| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | PROMOVER INSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NAS VIAS PÚBLICAS DE SÃO MATEUS, CONFORME A LEI MUNICIPAL 2.163, DE 12 DE JULHO DE 2023 |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 021/2025 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte providência: PROMOVER INSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NAS VIAS PÚBLICAS DE SÃO MATEUS, CONFORME A LEI MUNICIPAL 2.163, DE 12 DE JULHO DE 2023 JUSTIFICATIVA: A crescente urbanização e o aumento significativo da frota de veículos têm gerado desafios para a mobilidade urbana e a ocupação ordenada do espaço público. A indisponibilidade de vagas de estacionamento em áreas de grande fluxo prejudica não apenas os motoristas, mas também o comércio, os serviços e a qualidade de vida da população. Nesse contexto, a instituição do sistema rotativo de estacionamento surge como uma solução eficiente e já amplamente adotada em diversas cidades para organizar o uso do espaço urbano, democratizar o acesso às vagas e incentivar o transporte sustentável. O sistema rotativo oferece benefícios diretos à coletividade, promovendo a rotatividade nas vagas de estacionamento e garantindo que mais cidadãos tenham acesso a essas áreas, principalmente em locais de alta demanda, como centros comerciais e áreas próximas a instituições públicas. Além disso, a aplicação desse sistema pode servir como ferramenta educativa, estimulando os motoristas a adotarem comportamentos mais conscientes no uso de veículos particulares, como a prática do transporte compartilhado e o uso de alternativas como bicicletas e transporte público. A medida também pode gerar arrecadação municipal, que poderá ser reinvestida em melhorias para a infraestrutura urbana e em projetos de mobilidade sustentável. Continua…. Continuação da Indicação nº21/2025 A implementação do sistema rotativo já foi discutida e aprovada no âmbito da cidade de São Mateus, sendo regulamentada pela Lei Municipal 2.163, de 12 de julho de 2023, e deve ocorrer com preços acessíveis aos cidadãos, a fim de garantir que a medida seja justa e eficaz. É fundamental, ainda, promover a ampla participação da sociedade no processo, assegurando que as especificidades locais sejam respeitadas. Dessa forma, o sistema rotativo pode ser um instrumento estratégico para o desenvolvimento urbano sustentável, beneficiando a coletividade e promovendo o uso mais racional do espaço público. Portanto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para aprovação desta Indicação e aguardamos o acolhimento pelo Chefe do Poder Executivo que envide esforços para atendimento do pleito. Termos em que, Pede e espera deferimento. São Mateus (ES), 27 de janeiro de 2025. BRANCO DA PENAL Vereador