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materia nº 21/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaPROMOVER INSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NAS VIAS PÚBLICAS DE SÃO MATEUS, CONFORME A LEI MUNICIPAL 2.163, DE 12 DE JULHO DE 2023
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Exmo. Sr.
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº 021/2025
O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER 
QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Munici￾pal, a seguinte providência:
PROMOVER INSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE 
VEÍCULOS AUTOMOTORES NAS VIAS PÚBLICAS DE SÃO MATEUS, CONFOR￾ME A LEI MUNICIPAL 2.163, DE 12 DE JULHO DE 2023
JUSTIFICATIVA:
A crescente urbanização e o aumento significativo da frota de veículos 
têm gerado desafios para a mobilidade urbana e a ocupação ordenada do espaço público. A 
indisponibilidade de vagas de estacionamento em áreas de grande fluxo prejudica não apenas 
os motoristas, mas também o comércio, os serviços e a qualidade de vida da população. Nesse 
contexto, a instituição do sistema rotativo de estacionamento surge como uma solução eficiente 
e já amplamente adotada em diversas cidades para organizar o uso do espaço urbano, democra￾tizar o acesso às vagas e incentivar o transporte sustentável.
O sistema rotativo oferece benefícios diretos à coletividade, promo￾vendo a rotatividade nas vagas de estacionamento e garantindo que mais cidadãos tenham 
acesso a essas áreas, principalmente em locais de alta demanda, como centros comerciais e 
áreas próximas a instituições públicas. Além disso, a aplicação desse sistema pode servir como 
ferramenta educativa, estimulando os motoristas a adotarem comportamentos mais conscientes 
no uso de veículos particulares, como a prática do transporte compartilhado e o uso de alterna￾tivas como bicicletas e transporte público. A medida também pode gerar arrecadação municipal, 
que poderá ser reinvestida em melhorias para a infraestrutura urbana e em projetos de mobili￾dade sustentável.
Continua….
Continuação da Indicação nº21/2025
A implementação do sistema rotativo já foi discutida e aprovada no 
âmbito da cidade de São Mateus, sendo regulamentada pela Lei Municipal 2.163, de 12 de 
julho de 2023, e deve ocorrer com preços acessíveis aos cidadãos, a fim de garantir que a me￾dida seja justa e eficaz. É fundamental, ainda, promover a ampla participação da sociedade no 
processo, assegurando que as especificidades locais sejam respeitadas. Dessa forma, o sistema 
rotativo pode ser um instrumento estratégico para o desenvolvimento urbano sustentável, bene￾ficiando a coletividade e promovendo o uso mais racional do espaço público.
Portanto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para aprovação desta 
Indicação e aguardamos o acolhimento pelo Chefe do Poder Executivo que envide esforços 
para atendimento do pleito.
 Termos em que,
Pede e espera deferimento.
São Mateus (ES), 27 de janeiro de 2025.
 BRANCO DA PENAL
 Vereador

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