PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Alberto Sartório, N° 404 – Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025
Altera a Lei Complementar nº 147, de 14 de
dezembro de 2022.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte:
Art. 1º Altera a Lei Complementar Municipal nº 147, de 14 de dezembro de 2022, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ...
............................................
II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
a) Unidade de Apoio à Diretoria
b) Controladoria
c) Procuradoria Geral (NR)
d) Diretoria Operacional;
............................................
Art. 9º ...
...............................................
III – Procuradoria Geral;
IV – Diretoria Operacional;
V - Divisão Administrativa;
VI - Divisão Técnica;
VII - Divisão de Meio Ambiente, Qualidade e Saúde;
VIII - Divisão de Fiscalização.
...............................................
Seção III
Da Procuradoria Geral
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Art. 12. A Procuradoria Geral tem por atribuições básicas:
...............................................
Art. 12-A. O Agente de Apoio à Procuradoria tem por atribuições básicas:
I - assessoramento técnico do Procurador Geral, nos termos do artigo 37, inciso V, da
Constituição Federal, elaborando minuta de parecer Jurídico Administrativo e peças
processuais que deverão ser conferidas e assinadas pelo Procurador Geral do
Município;
II - realizar consultas jurídicas a fim de interpretação da Constituição, das leis, dos
tratados e dos demais atos normativos, a serem seguidos pelos departamentos e
setores do SAAE;
III - aplicar as orientações emanadas pela Controladoria e Tribunal de Contas do
Estado; e
IV - apresentar, no prazo estabelecido pelo seu superior hierárquico, relatório das
atividades desenvolvidas pelo setor;
V - dirigir veículo da frota, sempre que necessário para execução das tarefas relativas
ao exercício de seu cargo, devendo estar devidamente habilitado para condução do
veículo e observar as normas do Código Brasileiro de Trânsito; e,
VI - executar outras atividades afins ou que lhe forem delegadas pelos superiores
hierárquicos.
Seção III - A
Da Diretoria Operacional
Art. 12-B. A Diretoria Operacional tem por atribuições básicas:
I - dirigir, planejar, organizar, implantar e supervisionar as atividades relacionadas com
a expansão, operação, distribuição, manutenção e comercialização dos serviços de
abastecimento de água e de esgotos sanitários;
II - supervisionar a elaboração e consolidação do orçamento da sua área específica,
bem como exercer seu controle;
III - dirigir e promover as atividades relacionadas as pesquisas desenvolvidas no âmbito
do SAAE;
IV - assinar, juntamente com o Diretor Geral documentos que envolvam
responsabilidade da Autarquia;
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V - apresentar, no prazo estabelecido pelo seu superior hierárquico, relatório das
atividades desenvolvidas pelo setor;
VI - dirigir veículo da frota, sempre que necessário para execução das tarefas relativas
ao exercício de seu cargo, devendo estar devidamente habilitado para condução do
veículo e observar as normas do Código Brasileiro de Trânsito; e,
VII - executar outras atividades afins ou que lhe forem delegadas pelos superiores
hierárquicos.
Art. 12-C. A Assessoria Técnica tem por atribuições básicas:
I- redigir, datilografar e digitar expedientes administrativos tais como: memorandos,
ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas;
II- elaborar estudos, análises e pareceres técnicos que sirvam de embasamento para as
decisões, determinações e despachos do superior hierárquico;
III- desenvolver estudos e atividades relacionados à área de atuação da Diretoria;
IV- prestar assessoria técnica ao Diretor Operacional e demais setores e
departamentos;
V- exercer outras atribuições que lhe forem cometidas no âmbito de sua área de
atuação, incluindo o assessoramento em assuntos parlamentares e de comunicação.
VI- controlar e atender aos prazos determinados por órgãos externos;
VII - apresentar, no prazo estabelecido pelo seu superior hierárquico, relatório das
atividades desenvolvidas pelo setor;
VIII - dirigir veículo da frota, sempre que necessário para execução das tarefas relativas
ao exercício de seu cargo, devendo estar devidamente habilitado para condução do
veículo e observar as normas do Código Brasileiro de Trânsito; e,
IX - executar outras atividades afins ou que lhe forem delegadas pelos superiores
hierárquicos.
................................................” (NR)
Art. 2º O anexo I da Lei Complementar nº 147, de 14 de dezembro de 2022 passa a viger com a
seguinte redação:
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ANEXO I
Organograma da Estrutura Administrativa do SAAE de SaoMateus-ES
Art. 3º O anexo II da Lei Complementar nº 147, de 14 de dezembro de 2022 passa a viger com a
seguinte redação:
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ANEXO II
A que se refere o artigo 40 Cargos de Provimento em Comissão.
Cargo Referência Vencimentos Quantitativo Carga
horária
............................................. ............. ............. ............. .............
Coordenador da Engenharia ............. ............. ............. .............
Procurador Geral PG-1 5.544,00 01 40hs
Assessor Técnico AT-1 1.528,00 25 40hs
Art. 4º O anexo III da Lei Complementar nº 147, de 14 de dezembro de 2022 passa a viger com a
seguinte redação:
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ANEXO III
A que se refere o Artigo 40, 51 e 52 Funções de Confiança.
Função Gratificada Referênc
ia
Venciment
os (R$)
Quantitati
vo
Carga
horária
............. ............. ............. ............. .............
Chefe da unidade da
controladoria
............. ............. ............. .............
Agente de Apoio à
Procuradoria
FAC-1 1.570,00 01 40hs
............. ............. ............. ............. .............
Agente de Contratação ............. ............. ............. .............
Diretor Operacional FAC-6 2.500,00 01 40hs
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês
de maio do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
MARCUS BATISTA AZEVEDO
Prefeito Municipal
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Temos a honra de submeter à apreciação dessa egrégia câmara municipal, o incluso PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR N°. 002/2025 que “Altera a Lei Complementar nº 147, de 14 de dezembro de
2022”.
O Projeto de Lei Complementar em comento visa otimizar os trabalhos do SAAE com a criação
da Diretoria Operacional e a estruturação da Procuradoria Geral da Autarquia – órgãos de
Assessoramento da Diretoria Geral.
Com a alteração proposta os setores receberão o apoio de servidores capacitados e
especializados para o atendimento das demandas da Autarquia Municipal, especialmente no
tocante às solicitações dos usuários que se encontram represadas e as demandas judiciais e
administrativas da Procuradoria – órgão constantemente consultado pela Direção Geral na
tomada de decisões.
Na expectativa de contar com a participação dessa Egrégia Casa de Leis, esperamos que o Projeto de
Lei seja apreciado e discutido em regime de “Urgência Urgentíssima”, de acordo com parágrafo 2º do
art. 53 C da Lei Municipal 001, de 05 de abril de1990 – Lei Orgânica Municipal, por se tratar de
matéria de relevante interesse público.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês
de maio do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
MARCUS BATISTA AZEVEDO
Prefeito Municipal