| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 493 / 1997 |
| Date | 1997-02-13 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1979 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEINº 493/97 ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir por Decreto, Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, no valor de R$ 80.640,00 (oitenta mil, seiscentos e quarenta reais), destinado a repasse financeiro a Associação Atlética Recreativa São Mateus, para cobertura de despesas com a participação da equipe no Campeonato Capixaba de Futebol da 1º Divisão de 1997. Art. 2º - O valor citado no artigo 1º desta Lei, será repassado em 06 (seis) parcelas fixas e mensais. Art. 3º - Fica AARSM, obrigada a prestar contas ao Município de São Mateus de cada parcela recebida, para fazer jus ao recebimento da parcela subsequente. $ 1º - A prestação de contas deve ser acompanhada de documentos fiscais, recibos e documentos idôneos. 8 2º - Em caso de alguma irregularidade detectada na prestação de contas, fica estabelecido o prazo de 72 (setenta e duas) horas, para regularização da mesma, sob pena de suspensão das parcelas futuras, até a regularização. Art. 4º - Fica a AARSM, na obrigatoriedade de abrir Conta Bancária especifica para movimentação dos recursos repassados pela Municipalidade. Parágrafo Único - Em hipotese alguma os repasses serão efetuados diretamente na Tesouraria da Sede do Município. Art. 5º - Para recebimento da 1º parcela, a AARSM, deverá apresentar em Processo Protocolado na Prefeitura Municipal, Requerimento, Estatuto de Criação, Ficha de CGC e Ata da eleição da Ultima Diretoria.