CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 015/2025
PODER LEGISLATIVO
INSTITUI O MÊS DE AGOSTO COMO O “MÊS DO
DIREITO PARA TODOS”, DEDICADO AO
ATENDIMENTO JURÍDICO GRATUITO À
POPULAÇÃO, NO JÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO MATEUS/ES, EM PARCERIA
COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E A
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL —
SUBSEÇÃO SÃO MATEUS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Vereador Wap Wap e a Vereadora Isamara da
Farmácia, no uso de suas prerrogativas, tendo em
vista o que dispõe o inciso |, do 8 1º do Artigo 120
da Resolução nº 002/2021 — Regimento Interno
da Câmara Municipal de São Mateus/ES, FAZEM
SABER que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito sanciona a seguinte:
-
El:
Art. 1º. Fica instituído, no calendário oficial do
município de São Mateus/ES, o “Mês do Direito para Todos”, a ser realizado
anualmente no mês de agosto, com ações de atendimento jurídico gratuito à
população em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º. O atendimento será realizado no prédio
da Câmara Municipal de São Mateus e poderá ocorrer também em outros espaços
públicos a serem definidos em conjunto com as instituições parceiras.
Art. 3º. As ações do “Mês do Direito para Todos”
serão promovidas por meio de parcerias com:
| — Instituições de ensino superior que ofereçam
curso de Direito no município ou região;
Il — A Ordem dos Advogados do Brasil — Subseção
São Mateus.
Continua...
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação do Projeto de Lei nº 015/2025
Art. 4º. O atendimento será realizado por:
| — Estudantes de Direito a partir do 7º período,
sob supervisão de professores orientadores;
Il — Advogados voluntários indicados pela
OAB/São Mateus.
Art. 52. Os serviços prestados terão natureza
consultiva, sendo vedada a cobrança de qualquer valor pelos atendimentos,
exceto nos casos em que o advogado voluntário atue dentro dos limites
autorizados pela legislação profissional.
Art. 6º. A Câmara Municipal será responsável por:
| — Disponibilizar o espaço físico e a infraestrutura
necessária para os atendimentos;
Il — Divulgar amplamente as ações à população;
Ill — Coordenar junto às entidades parceiras o
cronograma e organização do evento.
Art. 7º. Esta Lei poderá ser regulamentada, no
que couber, por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se
necessário.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos doze (12) dias do mês de maio (05)
do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
KO .
WAP WAP Enero: RMÁCIA
Vereador Vereadora
Av.Jones dos Santos Neves , 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 015/2025
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que
encaminhamos para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que
INSTITUI O MÊS DE AGOSTO COMO O “MÊS DO DIREITO PARA TODOS”, DEDICADO
AO ATENDIMENTO JURÍDICO GRATUITO À POPULAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO MATEUS/ES, EM PARCERIA COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO
SUPERIOR E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL — SUBSEÇÃO SÃO MATEUS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei visa instituir, no calendário oficial do município de São
Mateus/ES, o “Mês do Direito para Todos”, a ser realizado anualmente no mês de
agosto, com o objetivo de oferecer atendimento jurídico gratuito à população em
situação de vulnerabilidade social.
A proposta busca ampliar o acesso à justiça por meio da atuação conjunta entre o
Poder Legislativo Municipal, instituições de ensino superior e a Ordem dos
Advogados do Brasil — Subseção São Mateus. O atendimento será realizado por
estudantes de Direito, devidamente supervisionados por professores, e por
advogados voluntários, garantindo orientação jurídica qualificada e comprometida
com a ética profissional.
Além de representar um importante serviço de utilidade pública, o “Mês do
Direito para Todos” também cumpre papel pedagógico, contribuindo com a
formação prática de estudantes e estimulando o exercício da responsabilidade
social por parte dos futuros operadores do Direito. Trata-se de uma ação cidadã
que fortalece os laços entre o Legislativo, a sociedade e as instituições
formadoras.
O mês de agosto, por sua vez, é simbolicamente representativo para o campo
jurídico, pois nele se celebra o Dia do Advogado (11 de agosto), o que reforça a
pertinência da escolha deste período para a realização do programa.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos doze (12) dias do mês de maio (05)
do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
»,
WAPW. ISAMARA DA FARMÁCIA
Vereador Vereadora
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900