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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 002/2025
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 60 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, QUE DISPÕE SOBRE OS PRAZOS PARA O ENVIO
DAS PEÇAS ORÇAMENTÁRIAS À CÂMARA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São
Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte:
Ar. 1º - O Art. 60 da Lei 001, de 05 de abril de 1990 - Lei
Orgânica do Município de São Mateus passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60 - O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será
enviado, pelo Prefeito, à Câmara Municipal até dia 15/06 (quinze de junho) que
anteceder ao encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até dia
15/09 (quinze de setembro). (NR)
Parágrafo único. O Projeto de Lei Orçamentária Anual será
enviado até o dia 30/10 ftrinta de outubro) que anteceder ao encerramento do
exercício financeiro e devolvido para sanção até o dia 22/12 (vinte e dois de
dezembro”. (NR)
Art. 2º - Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte cinco
(2025).
RCUS AZEVEDO BATISTA
Prefeito Municipal
Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete(Osaomateus.es.gov.br
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 3
com o identificador 310036003000350031003000360039003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, ll da Lei 14.063/2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
-«-Continuação do Projeto de Emenda de Lei Orgânica Municipal nº 002/2025.
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
São Mateus/ES, 02 de abril de 2025.
Assunto: Projeto de Emenda à Lei Orgânica que altera a redação do art. 60 da Lei Orgânica
do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que dispõe sobre os prazos para o
envio das peças orçamentárias à Câmara Municipal.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho a esta respeitável Casa Legislativa o incluso Projeto de Emenda à Lei
Orgânica Municipal, que propõe a alteração da redação do seu artigo 60, com o objetivo
de redefinir os prazos para o envio, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei
Orçamentária Anual (LOA) ao Poder Legislativo.
A proposta em questão visa aprimorar o processo de planejamento e execução
orçamentária do município, promovendo uma maior integração entre as peças
orçamentárias e fortalecendo a coerência entre as metas de médio e longo prazo. O atual
calendário estabelecido pela Lei Orgânica Municipal impõe desafios à compatibilização
entre a LDO e a LOA, dificultando a adequada articulação entre o planejamento
estratégico e a alocação eficiente dos recursos públicos.
As novas datas propostas permitirão um período mais adequado para a elaboração,
análise e discussão das propostas orçamentárias, possibilitando uma maior participação dos
órgãos da administração municipal e do Poder Legislativo. Essa alteração contribuirá para o
aprimoramento da qualidade técnica das peças orçamentárias, assegurando maior
alinhamento com as necessidades da população e com as diretrizes de políticas públicas
definidas pelo governo municipal.
Ademais, o novo cronograma favorecerá a compatibilidade entre as leis
orçamentárias e a dinâmica do planejamento municipal, permitindo a incorporação de
ajustes necessários em face de alterações no cenário econômico e fiscal, bem como o
cumprimento das exigências legais e constitucionais referentes à gestão fiscal responsável.
Dessa forma, submeto à apreciação dos nobres vereadores o Projeto de Emenda à
Lei Orgânica Municipal, confiante de que sua aprovação representará um avanço
significativo para o fortalecimento da governança orçamentária e para a melhoria da
eficiência da administração pública municipal.
Saudações cordiais, /] /
VA
MARCUS AZEVEDO BATISTA
Prefeito Municipal
Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete) saomateus.es.gov.br
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 4
com o identificador 310036003000350031003000360039003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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