Câmara Municipal de São Matens
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 00 25
PODER LEGISLATIVO
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA GALERIA
ANEXA AO PLENÁRIO “LIZETE CONDE RIOS
CAVALCANTE”, DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DE “GALERIA VEREADOR JOZAIL FUGULIM”
“ As Vereadoras e Vereadores infrafirmados, no uso de
suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o
inciso |, do 8 1º do Artigo 120 da Resolução nº
002/2021 — Regimento Interno da Câmara Municipal
de São Mateus/ES, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte:
LEI;
Art. 1º. Fica denominada a Galeria anexa ao Plenário
“Lizete Conde Rios Cavalcante”, recinto destinado ao público presente, na Câmara
Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, localizado no Palácio Legislativo
Matheus Cunha Fundão, de “GALERIA VEREADOR JOZAIL FUGULIM”.
Art. 2º. A presente denominação será materializada
por meio da afixação de placa indicativa no espaço da Galeria, podendo ainda conter
elementos simbólicos, como fotografia e breve memorial do homenageado.
“Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e quatro (24)
março (03) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
BRANCO DA PENAL
Vereador/)
SCLIApO
ISAEVAG LAR ISAMARA DA FARMÁCIA
Vereador Vereadora
Continua...
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação do Projeto de Lei nº 003/2025
RAPHA ARGOZA
Vereadora Vereador
Vá
SCHAEFFER VILMAR DO SEAC
Vereador j Vereador
AN BORGES WANDERLEI SEGANTINI
Vereador Vereador
WAP WAP
Vereador
RS. 2.5 ES SoioDo
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2025
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que
encaminhamos para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA GALERIA ANEXA AO PLENÁRIO “LIZETE
CONDE RIOS CAVALCANTE", DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE “GALERIA VEREADOR JOZAIL FUGULIM”.
O Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo prestar uma digna e simbólica
homenagem ao Senhor Jozail Fugulim, cidadão que deixou um legado admirável
no serviço público, especialmente em sua atuação como Vereador nesta Casa
Legislativa, além de sua marcante trajetória na área da segurança pública.
Natural de Nova Venécia/ES, Jozail Fugulim residia em São Mateus desde o ano de
1972, onde constituiu sua família e construiu sua história. Ingressou na Polícia Militar
em 1990, tendo atuado na Companhia de Polícia Ambiental e, posteriormente, no
Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, onde permaneceu até 2016. Sua
atuação sempre foi pautada pela ética, coragem e compromisso com o bem-estar da
sociedade.
Em 2016, foi eleito o Vereador mais votado do pleito municipal, exercendo mandato
entre 2017 e 2020. Durante sua legislatura, destacou-se como parlamentar
combativo, fiscalizador e fiel defensor da legalidade, presidindo Comissão
Parlamentar de Inquérito e promovendo representações junto a órgãos de Controle,
como a Polícia Federal e o Ministério Público. Foi também agraciado com o Título de
Cidadão Mateense, concedido. por esta Casa Legislativa, em reconhecimento à sua
contribuição ao município.
No início de 2025, passou a integrar o quadro permanente funcional da Câmara
Municipal de São Mateus, como Secretário Adjunto de Finanças, cargo que exerceu
com seriedade e dedicação até seu precoce falecimento, ocorrido em 20 de março
do mesmo ano, fato que gerou grande comoção no meio político e na sociedade
mateense, sendo decretado luto oficial por esta Casa de Leis.
A proposta de denominação da Galeria do Plenário “Lizete Conde Rios Cavalcante”
como “Galeria Vereador Jozail Fugulim” é um ato de profundo reconhecimento. A
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Eoirito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação da Mensagem e Justificativa do Projeto de Lei nº 003/2025
Galeria é o espaço reservado à participação popular nas Sessões Plenárias, e ao
receber o nome de um parlamentar que sempre defendeu os interesses da
população com coragem e transparência, a homenagem torna-se ainda mais
simbólica.
Trata-se de uma forma solene de eternizar o nome de Jozail Fugulim na sede do
Poder Legislativo, o qual serviu com zelo e compromisso, promovendo o devido
reconhecimento a um servidor público exemplar, que personificou os valores
republicanos e a defesa incondicional da nossa cidade.
Diante de todo o exposto, solicitamos aos Nobres Pares a aprovação deste Projeto
de Lei, como forma de perpetuar, com respeito e gratidão, a memória do ex-
Vereador Jozail Fugulim.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e quatro (24) dia do mês de
fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
BRANCO DA PENAL
Vereador Vereador
Peeumo
ISAEL AGUILAR ISAMARA DA FARMÁCIA
Vereador Vereadora
RAPH ARBOZA
Vereadora Vereador
=
ra 2
SCHAEFFER VIL O SEAC
Vereador Vereador
Continua...
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação da Mensagem e Justificativa ao Projeto de Lei nº 002/2025
ORGES WANDERLEI SEGANTINI
Vereador Vereador
ES
WAP WAP
Vereador
rm
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
CERTIDÃO DE ÓBITO
NOMI
JOZAIL FUGULIM
NUMERO DO CPF
009,632,077-09
MATRÍCULA
023549 01 55 2025 4 00086 131 0026973 51
DATA DO FALECIMENTO DIA MES ANO MORÁRIO DO FALECIMENTO
Vinte de março de dois mil e vinte e cinco 20 2025 19:15 horas
LOCAL DO FALECIMENTO MUNICIPIO DO FALECIMENTO Ur
Hospital Roberto Arizaut Silvares São Mateus
SEXO ESTADO CIVIL NOME DO ULTIMO CÔNJUGE OU CONVIVENTE
* | Masculino Solteiro não informado
DATA DE NASCIMENTO
IDADE DIA MES ANO MUNICIPIO DE NATURALIDADE
NOME DOS GENITORES
Antonio Fugulim: Maria Colette Fugulim
CAUSA DA MORTE
Nova Venécia
NOME DO MÉDICO QUE ATESTOU O OBITO OU, SE FOR O CASO, DAS TESTEMUNHAS NÚMERO DO DOCUMENTO
Romy Schneider Carvalho 20143
LOCAL DO SEPULTAMENTO/CREMAÇÃO MUNICÍPIO
Cemitério do Centro, São Mateus-ES São Mateus
DATA DO REGISTRO
Vinte e quatro de março de dois mil e vinte e cinco
NOME DO DECLARANTE EXISTÊNCIA DE BENS EXISTÊNCIA DE FILHOS
[Isabetia Wandel Rei Morais Fugulim Sim Isabella Wandel Rei Morais Fugulim, com 21 anos.
ViT7V Ar
| AVERBAÇÕES/ANOTAÇÕES
Registro Lavrado no Livro C-086, fls. 131, nº 26973. Declaração de Óbito nº 375478035, o falecido era solteiro, foi apresentada
certidão de nascimento, registro lavrado no Cartório de Nova Vencecia-ES, livro A-36, folha nº 148. termo nº 23706, deixando
bens a inventariar. não deixou testamento, não deixando herdeiros menores ou interditos. Data do sepultamento, 21 de março de
2025. às 15:00 hora(s)
1AYA
CNS nº 023549 O conteúdo da certidão é verdadeiro, Dou fé.
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de do-Majeus: 24 demarço de 2025.
Notas da Sede da Comarca de São Mateus
Pedro Ari Real Afonso
Oficial de Registro Civi
S : E ) IN
Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo
Selo Digital de Fiscalização
023549.JJS2501.01424
Emolumentos R$ 0.00 Encargos R$ 0,00 Total: RS 0,00
Consulte autenticidade em www.tjes.jus.br
LIA UE LA.
pe cd ai Dl eia il ai Pi]
Ana Clara Pani Costa
Escrevente Auxiliar
Cartório de Reg Civita Tabelionato
Sede - São Mateus ES
pib,
7
| EVELLYM
Tha É
aysibos ap S99pr92 9p OBSSIWa eszd oANSnj3x9 osm
r a o E á topriadiaaa
operada onBig
ng
o
eMISj Ep Osman toso) BO E
una
F SP em SIEIMEN SEOSTOA SEP JIAID ON SIBAY SP OJIAHAS “56
CIA Op OJWnN teooo) sul -opt É “Opepsoig 051449G dp Odif (5533 t
E.50000 059.00
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
DECRETO Nº 164/2025, 20 de março de 2025.
PODER LEGISLATIVO
DECRETA LUTO OFICIAL
CONSIDERANDO que o Sr. Jozail Fugulim, que era natural de Nova
Venécia/ES, tendo escolhido a nossa Cidade de São Mateus, para fixar
moradia deste o ano de 1972 e, assim constituiu a sua família, sendo
casado com a Sra. Rosilene Wandel Rei Morais, com quem teve 01
(uma) filha, Isabella Wandel Rei Morais Fugulim;
CONSIDERANDO que o mesmo em sua trajetória profissional iniciou
sua carreira no ano de 1990 como Polícia Militar, tendo prestado
relevantes serviços na Companhia de Polícia Ambiental e findado sua
carreira frente ao Corpo de Bombeiros Militar no ano de 2016, quando
pleiteou vaga nesta Casa de Leis;
CONSIDERANDO que o mesmo foi o candidato a vereador mais votado
do pleito de 2016, tendo sido consagrado eleito e com isso teve assento
na Câmara Municipal de São Mateus, por 01 (um) mandato, no período
compreendido de 01/01/2017 a 31/12/2020, não logrando êxito nos
mandatos futuros, mas mantendo-se como suplente, consagrando-se o
terceiro candidato a vereador mais votado na história de nosso
município;
CONSIDERANDO que o mesmo, aos 03 (três) dias do mês de setembro
do ano de 2018, foi homenageado pela Mesa Diretora do biênio
2017/2018, com o Título de Cidadão Mateense, por meio do Decreto
Legislativo nº 057/2018, Título esse que ele nutria extremo orgulho;
CONSIDERANDO que como vereador atuante, o mesmo presidiu a
Comissão Parlamentar de Inquérito, que teve como objeto apurar
denúncias de irregularidades nos contratos firmados pela Prefeitura
Municipal de São Mateus, que devido ao seu árduo trabalho gerou O
reconhecimento por parte das autoridades constituídas de nosso
município e Estado;
CONSIDERANDO que o mesmo não se furtou de seu labor e, como
Vereador formulou denúncias junto à Polícia Federal e Ministério Público
para que medidas fossem adotadas em perfeita defesa de nossa cidade
de São Mateus, defendendo assim a autonomia legislativa, como forma
de comprometimento com seus munícipes, desempenhando a função de
Vereador com lisura;
Av.Jones dos Santos REYES,-40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP : 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
continuação do Decreto nº 164/2025.
CONSIDERANDO por fim, que o mesmo compõe nos dias de hoje o
quadro funcional desta Casa de Leis, na condição de Secretário Adjunto
de Finanças, tendo dado início como servidor público no dia 02/01/2025,
podemos como representantes legais do povo mateense afirmar que o
mesmo, em seu curto período aqui conosco, desempenhou o seu labor
com afinco, demonstrando assim de forma cabal e inconteste que era
portador de uma moral ilibada e querido por todos, prova disso é a
comoção que o acidente em que sofreu causou na população.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado Luto Oficial por 03 (três) dias na Câmara
Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, em manifestação de profundo pesar em
virtude do passamento do ex-Vereador e Servidor Público Municipal, Sr. Jozail
Fugulim, ocorrido no dia de hoje, 20/03/2025, às 19h15min no HRAS — Hospital Roberto
Arnizaut Silvares, nesta Cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos vinte (20) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e cinco
(2025).
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente
ISAMARA RAMOS DA CUNHA CRESPO NIVALDO ANTONIO DOS SANTOS
12 Secretária 2º Secretário
Registrado e publicado na Câmara Municipal de São Mateus, na data supra.
Sm
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900