| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | PAVIMENTAÇÃO DA AVENIDA FRANCISCA PEREIRA DE CARVALHO, LADO NORTE, LOCALIZADA NO BAIRRO GURIRI |
| native_id | 9744 |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 169/2025 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte providência: PAVIMENTAÇÃO DA AVENIDA FRANCISCA PEREIRA DE CARVALHO, LADO NORTE, LOCALIZADA NO BAIRRO GURIRI. JUSTIFICATIVA: A presente Indicação visa oferecer aos moradores da localidade supramencionada, os seguintes benefícios: Melhoria da mobilidade urbana: Atualmente a via apresenta dificuldades de tráfego, especialmente em períodos chuvosos, quando surgem os transtornos com a lama e erosões. A pavimentação proporcionará melhor acessibilidade para veículos e pedestres, garantindo deslocamentos mais seguros e eficientes. Valorização imobiliária e desenvolvimento econômico: A pavimentação contribuirá para a valorização dos imóveis da região e estimulará o desenvolvimento comercial, atraindo novos investimentos e beneficiando pequenos negócios locais. Redução de poeira e impacto ambiental: Durante a seca, a poeira gerada pela via não pavimentada prejudica a saúde dos moradores, causando problemas respiratórios. A pavimentação ajudará a minimizar esse impacto, melhorando a qualidade do ar. Segurança e qualidade de vida: A ausência de pavimentação favorece o surgimento de buracos e desníveis, aumentando os riscos de acidentes. Com a pavimentação, a via se tornará mais segura, reduzindo o número de quedas de pedestres e danos a veículos. Facilidade no acesso a serviços públicos: Serviços essenciais, como transporte público, coleta de lixo e atendimento de emergência, são prejudicados pela má conservação da via. A pavimentação facilitará o acesso desses serviços, beneficiando toda a Comunidade. Pelo exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação da presente Indicação e que seja encaminhada ao Executivo Municipal para que atenda a esta demanda o mais breve possível. Termos em que, Pede e espera deferimento. São Mateus (ES), 12 de março de 2025. WAP WAP Vereador