| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 50 DA LEI COMPLEMENTAR 159/2024 QUE "INSTITUI O NOVO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS", QUE OBRIGA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A COLOCAR PLACAS COM A DENOMINAÇÃO DE RUAS LORGRADOUROS BEM COMO A NUMERAÇÃO OFICIAL DOS IMÓVEIS PÚBLICOS E PRIVADOS NO PRAZO MÁXIMO DE DOZE MESES |
| native_id | 9975 |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Requerimento nº 019/2025 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado Exmo Sr Prefeito Municipal de São Mateus, a seguinte providência: CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO ARTIGO 50 DA LEI COMPLEMENTAR 159/2024 QUE “INSTITUI O NOVO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, QUE OBRIGA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A COLOCAR PLACAS COM A DENOMINAÇÃO DE RUAS LOGRADOUROS BEM COMO A NUMERAÇÃO OFICIAL DOS IMÓVEIS PÚBLICOS E PRIVADOS NO PRAZO MÁXIMO DE DOZE MESES. JUSTIFICATIVA: A presente medida tem por finalidade atender ao disposto no Parágrafo Único do Artigo 50 da Lei Complementar nº 159, de 2024, que Institui o novo Código de Posturas do Município de São Mateus/ES. Tal dispositivo estabelece a obrigatoriedade dO Chefe do Poder Executivo providenciar, no prazo máximo de 12 (doze) meses, a instalação de placas com a denominação oficial de Ruas e Logradouros públicos, bem como definir a numeração oficial dos imóveis públicos e privados do município. A correta identificação das vias públicas e dos imóveis é essencial para a organização urbana, garantindo maior eficiência nos serviços públicos, tais como entrega de correspondências, atendimento de emergência (saúde, segurança e defesa civil), como também facilitar a localização por parte de munícipes, visitantes, prestadores de serviços e empresas O cumprimento desta obrigação legal contribui significativamente para a valorização dos imóveis, a segurança jurídica dos endereços e a promoção da cidadania, assegurando a inclusão urbana e o direito à identidade territorial. Dessa forma, requer-se a aprovação deste Requerimento pelo de mias Edis e o encaminhamento ao Executivo Municipal para que cumpra o dentro do prazo legal. Termos em que Pede e espera deferimento São Mateus (ES), 12 de maio de 2025. BRANCO DA PENAL Vereador