Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 002/2025
PODER LEGISLATIVO
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CENTRAL DE
AMBULÂNCIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
As Vereadoras e Vereadores infrafirmados, no uso de
suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o
inciso |, do 8 1º do Artigo 120 da Resolução nº
002/2021 — Regimento Interno da Câmara Municipal
“de São Mateus/ES, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte:
LEI;
Art. 1º. Fica a Central de Ambulâncias, situada à Av.
Av. José Tozze, nº 16, bairro Centro, Município de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, CEP: 29933-565, denominada de “CENTRAL DE AMBULÂNCIAS VEREADOR
JOZAIL FUGULIM”.
Art. 2º. A presente denominação deverá tornar-se
pública por meio de afixação de placa, podendo ainda ter pintura na fachada e/ou
muro da Central de Ambulâncias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e quatro (24) dias do mês
março (03) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
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ISAEL AGUILAR ISAMARA DA FARMÁCIA
Vereador Vereadora
Continua...
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Continuação do Projeto de Lei nº 002/2025
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Vereadora Vereador
SCHAEFFER VILMAR DO SEAC
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BORGES WANDERLEI SEGANTINI
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 002/2025
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que
encaminhamos para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CENTRAL DE AMBULÂNCIAS DO MUNICÍPIO DE
SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPIRITO SANTO.”
O Projeto de Lei em epígrafe tem por finalidade prestar uma justa e merecida
homenagem ao Senhor Jozail Fugulim, cidadão que marcou profundamente a
história do Município de São Mateus/ES por sua atuação como servidor público,
agente de segurança, Vereador e defensor incansável da moralidade administrativa.
Natural de Nova Venécia/ES, Jozail Fugulim adotou São Mateus como lar desde 1972,
cidade onde constituiu sua família e desenvolveu sua trajetória pessoal e profissional.
Ingressou na Polícia Militar em 1990, atuando de forma destacada na Companhia de
Polícia Ambiental e, posteriormente, no Corpo de Bombeiros Militar, instituição em
que permaneceu até o ano de.2016. Sua dedicação à segurança pública e ao socorro
da população evidencia sua profunda ligação com os serviços de urgência e
emergência, como é o caso da Central de Ambulâncias deste Município.
Em 2016, foi eleito o Vereador mais votado do pleito municipal, exercendo mandato
de 2017 a 2020, quando se destacou por sua postura ética, fiscalizadora e atuante.
Presidiu Comissão: Parlamentar de Inquérito, formulou denúncias ao Ministério
Público e à Polícia Federal, atuando em defesa dos interesses da coletividade. Em
reconhecimento à sua atuação, recebeu o Título de Cidadão Mateense em 2018,
honraria que sempre valorizou com orgulho.
Em janeiro de 2025, passou a integrar o quadro permanente funcional da Câmara
Municipal de São Mateus, como Secretário Adjunto de Finanças, demonstrando,
mesmo fora da vida parlamentar, o mesmo compromisso com a coisa pública. Seu
falecimento precoce em 20 de março de 2025 causou profunda comoção em toda a
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Continuação da Mensagem e Justificativa ao Projeto de Lei nº 002/2025
Comunidade, que reconhece em sua figura um verdadeiro servidor do povo.
Diante disso, propõe-se que a Central de Ambulâncias, localizada à Avenida Dr.
Raimundo Guilherme Sobrinho, seja denominada de “Central de Ambulâncias
Vereador Jozail Fugulim”, como forma de eternizar seu nome vinculado a um serviço
essencial à população, diretamente ligado à sua trajetória na área da segurança e do
atendimento emergencial. A homenagem carrega valor simbólico e institucional,
sendo reflexo do reconhecimento do Poder Legislativo e da sociedade mateense à
sua trajetória pública e legado de serviço.
Assim, conclamamos os Nobres Vereadores e Vereadoras à aprovação deste Projeto
de Lei, como gesto de respeito e gratidão à memória de um cidadão que honrou a
história de São Mateus com trabalho, coragem e compromisso social.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e quatro (24) dias do mês de
fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte cinco (2025). |
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ISAEL AGUILAR ISAMARA DA'FARMÁCIA
Vereador Vereadora
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Vereadora Vereador
SCHAEFFER = DO SEAC
Vereador Vereador
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Vereador Vereador
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Vereador
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
CERTIDÃO DE ÓBITO
NOMI
JOZAIL FUGULIM
NUMERO DO CPI
009,632,077-09
MATRÍCULA
023549 01 55 2025 4 00086 131 0026973 51
MES
DATA DO FALECIMENTO
HORÁRIO DO FALECIMENTO
19:15 horas
Vinte de março de dois mil e vinte e cinco
LOCAL DO FALECIMENTO MUNICIPIO DO FALECIMENTO
Hospital Roberto Arnizaut Silvares São Mateus
SEXO ESTADO CIVIL NOME DO ULTIMO CÔNJUGE OU CONVIVENTI
Masculino não informado
DATA DE NASCIMENTO
IDADE DIA MES ANO MUNICIPIO DE NATURALIDADE
54 anos Nova Venécia
NOME DOS GENITORES
Antonio Fugulim: Maria Colette Fugulim
CAUSA DA MORTE
IRATÓRIA - CHOQU TICO - BRONCOP!
NOME DO MÉDICO QUE ATESTOU O OBITO OU, SE FOR O CASO, DAS TESTEMUNHAS NUMERO DO DOCUMENTO
LOCAL DO SEPULTAMENTO/CREMAÇÃO MUNICÍPIO UF
Cemitério do Centro, São Mateus-ES
DATA DO REGISTRO DIA MÊS
Vinte e quatro de março de dois mil e vinte e cinco
E à
NOME DO DECLARANTE EXISTÊNCIA DE BENS EXISTÊNCIA DE FILHOS
Isabella Wandel Rei Morais Fugulim Isabella Wandel Rei Morais Fugulim, com 21 anos.
| AVERBAÇÕES/ANOTAÇÕES
| | Registro Lavrado no Livro C-086, fls. 131, nº 26973, Declaração de Óbito nº 375478035, o falecido era solteiro, foi apresentada
| |eertidão de nascimento, registro lavrado no Cartório de Nova Venccia-ES. livro A-36, folha nº 148. termo nº 23706. deixando
bens a inventariar, não deixou testamento, não deixando herdeiros menores ou interditos. Data do sepultamento, 21 de março de
2025, às 15:00 hora(s)
VITZV A
ARPENERASILA ES, AA 032570746 BRP
AY A
CNS nº 023549 O conteúdo da certidão é verdadeiro. Dou fé.
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Yi S, 24 de março de 2025.
Notas da Sede da Comarca de São Mateus
Pedro Ari Real Afonso
Oficial de Registro Civil
Rua Coronel Constantino Cunha, 522, Centro, São Mate 3, Cep:
29930-360, Tel. (27) 3763-1156 cartoriosedesaomateus() gmail.com
Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo
Male:
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Selo Digital de Fiscalização E
023549.]JS2501.01424 : o Ana Clara Pani Costa
Emolumentos R$ 0.00 Encargos R$ 0,00 Total: R$ 0,00 tm Escrevente Auxiliar |
Consulte autenticidade em www.tjes.jus.br ad EK? ça
Cartóno de Reg Civite Tabelionato
Sede - São Mateus -ES
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MAPA DE LOCALIZAÇÃO
+ CÂMARA MUNICIPAL
SÃO MATEUS-ES
Endereço: AVENIDA JOSE TOZZI, Nº 16,
CENTRO - SAO MATEUS/ES
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
CNPJ Nº 27.559.343/0001-47
7930200.000
Sistema De Referência: SIRGAS 2000 AGROMARK | Funvação acromarx, cr
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
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DECRETO Nº 164/2025, 20 de março de 2025.
PODER LEGISLATIVO
DECRETA LUTO OFICIAL
CONSIDERANDO que o Sr. Jozail Fugulim, que era natural de Nova
Venécia/ES, tendo escolhido a nossa Cidade de São Mateus, para fixar
moradia deste o ano de 1972 e, assim constituiu a sua família, sendo
casado com a Sra. Rosilene Wandel Rei Morais, com quem teve 01
(uma) filha, Isabella Wandel Rei Morais Fugulim;
CONSIDERANDO que o mesmo em sua trajetória profissional iniciou
sua carreira no ano de 1990 como Polícia Militar, tendo prestado
relevantes serviços na Companhia de Polícia Ambiental e findado sua
carreira frente ao Corpo de Bombeiros Militar no ano de 2016, quando
pleiteou vaga nesta Casa de Leis;
CONSIDERANDO que o mesmo foi o candidato a vereador mais votado
do pleito de 2016, tendo sido consagrado eleito e com isso teve assento
na Câmara Municipal de São Mateus, por 01 (um) mandato, no período
compreendido de 01/01/2017 a 31/12/2020, não logrando êxito nos
mandatos futuros, mas mantendo-se como suplente, consagrando-se o
terceiro candidato a vereador mais votado na história de nosso
município;
CONSIDERANDO que o mesmo, aos 03 (três) dias do mês de setembro
do ano de 2018, foi homenageado pela Mesa Diretora do biênio
2017/2018, com o Título de Cidadão Mateense, por meio do Decreto
Legislativo nº 057/2018, Título esse que ele nutria extremo orgulho;
CONSIDERANDO que como vereador atuante, o mesmo presidiu a
Comissão Parlamentar de Inquérito, que teve como objeto apurar
denúncias de irregularidades nos contratos firmados pela Prefeitura
Municipal de São Mateus, que devido ao seu árduo trabalho gerou o
reconhecimento por parte das autoridades constituídas de nosso
município e Estado;
CONSIDERANDO que o mesmo não se furtou de seu labor e, como
Vereador formulou denúncias junto à Polícia Federal e Ministério Público
para que medidas fossem adotadas em perfeita defesa de nossa cidade
de São Mateus, defendendo assim a autonomia legislativa, como forma
de comprometimento com seus munícipes, desempenhando a função de
Vereador com lisura;
Av.Jones dos Santos RENE;-40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação do Decreto nº 164/2025.
CONSIDERANDO por fim, que o mesmo compõe nos dias de hoje o
quadro funcional desta Casa de Leis, na condição de Secretário Adjunto
de Finanças, tendo dado início como servidor público no dia 02/01/2025,
podemos como representantes legais do povo mateense afirmar que o
mesmo, em seu curto período aqui conosco, desempenhou o seu labor
com afinco, demonstrando assim de forma cabal e inconteste que era
portador de uma moral ilibada e querido por todos, prova disso é a
comoção que o acidente em que sofreu causou na população.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado Luto Oficial por 03 (três) dias na Câmara
Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, em manifestação de profundo pesar em
virtude do passamento do ex-Vereador e Servidor Público Municipal, Sr. Jozail
Fugulim, ocorrido no dia de hoje, 20/03/2025, às 19h15min no HRAS — Hospital Roberto
Arnizaut Silvares, nesta Cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do
Espirito Santo, aos vinte (20) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e cinco
(2025).
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente
ISAMARA RAMOS DA CUNHA CRESPO NIVALDO ANTONIO DOS SANTOS
12 Secretária 2º Secretário
Registrado e publicado na Câmara Municipal de São Mateus, na data supra.
CS
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP : 29930-900