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norma nº 493/1997

Tipo LEI
Número / Ano 493 / 1997
Date 1997-02-13
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1979

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEINº 493/97
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a abrir por Decreto, Crédito Especial no Orçamento do corrente
exercício, no valor de R$ 80.640,00 (oitenta mil, seiscentos e quarenta reais), destinado a
repasse financeiro a Associação Atlética Recreativa São Mateus, para cobertura de despesas
com a participação da equipe no Campeonato Capixaba de Futebol da 1º Divisão de 1997.
Art. 2º - O valor citado no artigo 1º desta Lei,
será repassado em 06 (seis) parcelas fixas e mensais.
Art. 3º - Fica AARSM, obrigada a prestar
contas ao Município de São Mateus de cada parcela recebida, para fazer jus ao recebimento da
parcela subsequente.
$ 1º - A prestação de contas deve ser
acompanhada de documentos fiscais, recibos e documentos idôneos.
8 2º - Em caso de alguma irregularidade
detectada na prestação de contas, fica estabelecido o prazo de 72 (setenta e duas) horas, para
regularização da mesma, sob pena de suspensão das parcelas futuras, até a regularização.
Art. 4º - Fica a AARSM, na obrigatoriedade de
abrir Conta Bancária especifica para movimentação dos recursos repassados pela
Municipalidade.
Parágrafo Único - Em hipotese alguma os
repasses serão efetuados diretamente na Tesouraria da Sede do Município.
Art. 5º - Para recebimento da 1º parcela, a
AARSM, deverá apresentar em Processo Protocolado na Prefeitura Municipal, Requerimento,
Estatuto de Criação, Ficha de CGC e Ata da eleição da Ultima Diretoria.

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