| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 496 / 1997 |
| Date | 1997-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESIGNAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES MUNICIPAIS |
| native_id | 1982 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 496/97 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESIGNAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES MUNICIPAIS O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espirito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a designar temporáriamente servidores, nos limites dos quantitativos, cargos, padrão e vencimentos, na forma do Anexo I. Parágrafo 1º - O prazo que se refere o Art. 1º da mencionada Lei compreenderá de 02 (dois) de janeiro de 1997, até 02 (dois) de julho de 1997, podendo ser prorrogado por deliberação da Câmara Municipal de São Mateus. Parágrafo 2º - A contratação temporária dar-se-á no limite das disponibilidades da execução orçamentária. Páragrafo 3º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, dará prioridade aos Servidores demitidos na gestão passada, desde que tenham acima de 02 (dois) anos de serviços prestados a Municipalidade. Parágrafo 4º - A contratação temporária de Salva-Vidas fica limitado aos termos a saber: I - A contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato designativo, no qual conterá o pedido de vigência e outras disposições, não criando para o designado qualquer vínculo funcional e empregatício, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Executivo Municipal Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997). PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Prefeitura, na data supra PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO I- PROJETO DE LEI Nº 005/97 DENOMINAÇÃO Enfermeiro Administrador Fonoaudiólogo Psicólogo Bioquímico Odontólogo Assistente Social Fisioterapeuta Médicos Nutricionista Engenheiro Agrônomo Engenheiro Cívil Topógrafo Fiscal de Obras e Posturas Fiscal de Tributos Diretor Escolar de 2º Grau Motorista Mecânico de Veículo Diretor Escolar de 1º Grau Técnico em RX Técnico em Laborátorio Salva-Vidas Auxiliar de Enfermagem Almoxarife Técnico Agricola Auxiliar de Telefonista Agente de Saúde e Saneamento Agente de Obras e Postura Eletricista Instalações Eletricista de Veículo Operador de Máquina Pesada Auxiliar Administrativo Auxiliar de Biblioteca Auxiliar de Secretaria Secretária Escolar Coordenador de Turno de 2º Grau Serviçal Operador de Máquina Leve Vigias Coordenador de Turno de 1º Grau Borracheiro Servente QUANT. 02 02 01 02 02 05 05 01 30 02 02 01 PADRÃO DT-1 DT-1 DT-1 DT-1 DT-1 DT-1 DT-1 DT-1 DT-1 DT-1 DT-1 DT-1 DT-2 DT-3 DT-3 DT-4 DT-4 DT-4 DT-5 DT-5 DT-5 DT-5 DT-5 DT-5 DT-5 DT-6 DT-6 DT-6 DT-6 DT-6 DT-6 DT-6 DT-6 DT-6 DT-7 DT-7 DT-8 DT-8 DT-8 DT-9 DT-10 DT-10 VENCI. 497,05 497,05 497,05 497,05 497,05 497,05 497,05 497,05 497,05 497,05 497,05 497,05 393,10 359,60 359,60 343,97 343,97 343,97 298,83 298,83 298,83 298,83 298,83 298,83 298,83 215,77 215,77 215,77 215,77 315,77 215,77 215,77 215,77 215,77 196,54 196,54 186,34 186,34 186,34 173,00 170,74 170,74 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONTINUAÇÃO DO ANEXO I- PROJETO DE LEI Nº 005/97 DENOMINAÇÃO QUANTIDADE Supervisor Escolar 08 Orientador Educacional 07 Professor P-5 52 Professor P-4 115 Professor P-3 141 Professor P-2 15 Professor P-1 176 OBS: Supervisor Escolar, Orientador Educ em hora/aula atividade. VENCIMENTO 2.30 2,30 2,30 2,06 1,74 1,70 1,60 essor P-1 à P-5, estão apresentados