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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 001/2025
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 60 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, QUE DISPÕE SOBRE OS PRAZOS PARA O ENVIO
DAS PEÇAS ORÇAMENTÁRIAS À CÂMARA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São
Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte:
EMENDA À LELORGÂNICA MUNICIPAL:
Art. 1º - O Art. 60 da Lei 001, de 05 de abril de 1990 - Lei
Orgânica do Município de São Mateus passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60 - O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será
enviado, pelo Prefeito, à Câmara Municipal até 90 (noventa) dias antes do
encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da
sessão legislativa. (NR)
Parágrato único. O Projeto de Lei Orçamentária Anual será
encaminhado até 45 (quarenta e cinco) dias antes do encerramento do exercício
financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa”. (NR)
Art. 2º - Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do de março (03) do ano de dois mil e vinte
cinco (2025).
Prefeitg Municipal
Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail gabinete saomateus.es.gov.br
com o identificador 310036003900330030003A00500052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«continuação do Projeto de Emenda de L rgã cipal nº 20;
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
são Mateus/ES, 26 de março de 2025.
Assunto: Projeto de Emenda à Lei Orgânica que altera a redação do art. 60 da Lei
Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que dispõe sobre os
prazos para o envio das peças orçamentárias à Câmara Municipal.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho a esta respeitável Casa Legislativa o incluso Projeto de Emenda à Lei
Orgânica Municipal, que propõe a alteração da redação do seu artigo 60, com o
objetivo de redefinir os prazos para o envio, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e
da Lei Orçamentária Anual (LOA) ao Poder Legislativo.
A proposta em questão visa aprimorar o processo de planejamento e execução
orçamentária do município, promovendo uma maior integração entre as peças
orçamentárias e fortalecendo a coerência entire as metas de médio e longo prazo. O
atual calendário estabelecido pela Lei Orgânica Municipal impõe desafios à
compatibilização entre a LDO e a LOA, dificultando a adequada articulação entre o
planejamento estratégico e a alocação eficiente dos recursos públicos.
As novas datas propostas permitirão um período mais adequado para a
elaboração, análise e discussão das propostas orçamentárias, possibilitando uma maior
participação dos órgãos da administração municipal e do Poder Legislativo. Essa
alteração contribuirá para o aprimoramento da qualidade técnica das peças
orçamentárias, assegurando maior alinhamento com as necessidades da população e
com as diretrizes de políticas públicas definidas pelo governo municipal.
Ademais, o novo cronograma favorecerá a compatibilidade enire as leis
orçamentárias e a dinâmica do planejamento municipal, permitindo a incorporação de
ajustes necessários em face de alterações no cenário econômico e fiscal, bem como o
cumprimento das exigências legais e constitucionais referentes à gestão fiscal
responsável.
Dessa forma, submeto à apreciação dos nobres vereadores o Projeto de Emenda
à Lei Orgânica Municipal, confiante de que sua aprovação representará um avanço
significativo para o fortalecimento da governança orçamentária e para a melhoria da
eficiência da administração pública munigiçál.
Saudações cordiais,
Prefeito'Municipal
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