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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA MULHER NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES
native_id9984

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-26 Veto Total apresentado a proposição — Veto Total nº 007/2025 apresentado a proposição.
2025-06-04 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2025-06-02 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2025-06-02 Incluído em Pauta — Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 02/06/2025.
2025-05-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em Pauta.
2025-05-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada à Comissão pertinente.
2025-05-19 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2025-05-19 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 19/05/2025.
2025-05-13 Proposição aguardando elaboração — Para elaboração.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 017/2025
PODER LEGISLATIVO
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA
MULHER NO ÂMIBITO DO PODER LEGISLATIVO
DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES
A Mesa Diretora, no uso de suas prerrogativas,
tendo em vista o que dispõe o inciso Il, do 8 1º do
Artigo 120 da Resolução nº 002/2021 —
Regimento Interno da Câmara Municipal de São
Mateus/ES, FAZEM SABER que a Câmara
Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a
seguinte:
LEI:
Art. 12º. Fica criada, no âmbito da Câmara
Municipal de São Mateus-ES, a Ouvidoria da Mulher, com a finalidade de'receber,
examinar e encaminhar manifestações relativas à discriminação, violação de
direitos, violência doméstica ou qualquer outro tipo de abuso contra a mulher.
Art. 2º. A Ouvidoria da Mulher funcionará nas
dependências da Câmara Municipal de São Mateus-ES, subordinada à Ouvidoria
Geral da Casa, porém com autonomia funcional no exercício de suas atribuições
específicas.
Art. 3º. As manifestações serão recebidas pelo
Ouvidor responsável, por meio de telefone, e-mail, presencialmente ou por
qualquer outro meio eficaz de comunicação.
Parágrafo Único. Toda denúncia será formalizada
por escrito, arquivada em registro próprio para controle e acompanhamento.
Art. 4º Compete à Ouvidoria da Mulher:
|! — Receber e apurar denúncias e reclamações
sobre violação de direitos das mulheres;
ll — Propor medidas para correção de
ilegalidades, abusos e arbitrariedades;
Continua...
Av.Jones dos Santos Neves , 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação do Projeto de Lei nº 017/2025
Il — Desenvolver ações educativas sobre os
direitos da mulher e sua história no município, firmando parcerias com instituições
públicas e privadas;
IV — Representar a Câmara Municipal em eventos
e ações voltadas à causa feminina em todas as esferas;
V — Encaminhar denúncias às autoridades
competentes e acompanhar as providências adotadas;
VI — Coordenar os trabalhos da Ouvidoria e
apresentar relatórios trimestrais de atividades;
VII — Sugerir convênios e parcerias que visem ao
fortalecimento da atuação da Ouvidoria da Mulher.
Art. 5º O Ouvidor poderá determinar o
arquivamento de manifestações que estejam fora do escopo desta Lei, mediante
justificativa fundamentada.
Art. 6º O Ouvidor será designado pela Mesa
Diretora dentre os servidores da Câmara, preferencialmente do sexo feminino,
podendo coincidir com o servidor responsável pela Ouvidoria Geral.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara
Municipal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dezenove (19) dias do mês de
maio (05) do ano de E mil e vinte cinco (2025).
A asse Gr
Presidente Vice-Presidente
WAP WAP ISAMARA DA EARMÁCIA
2º Secretário 12 Secretária
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 017/2025
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que
encaminhamos para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA MULHER NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES.
A iniciativa busca estabelecer um canal direto e especializado para o recebimento
de denúncias, reclamações, sugestões, elogios e outras manifestações
relacionadas à defesa dos direitos das mulheres. A Ouvidoria da Mulher será um
instrumento de diálogo entre o Poder Legislativo e a sociedade, com o objetivo
principal de fortalecer a prevenção e o enfrentamento à violência de gênero.
Ao criar um espaço institucional próprio para acolher e encaminhar denúncias de
discriminação e violência contra a mulher, a Câmara Municipal de São Mateus
contribui significativamente para a ampliação da rede de apoio às vítimas,
promovendo a justiça social, o respeito à dignidade e à equidade de gênero.
Considerando a urgência e a relevância da matéria, submetemos o presente
Projeto de Lei para tramitação em regime de urgência, esperando o apoio dos
nobres Pares para a aprovação desta proposta, conforme o rito regimental.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dezenove (19) dias do mês de
maio (05) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente Vice-Presidente
WAP WAP ISAMARA DA FARMÁCIA
2º Secretário 12 Secretária
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900

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