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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA CIRCULAÇÃO DE MOTOCICLETAS COM ESCAPAMENTOS IRREGULARES QUE PRODUZEM POLUIÇÃO SONORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id9923

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2025-07-07 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 07/07/2025.
2025-07-03 Norma promulgada — Para publicação e posterior leitura em Plenário;
2025-07-03 Aguardando promulgação da norma jurídica — Lei redigida para promulgação e solicita autorização para publicação.
2025-07-03 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Para redigir Lei para promulgação.
2025-07-03 Aguardando análise da Presidência — Para análise e conhecimento,
2025-07-03 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Para promulgação.
2025-05-15 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2025-05-12 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2025-05-12 Incluído em Pauta — Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 12/05/2025.
2025-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em Pauta.
2025-05-06 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhada às Comissões de Justiça e de Obras.
2025-05-05 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2025-05-05 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 05/05/2025.
2025-04-23 Proposição aguardando elaboração — Para elaboração.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 014/2025
PODER LEGISLATIVO
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA CIRCULAÇÃO DE
MOTOCICLETAS com ESCAPAMENTOS
IRREGULARES QUE PRODUZEM POLUIÇÃO SONORA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador Branco da Penal, no uso de suas
prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o inciso |,
do 8 1º do Artigo 120 da Resolução nº 002/2021 —
Regimento Interno da Câmara Municipal de São
Mateus/ES, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte:
-
E
El:
Art. 1º. Fica proibida, no âmbito do Município de São
Mateus-ES, a circulação de motocicletas equipadas com escapamentos irregulares,
adulterados ou modificados, que produzam níveis de ruído acima dos limites
estabelecidos pela Legislação ambiental vigente.
Art. 2º. Considera-se escapamento irregular, para
fins desta Lei, aquele que:
| - foi adulterado ou removido o silenciador original;
HW - utiliza dispositivos que | aumentem
propositalmente o ruído do motor;
III - não atende às normas do Conselho Nacional do
Meio Ambiente (CONAMA) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Art. 32 O descumprimento desta Lei acarretará as
seguintes penalidades.
| - multa no valor de R$ 1000,00, a ser definida por
regulamentação do Poder Executivo;
Il — apreensão do veículo até a regularização do
escapamento, quando constatada reincidência ou risco à saúde e ao sossego público.
Continua...
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação do Projeto de Lei nº 014/2025
Art. 48. A fiscalização será realizada pelos órgãos de
trânsito competentes, pela Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e pela Guarda
Municipal, com o apoio de Agentes Ambientais, quando necessário.
Art. 5º. O proprietário terá até 30 dias para
regularização do veículo que se encontra irregular, a partir da vigência desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos cinco (05) dias do mês de maio (05)
do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
iz. DA PENAL
Vereador
CAE Da II EO nto ASTRID as pt Tr SSI TS CE E E era cears
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 014/2025
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que
encaminhamos para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que DISPÕE
SOBRE A PROIBIÇÃO DA CIRCULAÇÃO DE MOTOCICLETAS COM ESCAPAMENTOS
IRREGULARES QUE PRODUZEM POLUIÇÃO SONORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como fundamento a Resolução nº 252 do Conselho
Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), a qual estabelece que, para motocicletas, o
nível máximo de emissão sonora permitido é de 99 decibéis (dB). Trata-se de uma
medida técnica que visa limitar os impactos negativos da poluição sonora sobre a
saúde e o meio ambiente.
Dessa forma, a proposta de regulamentação no âmbito municipal tem como objetivo
garantir a efetividade dessa norma federal, oferecendo respaldo legal para ações de
fiscalização, autuação e prevenção por parte dos órgãos municipais. Ao adequar os
níveis de ruído veicular à determinação legal, o Município promoverá qualidade de
vida, saúde pública, segurança no trânsito e bem-estar coletivo.
A proposta do Projeto de Lei tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo a adoção
de medidas que proíbam a circulação de motocicletas com escapamentos irregulares
ou adulterados, que geram poluição sonora em níveis acima dos permitidos por Lei.
Esse tipo de modificação nos veículos, especialmente nas motocicletas, tem se
tornado cada vez mais comum, causando graves transtornos à ordem pública, à
saúde da população e à tranquilidade dos bairros, sobretudo em áreas residenciais e
nas proximidades de Hospitais, Escolas, Igrejas e demais locais que exigem silêncio e
concentração — impactando diretamente crianças autistas, idosos e pessoas com
sensibilidade ao ruído.
Os escapamentos adulterados produzem ruídos excessivos, agressivos e constantes,
que contribuem significativamente para o aumento de casos de estresse,
irritabilidade, insônia e problemas auditivos, principalmente em idosos, crianças e
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação do Projeto de Lei nº 014/2025
pessoas com condições neurológicas específicas, como o Transtorno do Espectro
Autista (TEA).
Além dos impactos à saúde e ao sossego público, o uso desses escapamentos
representa um desrespeito às normas estabelecidas pelas Resoluções do Conselho
Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que fixam os limites legais de emissão
sonora para veículos automotores.
A presente proposta visa, portanto, incentivar o cumprimento da Legislação vigente,
promover a segurança no trânsito e garantir o bem-estar da coletividade, por meio
de ações de fiscalização, autuação e conscientização por parte dos órgãos
competentes.
Portanto, solicitamos o apoio dos nobres Edis para a aprovação deste Projeto de Lei,
que pretende oferecer maior qualidade de vida aos munícipes.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos cinco (05) dias do mês de maio (05)
do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
ama ê DA PENAL
Vereador
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900

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