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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, O PROGRAMA “UNIVERSITÁRIOS NO LEGISLATIVO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id9952

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2025-06-16 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 16/06/2025.
2025-06-10 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2025-06-10 Aguardando análise da Presidência — Para análise e conhecimento.
2025-06-10 Norma sancionada — Para conhecimento e arquivo.
2025-05-23 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2025-05-19 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2025-05-19 Incluído em Pauta — Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 19/05/2025.
2025-05-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em Pauta.
2025-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada à Comissão pertinente.
2025-05-12 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2025-05-12 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 12/05/2025.
2025-05-07 Proposição aguardando elaboração — Para elaboração.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 016/2025
PODER LEGISLATIVO
INSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO MATEUS, O PROGRAMA
“UNIVERSITÁRIOS NO LEGISLATIVO” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Vereador Wap Wap e a Vereadora Isamara da
Farmácia, no uso de suas prerrogativas, tendo em
vista o que dispõe o inciso |, do 8 1º do Artigo 120
da Resolução nº 002/2021 — Regimento Interno
da Câmara Municipal de São Mateus/ES, FAZEM
SABER que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito sanciona a seguinte:
LEI;
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Câmara
Municipal de São Mateus, o Programa “Universitários no Legislativo”, com o
objetivo de proporcionar aos estudantes do ensino superior a vivência prática do
processo legislativo municipal, por meio de estágios, projetos, oficinas, visitas
institucionais, palestras ou outras formas de integração acadêmico-institucional.
Art. 2º. São objetivos do Programa:
|— Aproximar o Poder Legislativo da Comunidade
acadêmica;
Il — Estimular o interesse dos universitários pela
política e cidadania;
WI — Propiciar conhecimento sobre o
funcionamento da Câmara Municipal e do processo legislativo;
IV — Fomentar o pensamento crítico e a formação
cidadã.
Art. 3º. O Programa poderá ser desenvolvido por
meio de:
Continua...
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação do Projeto de Lei nº 016/2025
| — Estágios curriculares ou extracurriculares, nos
termos da legislação vigente;
IH — Oficinas, palestras, seminários, rodas de
conversa e demais atividades educativas;
HI — Visitas institucionais guiadas às dependências
da Câmara Municipal, com explanação sobre a rotina legislativa e administrativa;
IV — Participação em Sessões Plenárias e reuniões
das Comissões Permanentes;
V — Projetos de pesquisa, extensão ou iniciação
científica em parceria com instituições de ensino superior;
VI — Outras formas de integração acadêmica e
institucional a serem definidas em regulamento.
Art. 4º A Câmara Municipal poderá celebrar
Convênios ou Termos de Cooperação com instituições de ensino superior públicas
ou privadas, visando à implementação, coordenação e ampliação do Programa.
Art. 5º Toda visita na câmara municipal deverá ser
agendada com 10 dias de antecedência e sempre no horário vespertino de acordo
com a Secretaria de Apoio aos Munícipes.
Art. 6º. Caberá à Mesa Diretora da Câmara
regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo critérios,
procedimentos e demais disposições necessárias à execução do Programa.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos doze (12) dias do mês de maio (05)
do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
Fac ) Decy .
WAP WAP ISAMÍARA DA FARMÁCIA
Vereador Vereadora
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que
encaminhamos para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que
INSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, O PROGRAMA
“UNIVERSITÁRIOS NO LEGISLATIVO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Esta proposição tem como finalidade instituir, no âmbito da Câmara Municipal de
São Mateus, o Programa “Universitários no Legislativo”, voltado à promoção da
integração entre o Poder Legislativo e os estudantes do ensino superior. A
iniciativa visa oferecer aos universitários uma oportunidade concreta de vivência
prática do processo legislativo, da rotina administrativa e das diversas atividades
que compõem o funcionamento da Câmara Municipal.
Com a implementação deste Programa, busca-se aproximar a Comunidade
acadêmica do Parlamento Municipal, estimulando o interesse pela política, pela
cidadania e pelo engajamento democrático. Por meio de ações como estágios,
projetos, oficinas, visitas técnicas e palestras, os estudantes poderão
compreender de forma direta e qualificada o papel do Legislativo, suas atribuições
constitucionais e sua importância na formulação de políticas públicas.
Além disso, o contato com as Sessões Plenárias, Comissões e atividades internas
permitirão aos participantes o desenvolvimento do pensamento crítico e o
fortalecimento da consciência cidadã, formando agentes multiplicadores do
conhecimento político-institucional.
A proposta também contribui para o cumprimento do princípio da transparência
pública e da promoção da Educação Política, valores essenciais para o
fortalecimento das instituições democráticas.
Dessa forma, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta proposta,
que certamente representará um importante avanço na relação entre o Poder
Legislativo e a juventude universitária de nosso município.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos doze (12) dias do mês de maio (05)
do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
E ú SCCueyo
WAP WAP ISAMARA DA FARMÁCIA
Vereador Vereadora
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900

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