| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | REGULAMENTAÇÃO DO ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 152/2023, PELA SECRETARIA MUNICIPA DE DEFESA SOCIAL, GESTÃO DE RISCOS E GERENCIAMENTO DE DESASTRE QUE DEVERÁ ELABORAR PORTARIA INTERNA DISCIPLINANDO SOBRE O REGULAMENTO DE USO DE ARMAMENTO DE FOGO, INFRAÇÕES DISCIPLINARES, PENALIDADES, DENTRE OUTRAS MEDIDAS REFERENTE AO USO DO POTE DE ARMA LETAL DO QUADRO DA GUARDA CIDADÃ, VISANDO NORMATIZAR O USO DE ARMAS DE FOGO PELA GUARDA MUNICIPAL |
| native_id | 9527 |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 001/2025 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte providência: REGULAMENTAÇÃO DO ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 152/2023, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, GESTÃO DE RISCOS E GERENCIAMENTO DE DESASTRE QUE DEVERÁ ELABORAR PORTARIA INTERNA DISCIPLINANDO SOBRE O REGULAMENTO DE USO DE ARMAMENTO DE FOGO, INFRAÇÕES DISCIPLINARES, PENALIDADES, DENTRE OUTRAS MEDIDAS REFERENTE AO USO DO PORTE DE ARMA LETAL DO QUADRO DA GUARDA CIDADÃ. VISANDO NORMATIZAR O USO DE ARMAS DE FOGO PELA GUARDA MUNICIPAL. JUSTIFICATIVA: A Guarda Municipal desempenha papel fundamental na segurança pública, conforme previsto no Art. 144, § 8º da Constituição Federal, com atuação preventiva e comunitária. A autorização para uso de armas de fogo pelos Guardas Municipais é uma necessidade urgente, dada a escalada da violência e a exposição desses Agentes a situações de alto risco. A Lei Federal nº 13.022/2014, que institui o Estatuto Geral das Guardas Municipais, assegura aos municípios a prerrogativa de armar suas Guardas Municipais, desde que atendidas as exigências legais, como treinamento adequado, avaliação psicológica e regulamentação específica. Neste sentido, a normatização do Art. 8º da Lei Complementar nº 152/2023 é indispensável para que a Guarda Municipal de São Mateus atue com mais eficiência e segurança, tanto para os próprios Agentes quanto para a população que depende de seus serviços. A autorização para o porte de armas, além de estar em conformidade com as nornas constitucionais e infraconstitucionais, fortalece o trabalho da Guarda Municipal, permitindo uma resposta mais eficaz a ocorrências de maior complexidade, como crimes violentos e situações de emergência. Continua…. Continuação da Indicação nº001/2025 Portanto, contamos com o apoio dos nobres Edis para aprovação da presente indicação e solicitamos que a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Defesa Social, Gestão de risco e Gerenciamento de desastre realize estudos técnicos e jurídicos para regulamentar o uso de armas de fogo pela Guarda Municipal de São Mateus, garantindo o cumprimento dos requisitos legais e a segurança da população. Termos em que, Pede e espera deferimento. São Mateus (ES), 20 de janeiro de 2025. BRANCO DA PENAL Vereador