| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 1997 |
| Date | 1997-02-13 |
| Ementa | FICA O EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ISENTAR DE MULTAS E JUROS OS CONTRIBUINTES DO IPTU |
| native_id | 1981 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEIN' 495/97 eee o mms REGA STRAnO, Livro: o por. 18 Fica o Executivo Municipal Autorizado a Isentar de Multas e Juros os Contribuintes do IPTU. venunnnecennaaunea eunncnnccacacereoa” uunoenceças O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar de Multas e Juros, os Contribuintes em débito com o Impsoto Predial Territorrial Urbano, nesta data, que estejam em débito com o Município. $ Único - Os benefícios deste Artigo ficam válidos pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar sorteios de brindes e certame para estimular e incentivar a arrecadação dos Impostos Municipais, em especial o Imposto Territorrial Urbano. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | di do Prefeito Municipal de São Mateus, wo do ano de mil novecentos e noventa e Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dg sete (1997). ns EU LOPES piicipal ( | Prefeitura, na data supra. Pega A - -