Câmara Municipal de São Materna
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PODER LEGISLATIVO
CONCEDE TÍTULO EM HOMENAGEM AO DIA
INTERNACIONAL DA MULHER
O Vereador Isael Aguilar, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o Parágrafo Único do Artigo 106 da Resolução nº
002/2021 datada de 08 de dezembro de 2021 — Regimento Interno da
Câmara Municipal de São Mateus, FAZ SABER que aprovou e o
Presidente promulga o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO:
: Art. 1º. Fica concedido o TÍTULO HONORÁRIO DE HONRA AO
MÉRITO EM HOMENAGEM AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER a Senhora
MARIA DO CARMO SILVA DOS SANTOS.
Art. 2º. A entrega do Título será em Sessão Solene da Câmara
Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se realizará às 18:00 horas do
dia sete (07) de março (03) de dois mil e vinte e cinco (2025), na CEEFMTI Marita
Motta Santos, localizada a Rua Raimundo Guilherme Sobrinho, nº 443, Centro, São
Mateus-ES, Cep: 29930-050.
Art. 3º, Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dezessete (17) dias do mês de
fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
ISAEL AGUILAR
Vereador
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Matews
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, o presente
Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2025, tem como objetivo conceder o TÍTULO
EM HOMENAGEM AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER a Senhora MARIA DO
CARMO SILVA DOS SANTOS.
Ademais, faz-se necessário informar que a homenageada foi
escolhida dentre as pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes
serviços, de conhecimento público e notório, com benefícios incontestes para a
coletividade.
A proposição contém os dados biográficos da personalidade a
ser homenageada, com o motivo da indicação ou os serviços prestados, cargos outrora
ocupados, condecorações que já lhe tenham sido outorgados e demais documentos
justificando sua inclusão, em razão disso a homenageada apresentou informações a
respeito dela, conforme documento em anexo, dando fundamento a concessão da
honraria por este Vereador.
Ante todo o exposto e com base nas razões supra, apresento
este Projeto de Decreto Legislativo e solicito aos nobres Pares que deliberem pela sua
aprovação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dezessete (17) dias do mês de
fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
ISAÉL ÁGUILAR
Vereador
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
Maria do Carmo Silva dos Santos.
Brasileira, casada , 61 anos, mãe de dois filhos, Professora da rede municipal
de educação de São Mateus — Es.
Maria do Carmo, natural da cidade de Pinheiros é residente e educadora na
comunidade de Nova Lima, no distrito de Itauninhas desde que veio permutada
para o município de São Mateus vindo de Pinheiros.
Atuou como professora da Educação Infantil no Ceim Izabel Rodrigues, na
comunidade e também na Emef “Anedina Santos”, onde atende o nível
fundamental de ensino e também como Pedagoga da instituição. Sua formação
Pedagogia e licenciatura em Biologia com pós graduação em gestão da
educação.
A professora atua na educação do município desde o ano de 1985, onde ajuda
a mais de três décadas na formação de crianças, jovens a adultos do distrito de
Itauninhas e se faz presente em todos os eventos relacionados a valorização
do profissional de educação e magistério ao longo de sua vida, se dedicando
cada vez mais pelo empenho a área educacional.
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 310036003000350030003600310036003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
Dq = ca E
TOMATES RR
MARIA DO CARMO SE VA DOS SANTOS
SALVADOR PEREIRA DA SL VA E MARIA DE SOLTA ME VA
CERT CAS 100FL SGLy 1 à PERGRA
SÃO MATEUS - ES - DS ds TOM j
832 ss as t 72 | air Cadiou Norbem Comes
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com o identificador 310036003000350030003600310036003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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