| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | PROMOÇÃO DE LICITAÇÃO PARA EMPRESA GESTORA CONSTRUIR E GERIR QUIOSQUES NA ORLA DE GURIRI - SÃO MATEUS/ES, A PARTIR DA CESSÃO DO USO DE TERRAS DE USO COMUM |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 151/2025 Os Vereadores e as Vereadoras infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUEREM QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São Mateus, a seguinte providência: PROMOÇÃO DE LICITAÇÃO PARA EMPRESA GESTORA CONSTRUIR E GERIR QUIOSQUES NA ORLA DE GURIRI – SÃO MATEUS/ES, A PARTIR DA CESSÃO DO USO DE TERRAS DE USO COMUM JUSTIFICATIVA: O Balneário de Guriri é um dos destinos mais procurados do litoral capixaba, recebendo um grande fluxo de turistas durante o verão. No entanto, a economia local ainda é fortemente impactada pela sazonalidade, com queda significativa no movimento durante os demais meses do ano. A implementação de quiosques estruturados ao longo da orla será um importante passo para transformar Guriri em um ponto turístico ativo o ano inteiro. Esses espaços poderão oferecer gastronomia, artesanato e lazer, criando novas oportunidades de emprego e renda para a população local, além de atrair visitantes em todas as épocas. A proposta visa ainda gerar mais desenvolvimento econômico, os quiosques proporcionarão mais conforto e segurança para moradores e turistas, incentivando um ambiente mais organizado e valorizado. Com essa iniciativa, Guriri poderá se consolidar como referência em turismo sustentável e permanente, fortalecendo sua identidade como um dos principais cartões-postais do município de São Mateus. Para viabilizar esta iniciativa, em consonância com a Legislação Federal e Municipal pertinentes, bem como a partir de diálogos com os idealizadores dos projetos em Vitória/ES, sugere-se a adoção das seguintes diretrizes: 1. Elaboração de Projeto Executivo: desenvolvimento de um estudo técnico e integração para definir o modelo dos quiosques, respeitando as normas ambientais, urbanísticas e de acessibilidade; 2. Encaminhamento do Projeto e solicitação de cessão da área, por parte do Poder Executivo Municipal, à Superintendência de Patrimônio de União (SPU), para a autorização de ocupação; 3. Licitação para Empresa Gestora: Adoção de um processo licitatório para selecionar uma empresa responsável pela construção e gestão dos quiosques, garantindo que a escolha atenda aos princípios da administração pública; Continua… Continuação da Indicação 151/2025 4. Concessão de Uso: Definição dos critérios para a concessão do uso de quiosques a empreendedores locais, priorizando comerciantes da região, mediante chamado público; 5. Normatização e Fiscalização: Estabelecimento de regras claras para funcionamento, higiene, segurança, prestação de serviços e atendimento as normas ambientais, com fiscalização contínua para garantir o cumprimento dos padrões exigidos; Pelo exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação desta Indicação e que seja encaminhada ao Executivo Municipal para que atenda a esta demanda o mais breve possível. Termos em que, Pede e espera deferimento. São Mateus (ES), 12 de Março de 2025. BRANCO DA PENAL CRISTIANO BALANGA Vereador Vereador ISAEL AGUILAR ISAMARA DA FARMÁCIA Vereador Veadora PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO RAPHAEL BARBOZA Vereadora Vereador SCHAEFFER VILMAR DO SEAC Vereador Vereador WAN BORGES WANDERLEI SEGANTINI Vereador Vereador WAP WAP Vereador