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materia nº 19/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaCUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 50 DA LEI COMPLEMENTAR 159/2024 QUE "INSTITUI O NOVO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS", QUE OBRIGA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A COLOCAR PLACAS COM A DENOMINAÇÃO DE RUAS LORGRADOUROS BEM COMO A NUMERAÇÃO OFICIAL DOS IMÓVEIS PÚBLICOS E PRIVADOS NO PRAZO MÁXIMO DE DOZE MESES
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Exmo. Sr. 
WANDERLEI SEGANTINI 
Presidente da C.M.S.M. 
Nesta
Requerimento nº 019/2025
 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER
QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado Exmo Sr Prefeito Municipal
de São Mateus, a seguinte providência:
CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO ARTIGO 50 DA LEI
COMPLEMENTAR 159/2024 QUE “INSTITUI O NOVO CÓDIGO DE POSTURAS
DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”, QUE OBRIGA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
COLOCAR PLACAS COM A DENOMINAÇÃO DE RUAS LOGRADOUROS BEM
COMO A NUMERAÇÃO OFICIAL DOS IMÓVEIS PÚBLICOS E PRIVADOS NO
PRAZO MÁXIMO DE DOZE MESES. 
JUSTIFICATIVA:
A presente medida tem por finalidade atender ao disposto no Parágrafo
Único do Artigo 50 da Lei Complementar nº 159, de 2024, que Institui o novo Código de
Posturas do Município de São Mateus/ES. Tal dispositivo estabelece a obrigatoriedade dO
Chefe do Poder Executivo providenciar, no prazo máximo de 12 (doze) meses, a instalação
de placas com a denominação oficial de Ruas e Logradouros públicos, bem como definir a
numeração oficial dos imóveis públicos e privados do município.
A correta identificação das vias públicas e dos imóveis é essencial para
a organização urbana, garantindo maior eficiência nos serviços públicos, tais como entrega de
correspondências, atendimento de emergência (saúde, segurança e defesa civil), como
também facilitar a localização por parte de munícipes, visitantes, prestadores de serviços e
empresas
O cumprimento desta obrigação legal contribui significativamente para
a valorização dos imóveis, a segurança jurídica dos endereços e a promoção da cidadania,
assegurando a inclusão urbana e o direito à identidade territorial.
Dessa forma, requer-se a aprovação deste Requerimento pelo de mias
Edis e o encaminhamento ao Executivo Municipal para que cumpra o dentro do prazo legal.
Termos em que
Pede e espera deferimento
São Mateus (ES), 12 de maio de 2025.
 BRANCO DA PENAL
 Vereador

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