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norma nº 495/1997

Tipo LEI
Número / Ano 495 / 1997
Date 1997-02-13
EmentaFICA O EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ISENTAR DE MULTAS E JUROS OS CONTRIBUINTES DO IPTU
native_id1981

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEIN' 495/97
eee o mms
REGA STRAnO,
Livro: o por. 18
Fica o Executivo Municipal Autorizado a Isentar
de Multas e Juros os Contribuintes do IPTU.
venunnnecennaaunea eunncnnccacacereoa” uunoenceças
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a isentar de Multas e Juros, os Contribuintes em débito com o Impsoto Predial
Territorrial Urbano, nesta data, que estejam em débito com o Município.
$ Único - Os benefícios deste Artigo ficam
válidos pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar sorteios de brindes e certame para estimular e incentivar a arrecadação
dos Impostos Municipais, em especial o Imposto Territorrial Urbano.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
| di do Prefeito Municipal de São Mateus,
wo do ano de mil novecentos e noventa e
Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dg
sete (1997).
ns EU LOPES
piicipal (
|
Prefeitura, na data supra.
Pega
A - -

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