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materia nº 87/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaISENÇÃO DE TAXAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, NO PROCEDIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS
native_id9619

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Exmo. Sr.
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº 087/2025
O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, 
após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte 
providência:
ISENÇÃO DE TAXAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MA￾TEUS, NO PROCEDIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS. 
JUSTIFICATIVA:
A regularização fundiária é um dos pilares para garantir a cidadania, a 
dignidade e o direito à moradia digna para milhares de famílias em nosso município. A impos￾sibilidade de registrar formalmente os imóveis, devido a pendências burocráticas ou financei￾ras, limita o acesso a benefícios essenciais, como financiamentos, melhoria de infraestrutura e 
segurança jurídica sobre a posse. Muitas vezes, os custos envolvidos nesse processo, como 
taxas e emolumentos cobrados pela Prefeitura, tornam-se um obstáculo significativo para aque￾les que buscam legalizar sua moradia, especialmente em um cenário de dificuldades econômi￾cas que impacta a população mais vulnerável.
Diante disso, a isenção de taxas para a regularização de imóveis torna￾se uma medida justa e necessária, pois possibilita que um número maior de cidadãos tenha 
acesso à legalização, sem que isso represente um fardo financeiro insuportável. A medida con￾tribuiria para a redução da informalidade urbana, promovendo a integração dessas famílias à 
rede de serviços públicos, além de possibilitar maior segurança jurídica e estabilidade no pro￾cesso de ocupação e uso da propriedade.
Essa iniciativa também resultaria em benefícios para a própria adminis￾tração municipal, ao facilitar a inclusão dessas propriedades no cadastro fiscal e no processo de 
arrecadação de tributos futuros, como o IPTU, que poderiam ser mais facilmente pagos pelos 
cidadãos com a regularização de seus imóveis.
Por fim, a isenção das taxas para a regularização de imóveis é uma ação 
que reflete o compromisso da gestão pública com a justiça social, promovendo a igualdade de 
oportunidades para todos os cidadãos e contribuindo para o desenvolvimento ordenado e sus￾tentável do município.
Continua...
Continuação da Indicação 087/2025
Pelo exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis a aprovação da 
presente Indicação e que seja encaminhada ao Executivo Municipal para que atenda a demanda 
o mais breve possível. 
 
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
São Mateus (ES), 17 fevereiro de 2025.
BRANCO DA PENAL
 Vereador

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