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materia nº 20/2025

Tipo Moção
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaVOTO DE CONGRATULAÇÃO a SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, por meio do Secretário, Senhor RICARDO BORGO FEITOSA, a DEFESA CIVIL, por meio do Coordenador, Senhor FERNANDO LIMA DOS SANTOS e a GUARDA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS/ES, representada pela Equipe Operacional; Equipe de Trânsito; Equipe de Apoio a Defesa Civil; Equipe de Apoio ao Setor de Trânsito e Administrativo e Consultor Técnico
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Exmº. Sr. 
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Moção nº 020/2025
 O Vereador infrafirmado, REQUER QUE, após tramitação regimental, seja 
consignado VOTO DE CONGRATULAÇÃO a SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA
SOCIAL, por meio do Secretário, Senhor RICARDO BORGO FEITOSA e a GUARDA
MUNICIPAL DE SÃO MATEUS/ES, representada pela Equipe Operacional: Dionízio Maciel, 
José Johnny Firmo de Holanda, Roberto Alexandre Ribeiro, Hércules Zancanela de Araújo, Lelian 
Pinha Cunha Neto, Genildo Assis das Neves, Valmir Soares Silva, Glauber dos Anjos Werly, Marcos 
Dalbem Samaritano, Roberto Carlos Pinheiro dos Santos, André da Silva, Welton Delfino, Joelson 
Caetano, Priscila Vicente de Souza, Renato Frontino Barbosa, Marcio Oliveira, Arisley Silva 
Ferreira, Sueder Wagner, Flávio Moraes Rodrigues, Noil Vicente de Oliveira Junior, Renato Motta, 
Celso Emiliano da Rosa, Francisco Jorge de Sena Campos, Edson da Silva, Paulo Sergio Valeriano 
Bispo, Fernando Lima dos Santos, Wanderlei Segantini, Equipe de Trânsito: Ercílio Alexandre M. 
Negris, Jaciane Mendes Cardoso, Jaques Correia dos Santos, Onebio Carlos Caffeu, Orli do 
Nascimento, Silvano Alexandre Cairu, Walber Santana, Gentil da Silva Junior, Equipe de Apoio a 
Defesa Civil: Alexandre de Jesus Pessoti, Equipe de Apoio ao Setor de Trânsito e
Administrativo: Orminaldo Gomes Júnior, Patrik Pinheiro Prado, Thays Lopes Marcondes, 
Consultor Técnico: Emiliano Wilherme Repeker, em reconhe cimento aos relevantes serviços 
prestados à Segurança Pública no Município de São Mateus/ES.
Transmita-se o CERTIFICADO DE CONGRATULAÇÃO aos homenageados.
 JUSTIFICATIVA:
 A Guarda Municipal é uma instituição que atua tanto na região urbana quanto 
na rural, e possui atribuições específicas para garantir a segurança e a ordem pública. Considerando 
que a atribuição da Guarda Municipal é proteger a população e o patrimônio público, fiscalizar e 
regulamentar atividades nos espaços públicos, bem como o trânsito do Município, a Guarda 
Municipal atua em parceria com instituições policiais como a Polícia Militar e a Polícia Civil para 
realizar ações conjuntas integradas à segurança pública.
 A Guarda Municipal, tem como objetivo proteger os cidadãos, os bens e os 
interesses da Comunidade. Algumas atividades desenvolvidas dentro do Município de São Mateus 
são:
• Proteger a vida e a integridade dos cidadãos;
• Proteger os bens e interesses da Comunidade;
• Manter a ordem pública;
• Fazer patrulhamentos;
• Controle de trânsito;
• Atendimento a ocorrências;
 Continua...
Continuação da Moção 020/2025.
• Proteção de autoridades e instalações;
• Colaboração com outras forças de segurança.
 A Guarda Municipal conta com 8 Agentes do setor de trânsito, 27 Agentes do 
setor operacional, 1 Agente do setor de apoio a Defesa Civil, 3 Agentes do setor de trânsito e 
administrativo, 1 Agente como consultor técnico, na prestação de serviço de segurança pública. A 
Secretaria de Defesa Social conta com um coordenador o Senhor Fernando Lima dos Santos, que 
atua na Defesa Civil, com a finalidade de manter a qualidade e a eficácia da pasta.
 No último mês, foi apresentado um relatório das operações realizadas em 
conjunto com a Polícia Militar, Polícia Civil e Assistência Social, além de alguns destaques 
apresentados pela mídia.
 Portanto, apresentamos a seguinte Moção de Congratulação à Secretaria 
Municipal de Defesa Social e em especial a Guarda Municipal, em reconhecimento aos relevantes 
serviços prestados à segurança pública no Município de São Mateus/ES.
 Termos em que,
 Pede e espera o deferimento.
 São Mateus (ES), 14 de abril de 2025.
 
 WANDERLEI SEGANTINI
 Vereador

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