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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS A FESTIVIDADE GOSPEL DENOMINADA “VEM LOUVAR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id9844

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2025-06-16 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 16/06/2025.
2025-06-02 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2025-06-02 Aguardando análise da Presidência — Para análise e conhecimento.
2025-06-02 Norma sancionada — Para conhecimento e arquivo.
2025-04-23 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2025-04-22 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2025-04-22 Incluído em Pauta — Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 22/04/2025.
2025-04-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em Pauta.
2025-04-15 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhada às Comissões de Justiça e de Educação.
2025-04-14 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2025-04-14 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 14/04/2025.
2025-04-04 Proposição aguardando elaboração — Para elaboração.

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texto original #

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Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 010/2025
PODER LEGISLATIVO
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTIVIDADES
DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS A FESTIVIDADE
GOSPEL DENOMINADA “VEM LOUVAR” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Vereadora Isamara da Farmácia, no uso de suas
prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o inciso |,
do 8 1º do Artigo 120 da Resolução nº 002/2021 —
Regimento Interno da Câmara Municipal de São
Mateus/ES, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte:
LEI;
Art. 1º. Fica instituída no calendário oficial de
festividades do Município de São Mateus a Festividade Gospel denominada “VEM
LOUVAR”, a ser realizada anualmente durante o mês de julho, em data a ser definida
pelo Poder Executivo.
Art. 2º. (6) evento será promovido
predominantemente com o apoio das Igrejas Evangélicas do Município, do Conselho
de Pastores de São Mateus e de entidades voltadas à música e à cultura gospel.
Art. 3º. O “VEM LOUVAR” tem por objetivos
principais:
|— Promover a cultura e a música gospel como forma
de valorização dos princípios éticos e cristãos;
Il — Proporcionar momentos de integração e
comunhão entre as Comunidades Evangélicas e a sociedade em geral;
Ill — Oferecer uma alternativa cultural que reforce
valores positivos, como fé, paz, união e solidariedade;
IV — Estimular o turismo, a economia local e a
ocupação positiva de espaços públicos durante o mês de julho.
Continua...
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
Fecuapr
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação do Projeto de Lei nº 010/2025
Art. 4º. A festividade poderá contar com
apresentações musicais, ministrações, pregações, ações sociais e culturais, voltadas
ao público de todas as idades, sempre alinhadas aos objetivos do evento e à
Legislação vigente.
Parágrafo Único. A organização do evento será
realizada com participação ativa do Conselho de Pastores de São Mateus, podendo
envolver também Igrejas Evangélicas locais, instituições culturais e patrocinadores
respeitando os princípios da administração pública.
Art. 52. O Poder Executivo Municipal poderá destinar
recursos orçamentários, dentro de suas possibilidades, para apoiar a realização do
evento, além de incentivar parcerias e patrocínios.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos quatorze (14) dias do mês de abril
(04) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
PeCIM
ISAMARA DA FARMÁCIA
Vereadora
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 010/2025
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que
encaminhamos para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
A FESTIVIDADE GOSPEL DENOMINADA “VEM LOUVAR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A iniciativa visa instituir o evento gospel “VEM LOUVAR” com realização prevista para
o mês de julho.
A proposta tem como foco valorizar a música e a cultura gospel, promover a
comunhão entre Igrejas Evangélicas e a sociedade, além de oferecer uma alternativa
cultural inspiradora e edificante.
A iniciativa se soma a outros eventos religiosos já existentes no município, como o
"Jesus no Litoral", organizado pela Igreja Católica, garantindo espaço para a
diversidade religiosa e cultural de São Mateus, visando ainda, movimentar a
economia local, atrair turismo religioso e ampliar a ocupação positiva dos espaços
públicos durante o período de recesso escolar.
O apoio do Conselho de Pastores, das Igrejas Evangélicas e da população mateense,
certamente contribuirá para o fortalecimento deste intento, que une fé, cultura e
cidadania.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação
deste Projeto, que reforça o compromisso desta Casa com a promoção de valores
culturais, religiosos e sociais no Município de São Mateus.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos quatorze (14) dias do mês de abril
(04) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
ISAMARA DA FARMÁCIA
Vereadora
| eee irem mi eram
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil

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