DE DESASTRE QUE DEVERÁ ELABORAR PORTARIA INTERNA 
DISCIPLINANDO SOBRE O REGULAMENTO DE USO DE ARMAMENTO DE FO￾GO, INFRAÇÕES DISCIPLINARES, PENALIDADES, DENTRE OUTRAS MEDIDAS 
REFERENTE AO USO DO PORTE DE ARMA LETAL DO QUADRO DA GUARDA 
CIDADÃ. VISANDO NORMATIZAR O USO DE ARMAS DE FOGO PELA GUARDA 
MUNICIPAL. 
JUSTIFICATIVA:
A Guarda Municipal desempenha papel fundamental na segurança 
pública, conforme previsto no Art. 144, § 8º da Constituição Federal, com atuação preventiva e 
comunitária. A autorização para uso de armas de fogo pelos Guardas Municipais é uma 
necessidade urgente, dada a escalada da violência e a exposição desses Agentes a situações de 
alto risco.
A Lei Federal nº 13.022/2014, que institui o Estatuto Geral das Guardas 
Municipais, assegura aos municípios a prerrogativa de armar suas Guardas Municipais, desde 
que atendidas as exigências legais, como treinamento adequado, avaliação psicológica e regu￾lamentação específica. Neste sentido, a normatização do Art. 8º da Lei Complementar nº 
152/2023 é indispensável para que a Guarda Municipal de São Mateus atue com mais eficiên￾cia e segurança, tanto para os próprios Agentes quanto para a população que depende de seus 
serviços.
A autorização para o porte de armas, além de estar em conformidade 
com as nornas constitucionais e infraconstitucionais, fortalece o trabalho da Guarda Municipal, 
permitindo uma resposta mais eficaz a ocorrências de maior complexidade, como crimes vio￾lentos e situações de emergência. 
Continua….
Continuação da Indicação nº001/2025
Portanto, contamos com o apoio dos nobres Edis para aprovação da 
presente indicação e solicitamos que a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Defesa 
Social, Gestão de risco e Gerenciamento de desastre realize estudos técnicos e jurídicos para 
regulamentar o uso de armas de fogo pela Guarda Municipal de São Mateus, garantindo o 
cumprimento dos requisitos legais e a segurança da população.
 Termos em que,
Pede e espera deferimento.
São Mateus (ES), 20 de janeiro de 2025.
BRANCO DA PENAL
Vereador

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