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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaDÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO RUA PROJETADA 2, SITUADA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL VISTA DO CRICARÉ, BAIRRO LITORÂNEO, A DENOMINAÇÃO DE RUA “CAPITÃO JAIR REPEKER”
native_id9779

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2025-06-16 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 16/06/2025.
2025-06-12 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2025-06-12 Aguardando análise da Presidência — Para análise e conhecimento.
2025-06-12 Norma promulgada — Para conhecimento e arquivo.
2025-04-08 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2025-04-07 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2025-04-07 Incluído em Pauta — Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 07/04/2025.
2025-04-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em Pauta.
2025-04-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada à Comissão pertinente.
2025-03-31 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2025-03-31 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 31/03/2025.
2025-03-18 Proposição aguardando elaboração — Para elaboração, conforme solicitado pelo Vereador.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 006/2025
PODER LEGISLATIVO
DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO RUA PROJETADA 2,
SITUADA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL VISTA DO
CRICARÉ, BAIRRO LITORÂNEO, A DENOMINAÇÃO DE
RUA “CAPITÃO JAIR REPEKER”
O Vereador Raphael Barboza, no uso de suas
prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o inciso |,
do 8 1º do Artigo 120 da Resolução nº 002/2021 —
Regimento Interno da Câmara Municipal de São
Mateus/ES, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte:
LEI;
Art. 1º. Fica a atual, conhecida como Rua Projetada
2, situada no Loteamento Residencial Vista do Cricaré, Município de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, a denominação de Rua “CAPITÃO JAIR REPEKER”.
Art. 2º. A Rua denominada de Capitão Jair Repeker
limita-se ao Norte: com a Avenida Projetada 1; ao Sul: com a Avenida Projetada 2; ao
Leste: com a Quadra F; e a Oeste: com a Quadra E.
Art. 3º. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do
Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas
providências e comunicar as Agências de Correios e Bancárias, aos Escritórios da EDP e
SAAE, bem como aos demais órgãos interessados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos trinta e um (31) dias do mês de março
(03) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
RA SA
ereador
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 006/2025
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que
encaminhamos para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que DÁ À
ATUAL, CONHECIDA COMO RUA PROJETADA 2, SITUADA NO LOTEAMENTO
RESIDENCIAL VISTA DO CRICARÉ, BAIRRO LITORÂNEO, A DENOMINAÇÃO DE RUA
“CAPITÃO JAIR REPEKER”.
Jair Repeker nasceu em 18 de março de 1951, em Baixo Guandú-ES, filho de Florêncio
Emílio Wilherme Repeker e Alvina Traigel Repeker, residente no Sítio Ilha de Canaã,
zona rural de Santana, Município de Conceição da Barra/ES. Casado com Eliane
Ribeiro Repeker, faleceu aos 24 dias do mês de dezembro do ano de 2020, deixando
04 filhos, Richardson Ribeiro Repeker, Emiliano Wilherme Repeker, Ramoni Repeker e
Geovane Scamparle Repeker.
Jair Repeker era Capitão da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo (PMES) e
possuía um legado notável. Foi Sargento do Exército Brasileiro, cursou a Escola
Superior de Guerra como 2º Tenente, foi venerável da Loja Maçônica Mensageiros da
Luz. Concluiu o curso Superior em Teologia. Atuou como Comandante interino da
Companhia de Polícia Militar em São Mateus, exerceu a função de Delegado e
Subdelegado em São Mateus, trabalhou como Delegado na cidade de Laranja da
Terra/ES, foi instrutor na Academia de Polícia Militar em Nova Venécia/ES, formando
diversas turmas de novos Policiais. Recebeu a medalha Vasco Fernandes Coutinho,
uma das mais altas honrarias da Polícia Militar e foi agraciado com o Título de
Cidadão Mateense.
Conto com o apoio de todos os nobres colegas para a aprovação desta proposta,
visando conceder justa homenagem à memória de quem é merecedor.
Continua...
SS
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação do Projeto de Lei nº 006/2025
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos trinta e um (31) dias do mês de março
(03) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
/
RAPH ARBOZA
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Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
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ANITAÇÕAS DE CADASTRO
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Uficial: PEDRO ARI REAL AFONSO
Rua Coronel Congantina Cunha. $22, centro, São Mascus-F'S. Tel 4275 -
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SAO MATEUS E-mail: raphaelbarboza(Dcamarasaomateus.es.gov.br / raphaelbarbozavereador O gmail.com
o» ESTADO DO ESPÍRITO EANTO
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 310036003000350030003900320039003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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URBANÍSTICO
LOTEAMENTO RESIDENCIAL VISTA DO CRICARÉ
MENTE (APP)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIARIO
São Mateus/ES, 02 de fevereiro de 2023.
OFÍCIO PMSM/CADIM Nº 022/2023
A Secretária Legislativa
Sr2 Girly Brumatti
Assunto: Resposta ao Ofício OF/CMSM/SL/ Nº 025/2023.
Senhor Secretária,
Em resposta ao Ofício em epígrafe, informo as confrontações da Rua conhecida como
“Projetada 2”, Loteamento Residencial Vista do Cricaré, bairro Litorâneo, São Mateus - ES, a
saber: ao norte, com a Avenida Projetada 01; ao sul, com a Avenida Projetada 02; a leste, com a
Quadra F; e, a oeste, com a Quadra E.
Atenciosamente.
MAURO RIBEIRO DA SILVA
Gerente de Cadastro Imobiliário
Portaria nº 011/2023
Prefeitura Municipal de São Mateus-ES. - Departamento de Cadastro Imobiliário
Rua Alberto Sartório, nº.404, bairro Carapina, CEP: 29933-060.

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