Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 005/2025
PODER LEGISLATIVO
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.699,
DATADA DE 22 DE ABRIL DE 2019, PARA INCLUIR OS
GUARDAS MUNICIPAIS NO ROL DE BENEFICIÁRIOS
DA GRATUIDADE EM EVENTOS CULTURAIS E
ESPORTIVOS, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES
Os Vereadores Vilmar do Seac e Branco da Penal, no
uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que
dispõe o inciso |, do 8 1º do Artigo 120 da Resolução
nº 002/2021 — Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a
seguinte:
LEI;
Art. 1º. Altera o caput do Artigo 1º da Lei nº 1.699,
datada de 22 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º. Os Policiais Militares, Policiais Civis,
Bombeiros Militares, Agentes da Secretaria do Estado da Justiça e Guardas
Municipais, mediante a apresentação de identidade funcional, terão assegurada a
gratuidade na entrada de sessões de cinema, teatro, shows, feiras, exposições,
eventos culturais e esportivos realizados no Município de São Mateus/ES.” (NR)
Art. 2º. Altera o 83º do Art. 2º da Lei nº 1.699,
datada de 22 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“83º, Para atendimento desta Lei, os agentes
públicos citados terão direito à gratuidade na quantidade estipulada em Lei, não
sendo necessária a utilização do fardamento para cumprimento do benefício.” (NR)
Art. 3º. Fica revogada a Lei nº 2.317, de 30 de
dezembro de 2024.
Continua...
e
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação do Projeto de Lei nº 005/2025
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos trinta e um (31) dias do mês de março
(03) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
O SEAC BRANCO DA PENAL
Vereador ; Vereador
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 005/2025
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que
encaminhamos para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.699, DATADA DE 22 DE ABRIL DE 2019,
PARA INCLUIR OS GUARDAS MUNICIPAIS NO ROL DE BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE
EM EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES. A
medida visa reconhecer e valorizar esses profissionais, que desempenham um papel
essencial na segurança pública municipal, contribuindo diretamente para a proteção
da ordem pública e do patrimônio municipal.
Com a promulgação da Lei Complementar nº 152/2023, que regulamenta a atuação
dos Guardas Municipais como Agentes de Segurança Pública, torna-se necessária a
equiparação de benefícios já concedidos a outras forças de segurança. Dessa forma,
garantir a gratuidade em eventos para esses profissionais reforça a importância de
seu trabalho e incentiva sua presença em espaços culturais e esportivos do
município.
Além disso, esta proposição está fundamentada no Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Mateus, especialmente nos Artigos 113, 119 e 120, que conferem
aos Vereadores a competência para apresentar Projetos de Lei que tratem de
matérias de interesse local e promovam políticas públicas voltadas ao bem-estar da
população e ao reconhecimento de servidores essenciais.
Destarte, solicitamos o apoio dos nobres Edis para a aprovação deste Projeto de Lei,
que representa um avanço na valorização dos Guardas Municipais e na construção de
um município mais justo e seguro para todos.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos trinta e um (31) dias do mês de março
(03) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
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unico SEAC BRANCO DA PENAL
Vereador Vereador
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