Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Epírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 012/2025
PODER LEGISLATIVO
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ESPAÇO
PÚBLICO — SALA 04, LOCALIZADA NO 2º PISO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Vereador Wanderlei Segantini, no uso de suas
prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o inciso |,
do 8 1º do Artigo 120 da Resolução nº 002/2021 —
Regimento Interno da Câmara Municipal de São
Mateus/ES, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte:
LEI;
Art. 1º. Fica o espaço público — Sala 04 do 2º piso,
localizado na Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, sito à Av.
Jones dos Santos Neves, nº 70, bairro Centro, Cep: 29930-900, denominado de “SALA
VEREADORA MARLUSSE PESTANA DAHER”.
Art. 2º. A administração da Câmara Municipal de São
Mateus-ES deverá tornar-se pública a denominação por meio da afixação de placa em
homenagem no local constante do Art. 1º.
Art. 3º. Revoga-se a Lei nº 2.295, datada de 10 de
setembro de 2024.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos quatorze (14) dias do mês de abril
(04) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
Vet SE
Vereador
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
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Estado do Espírito Santo
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 012/2025
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que
encaminhamos para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO — SALA 04, LOCALIZADA NO 2º PISO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Natural de São Mateus (ES), Marlusse Pestana Daher nasceu no dia 10 de setembro
de 1940. A filha mais velha de Elias Daher e Rosita Pestana Daher vem de uma família
de nove irmãos. Fez o antigo primário (12 à 42 série) no Grupo Escolar Amâncio
Pereira, em São Mateus, e logo depois foi para o Grupo Escolar Bartovino Costa, em
Linhares. Cursou o antigo ginásio e o segundo grau na Escola de 1º e 2º Grau
Ceciliano Abel de Almeida, em São Mateus. Estudou Letras/Português na Faculdade
de Filosofia (Fafi), em Vitória, e anos depois cursou Direito na Unesc de Colatina,
onde se formou em 1976. Ingressou no Ministério Público Estadual no dia 16 de
agosto de 1991. Foi nomeada para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Promotor
Substituto e designada para responder pela Promotoria de Justiça do Grupo de
Trabalho da Casa de Detenção. Em março de 1992, teve sua primeira promoção por
antiguidade para o cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Dores do Rio Preto,
de 12 entrância. Ao longo da carreira, atuou também nas Comarcas da Capital, Baixo
Guandu, Cachoeiro de Itapemirim, Domingos Martins, Jaguaré, Nova Venécia,
Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, São Mateus, Serra, Viana, Promotoria de
Justiça junto à Auditoria da Justiça Militar, Promotoria de Justiça da Vara de Menores
da Comarca da Capital. Em 1998, foi indicada como titular do Conselho Estadual do
Meio Ambiente (Consema). Exerceu também a função de dirigente do Centro de
Apoio de Defesa do Meio Ambiente (Caoa), de 2006 a 2008. Além da carreira
ministerial, Marlusse Pestana Daher foi Defensora Pública em São Mateus, de 1978 a
1982. Nesse mesmo período, foi eleita Vereadora para ocupar uma vaga na Câmara
Municipal de São Mateus, sendo a primeira e única mulher a responder como Chefe
do Poder Legislativo, ocupando o cargo de Presidente no período de 1981 a 1983,
desempenhando com maestria a função que o povo mateense lhe outorgou nas
urnas, tamanha era sua envergadura moral e postura ilibada. Marlusse lecionou
Português em Escolas Estaduais de São Mateus e Vitória, de 1970 a 1991, período em
que também advogava. Marlusse foi membro da Academia Feminina Espírito-
Continua...
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
Wbmhà Signo
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Eoírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação do Projeto de Lei nº 012/2025
Santense de Letras, Conselheira da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória,
produtora e apresentadora do programa “Cinco Minutos com Maria”, na Rádio
América de Vitória; especialista em Direito Penal e Processual Penal, em Direito Civil
e Processual Civil; mestra em Direitos e Garantias Fundamentais. A Promotora de
Justiça aposentada em 2010 foi também poetisa e escritora. Publicou Os anjos não
fazem arte (poesia), Manual do Promotor de Justiça do Meio Ambiente, Direito em
artigos, O Santo Rosário, Com Maria dia após dia e O Pai-Nosso. Faleceu no dia 2 de
julho de 2020.
(Referências MPES. Marlusse Pestana Daher. Depoimento ao Projeto Memória Oral (2011). Disponível em:
https://www.youtube.com/watch?v=ZujvDdiqJiO&list=PLwYAYHSJe jMHD9e0zqmjEgZQ1gepefZ&index=10)
É relevante informar que a alteração não vai de encontro ao que determina a alínea
“d”, inciso | do artigo 43 da Lei Complementar nº 159/2024, que INSTITUI O NOVO
CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, que expressamente aduz: “d) fica proibida a
substituição de nomes já existentes e aprovados por lei sancionadas ou
promulgadas;” já que no Poder Legislativo, por equívoco no processo legislativo,
contamos com duas salas homenageando a mesma pessoa, constante da Lei nº
2.092/2022, de 08/09/2022 e Lei nº 2.295/2024, de 10/09/2024, infringindo,
portanto, ao que estabelece a norma jurídica. Contudo, em virtude ainda, de preceito
legal que possibilita a alteração, conforme artigo 48 da Legislação supramencionada:
“A mudança de nomes oficialmente outorgados aos bens públicos só será permitida
A
nas seguintes condições: |. na ocorrência de duplicidade ;”, razão pela qual
apresento a proposta para análise dos demais Vereadores, solicitando aos mesmos a
aprovação que visa regularizar a condição da nomenclatura e, em especial,
homenagear pessoa merecedora do reconhecimento pelos relevantes serviços
prestados a este Município.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos quatorze (14) dias do mês de abril
(04) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
WANDERLEI Es NTINI
Vereador
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
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0,6012,10 MADEIRA, ABRIR
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A=B81m? ren ErEço B-PAREDES T-TETOS [BIRITA
P=12,12m P=12,12m | RECO)
PANE ARO At - PORCELANATO NATURAL, ACABAMENTO ACETINADO RETIFICADO,60x50c*
a6€ 364 A2 - PISO CERÂMICO ESMALTADO, PEIS, ACABAMENTO SEMIBRILHO, 45x45cm
A3- PISO EMBORRACHADO
B-PAREDES
B1 - LIXADA E PINTADA COM TINTA NA COR BRANCO GELO, LÁTEX PVA
ACETINADO, MARCA CORAL OU SIMILAR
B2 - REVESTIMENTO BRANCO 15x15cm
R-RODAPÉ
R-RODAPÉ EM GRANITO ANDORINHAS, h = 7em
oem E T-TETOS
REDE MORO ENETENTE T1- FORRO DE GESSO REBAIXADO 15cm, EMASSADO E PINTADO COM TINTA
BRANCO NEVE, MARCA CORAL OU SIMILAR
PAVIMENTO 01 - PLANTA BAIXA DE REFORMA T2- LIXAMENTO E PINTURA EM FORRO JÁ EXISTENTE, TINTA BRANCO GELO,
con si, MARCA CORAL OU SIMILAR.
NOTAS E OBSERVAÇÕES
1-TODAA PELE DE VIDRO E JANELAS RECEBERÃO MANUTENÇÃO E LIMPEZA
2 - DEVERÁ SER INSTALADO CORRIMÃO EM TODAS AS ESCADAS
PROPRIETÁRIO: RESPONSÁVEL TÉCNICO: DATA:
PROJETO ARQUITETÔNICO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ATHOS HENRIQUE VIEIRA E SOUZA Puro nas
CNPJ: 27.559.343/0001-47
DE REFORMA LOCAL: AV. JONES DOS SANTOS NEVES, Nº 74, CONTEÚDO:
CENTRO, MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES PLANTA BAIXA DE REFORMA DO PAVIMENTO 01
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
º 2.092/2022
ESPA PÚBL E MISSÃ DE
LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL: DE
à EUS- Á
PROVIDÊNCIAS
O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e
ele promulga a seguinte: ;
LEI:
Art, 1º, Fica o espaço público — sala da Comissão de Licitação,
localizado no prédio da Câmara Municipal de São Mateus-ES, sito a Av. Jones dos
Santos Neves, nº 40 e 70, Centro, CEP: 29930-900, São Mateus-ES, denominado de
“SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO VEREADOR LAURINDO
SAMARITANO.”
Art.2º. A administração desta Casa Legislativa deverá tornar-
se pública a denominação através da afixação de uma-placa em homenagem no local
constante doartigo 1º. :
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor-na data de sua publicação.
São Mateus/ES, 08 de s bro de 2022.
PA
Presidente
erre
Av. Dom José Dalvit, 100 - Blocos 11 e 12 - Bairro Santo Antônio - CEP: 29941-670 - São Mateus - ES - Brasil
FONE: (27) 3313-9080
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
LEINº 2.295/2024
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ESPA
PÚBLICO - SALA 04, LOCALIZADA NO 2º PISO
DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e
ele promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o espaço público — Sala 04 do 2º piso, localizado
na Câmara Municipal de São Mateus/ES, sito à Av. Jones dos Santos Neves, nº 70,
Centro, CEP: 29930-900, São Mateus-ES, denominado de “SALA VEREADOR
LAURINDO SAMARITANO”.
Art. 2º. A administração desta Casa Legislativa deverá tornar-
se pública a denominação por meio da afixação de uma placa em homenagem no
local constante do Art. 1º.
Art, 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dez (10) dias do mês de setembro (09) do
ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
PAULO SERGIO DOS Pavia sExiio Das vAliTOS
FONDRO GO2GtabLiat
FUNDAO:00284461784 ia 2a D9.12 140249 -
PAULO FUNDÃO
Presidente
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 36003800350034003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasil.
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil