texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025
PODER LEGISLATIVO
INSERE ALÍNEA “C” AO 8 1º DO ARTIGO
262 DA RESOLUÇÃO Nº 002/2021, DATADA
DE 08/12/2021 - QUE DISPÕE SOBRE O
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO
O Vereador Cristiano Balanga, no uso de suas
prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o Artigo
217 da Resolução nº 002/2021 — Regimento Interno
da Câmara Municipal de São Mateus/ES, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e o
Presidente promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica inserida alínea “c” ao 8 1º do artigo
262 da Resolução nº 002/2021, datada de 08/12/2021, que Dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
VArtA GTS Nena eloa Ens o Mar sas voce ccacosreosostntoo
c) qualquer cidadão poderá requerer o uso da
Tribuna, desde que explicitado no pedido o
assunto que pretender explanar, devendo ser
submetido a apreciação da Presidência para
despacho.” (NR)
Art. 2º. Os demais dispositivos da Resolução
nº 002/2021, datada de 08/12/2021, permanecerão inalterados.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, em seis (06) dias do mês de
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025
Temos a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis, o PROJETO DE
RESOLUÇÃO 001/2025 que INSERE ALÍNEA “C” AO 8 1º DO ARTIGO 262 DA
RESOLUÇÃO Nº 002/2021, DATADA DE 08/12/2021 — QUE DISPÕE SOBRE
O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Vale esclarecer que a presente iniciativa de Projeto de Resolução visa criar um
espaço aberto na Tribuna para o povo possibilitando a participação popular
efetiva, pois desta forma o Plenário da Câmara Municipal de São Mateus dá
voz a todos os segmentos sociais. Por meio da “Tribuna Livre” o cidadão vai ter
a oportunidade de externar seus anseios e reivindicações fazendo seus
comentários, críticas ou sugestões sobre qualquer tema relacionado à reforma
e modernização da política, ampliando com debate democrático, alternativas de
desenvolvimento. Os resultados, certamente trarão melhorias para o Município,
conquistas para a população e valorização da democracia, tendo como objetivo
buscar a compreensão de que a união entre os representantes do povo e a
sociedade garante uma “Política de qualidade para o Município de São
Mateus”.
Por entendermos que este novo texto proposto na norma jurídica é
constitucional e democrático, conclamamos os demais Nobres Pares a
aprovação, a fim de que seja regulamentada no nosso Regimento Interno.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, em seis (06) dias do mês de
março (03) do ano de dois mil e vinte'e cinco (2025).
N
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
open original →