| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | ISENÇÃO DE TAXAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, NO PROCEDIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS |
| native_id | 9619 |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 087/2025 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte providência: ISENÇÃO DE TAXAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, NO PROCEDIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS. JUSTIFICATIVA: A regularização fundiária é um dos pilares para garantir a cidadania, a dignidade e o direito à moradia digna para milhares de famílias em nosso município. A impossibilidade de registrar formalmente os imóveis, devido a pendências burocráticas ou financeiras, limita o acesso a benefícios essenciais, como financiamentos, melhoria de infraestrutura e segurança jurídica sobre a posse. Muitas vezes, os custos envolvidos nesse processo, como taxas e emolumentos cobrados pela Prefeitura, tornam-se um obstáculo significativo para aqueles que buscam legalizar sua moradia, especialmente em um cenário de dificuldades econômicas que impacta a população mais vulnerável. Diante disso, a isenção de taxas para a regularização de imóveis tornase uma medida justa e necessária, pois possibilita que um número maior de cidadãos tenha acesso à legalização, sem que isso represente um fardo financeiro insuportável. A medida contribuiria para a redução da informalidade urbana, promovendo a integração dessas famílias à rede de serviços públicos, além de possibilitar maior segurança jurídica e estabilidade no processo de ocupação e uso da propriedade. Essa iniciativa também resultaria em benefícios para a própria administração municipal, ao facilitar a inclusão dessas propriedades no cadastro fiscal e no processo de arrecadação de tributos futuros, como o IPTU, que poderiam ser mais facilmente pagos pelos cidadãos com a regularização de seus imóveis. Por fim, a isenção das taxas para a regularização de imóveis é uma ação que reflete o compromisso da gestão pública com a justiça social, promovendo a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos e contribuindo para o desenvolvimento ordenado e sustentável do município. Continua... Continuação da Indicação 087/2025 Pelo exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis a aprovação da presente Indicação e que seja encaminhada ao Executivo Municipal para que atenda a demanda o mais breve possível. Termos em que, Pede e espera deferimento. São Mateus (ES), 17 fevereiro de 2025. BRANCO DA PENAL Vereador