| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | ENCAMINHE A ESTA CASA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI CRIANDO PROGRAMA DE INCENTIVO À REGULARIZAÇÃO FISCAL DOS CONTRIBUINTES (REFIS), NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES |
| native_id | 9540 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 014//2025 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmº Sr. Prefeito Municipal de São Mateus, a seguinte providência: ENCAMINHE A ESTA CASA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI CRIANDO O PROGRAMA DE INCENTIVO À REGULARIZAÇÃO FISCAL DOS CONTRIBUINTES (REFIS), NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES JUSTIFICATIVA: Propõe-se que o Executivo Municipal adote providências para criar o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal dos Contribuintes (REFIS), permitindo também o parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Mateus (SAAE) relativos a exercícios anteriores, com o objetivo de fomentar a recuperação de receitas, reduzir a inadimplência fiscal e assegurar maior equilíbrio econômico-financeiro ao Município. A presente proposta visa atender ao interesse público e à necessidade de recuperação de créditos tributários do Município, conforme os princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade fiscal. O programa REFIS, já adotado em diversas oportunidades, mostrou-se uma medida eficaz para proporcionar aos contribuintes condições facilitadas de quitação de débitos, por meio de parcelamentos que respeitem suas limitações financeiras. A redução da inadimplência, além de aumentar a arrecadação municipal, possibilita maior investimento em políticas públicas, serviços essenciais e infraestrutura urbana, beneficiando diretamente a população de São Mateus. Portanto, considerando os benefícios diretos ao equilíbrio fiscal e à justiça tributária, propõe-se a presente Indicação para análise e aprovação desta Augusta Casa Legislativa, reforçando o compromisso com a boa governança e o atendimento às necessidades sociais do Município. Continua... Continuação da Indicação n° 014/2025 Nestes Termos. Pede e espera deferimento. São Mateus (ES), 20 de janeiro de 2025 VILMAR DO SEAC Vereador