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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
native_id9949

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Proposição arquivada — Lei Complementar ARQUIVADA.
2025-05-19 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei Complementar lida na Sessão Ordinária do dia 19/05/2025.
2025-05-16 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2025-05-16 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.
2025-05-16 Norma sancionada — Para conhecimento e arquivo.
2025-05-15 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2025-05-12 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2025-05-12 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 12/05/2025.
2025-05-12 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 12/05/2025.
2025-05-09 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para análise e conhecimento.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Alberto Sartório, N° 404 – Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete@saomateus.es.gov.br
1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025
Altera a Lei Complementar nº 147, de 14 de 
dezembro de 2022.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal 
de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte:
Art. 1º Altera a Lei Complementar Municipal nº 147, de 14 de dezembro de 2022, que passam a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ...
............................................
II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
a) Unidade de Apoio à Diretoria
b) Controladoria
c) Procuradoria Geral (NR)
d) Diretoria Operacional;
............................................
Art. 9º ...
...............................................
III – Procuradoria Geral;
IV – Diretoria Operacional;
V - Divisão Administrativa; 
VI - Divisão Técnica; 
VII - Divisão de Meio Ambiente, Qualidade e Saúde; 
VIII - Divisão de Fiscalização.
...............................................
Seção III
Da Procuradoria Geral
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Alberto Sartório, N° 404 – Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete@saomateus.es.gov.br
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Art. 12. A Procuradoria Geral tem por atribuições básicas:
...............................................
Art. 12-A. O Agente de Apoio à Procuradoria tem por atribuições básicas:
I - assessoramento técnico do Procurador Geral, nos termos do artigo 37, inciso V, da 
Constituição Federal, elaborando minuta de parecer Jurídico Administrativo e peças 
processuais que deverão ser conferidas e assinadas pelo Procurador Geral do 
Município;
II - realizar consultas jurídicas a fim de interpretação da Constituição, das leis, dos 
tratados e dos demais atos normativos, a serem seguidos pelos departamentos e 
setores do SAAE;
III - aplicar as orientações emanadas pela Controladoria e Tribunal de Contas do 
Estado; e
IV - apresentar, no prazo estabelecido pelo seu superior hierárquico, relatório das 
atividades desenvolvidas pelo setor;
V - dirigir veículo da frota, sempre que necessário para execução das tarefas relativas 
ao exercício de seu cargo, devendo estar devidamente habilitado para condução do 
veículo e observar as normas do Código Brasileiro de Trânsito; e,
VI - executar outras atividades afins ou que lhe forem delegadas pelos superiores 
hierárquicos.
Seção III - A
Da Diretoria Operacional
Art. 12-B. A Diretoria Operacional tem por atribuições básicas:
I - dirigir, planejar, organizar, implantar e supervisionar as atividades relacionadas com 
a expansão, operação, distribuição, manutenção e comercialização dos serviços de 
abastecimento de água e de esgotos sanitários;
II - supervisionar a elaboração e consolidação do orçamento da sua área específica, 
bem como exercer seu controle;
III - dirigir e promover as atividades relacionadas as pesquisas desenvolvidas no âmbito 
do SAAE;
IV - assinar, juntamente com o Diretor Geral documentos que envolvam 
responsabilidade da Autarquia;
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Alberto Sartório, N° 404 – Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete@saomateus.es.gov.br
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V - apresentar, no prazo estabelecido pelo seu superior hierárquico, relatório das 
atividades desenvolvidas pelo setor;
VI - dirigir veículo da frota, sempre que necessário para execução das tarefas relativas 
ao exercício de seu cargo, devendo estar devidamente habilitado para condução do 
veículo e observar as normas do Código Brasileiro de Trânsito; e,
VII - executar outras atividades afins ou que lhe forem delegadas pelos superiores 
hierárquicos.
Art. 12-C. A Assessoria Técnica tem por atribuições básicas:
I- redigir, datilografar e digitar expedientes administrativos tais como: memorandos, 
ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas;
II- elaborar estudos, análises e pareceres técnicos que sirvam de embasamento para as 
decisões, determinações e despachos do superior hierárquico;
III- desenvolver estudos e atividades relacionados à área de atuação da Diretoria;
IV- prestar assessoria técnica ao Diretor Operacional e demais setores e 
departamentos;
V- exercer outras atribuições que lhe forem cometidas no âmbito de sua área de 
atuação, incluindo o assessoramento em assuntos parlamentares e de comunicação.
VI- controlar e atender aos prazos determinados por órgãos externos;
VII - apresentar, no prazo estabelecido pelo seu superior hierárquico, relatório das 
atividades desenvolvidas pelo setor;
VIII - dirigir veículo da frota, sempre que necessário para execução das tarefas relativas 
ao exercício de seu cargo, devendo estar devidamente habilitado para condução do 
veículo e observar as normas do Código Brasileiro de Trânsito; e,
IX - executar outras atividades afins ou que lhe forem delegadas pelos superiores 
hierárquicos.
................................................” (NR)
Art. 2º O anexo I da Lei Complementar nº 147, de 14 de dezembro de 2022 passa a viger com a 
seguinte redação:
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Alberto Sartório, N° 404 – Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete@saomateus.es.gov.br
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ANEXO I
Organograma da Estrutura Administrativa do SAAE de SaoMateus-ES
Art. 3º O anexo II da Lei Complementar nº 147, de 14 de dezembro de 2022 passa a viger com a 
seguinte redação:
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Alberto Sartório, N° 404 – Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
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ANEXO II
A que se refere o artigo 40 Cargos de Provimento em Comissão.
Cargo Referência Vencimentos Quantitativo Carga 
horária
............................................. ............. ............. ............. .............
Coordenador da Engenharia ............. ............. ............. .............
Procurador Geral PG-1 5.544,00 01 40hs
Assessor Técnico AT-1 1.528,00 25 40hs
Art. 4º O anexo III da Lei Complementar nº 147, de 14 de dezembro de 2022 passa a viger com a 
seguinte redação:
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Alberto Sartório, N° 404 – Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete@saomateus.es.gov.br
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ANEXO III 
A que se refere o Artigo 40, 51 e 52 Funções de Confiança.
Função Gratificada Referênc
ia
Venciment
os (R$)
Quantitati
vo
Carga 
horária
............. ............. ............. ............. .............
Chefe da unidade da 
controladoria
............. ............. ............. .............
Agente de Apoio à 
Procuradoria
FAC-1 1.570,00 01 40hs
............. ............. ............. ............. .............
Agente de Contratação ............. ............. ............. .............
Diretor Operacional FAC-6 2.500,00 01 40hs
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês 
de maio do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
MARCUS BATISTA AZEVEDO
Prefeito Municipal
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Alberto Sartório, N° 404 – Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete@saomateus.es.gov.br
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p
 
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Alberto Sartório, N° 404 – Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete@saomateus.es.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Alberto Sartório, N° 404 – Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete@saomateus.es.gov.br
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Temos a honra de submeter à apreciação dessa egrégia câmara municipal, o incluso PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR N°. 002/2025 que “Altera a Lei Complementar nº 147, de 14 de dezembro de 
2022”. 
O Projeto de Lei Complementar em comento visa otimizar os trabalhos do SAAE com a criação 
da Diretoria Operacional e a estruturação da Procuradoria Geral da Autarquia – órgãos de 
Assessoramento da Diretoria Geral.
Com a alteração proposta os setores receberão o apoio de servidores capacitados e 
especializados para o atendimento das demandas da Autarquia Municipal, especialmente no 
tocante às solicitações dos usuários que se encontram represadas e as demandas judiciais e 
administrativas da Procuradoria – órgão constantemente consultado pela Direção Geral na 
tomada de decisões.
Na expectativa de contar com a participação dessa Egrégia Casa de Leis, esperamos que o Projeto de 
Lei seja apreciado e discutido em regime de “Urgência Urgentíssima”, de acordo com parágrafo 2º do 
art. 53 C da Lei Municipal 001, de 05 de abril de1990 – Lei Orgânica Municipal, por se tratar de 
matéria de relevante interesse público.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês 
de maio do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
MARCUS BATISTA AZEVEDO
Prefeito Municipal

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