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norma nº 496/1997

Tipo LEI
Número / Ano 496 / 1997
Date 1997-03-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESIGNAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES MUNICIPAIS
native_id1982

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 496/97
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DESIGNAR
TEMPORARIAMENTE SERVIDORES
MUNICIPAIS
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espirito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado
a designar temporáriamente servidores, nos limites dos quantitativos, cargos, padrão e
vencimentos, na forma do Anexo I.
Parágrafo 1º - O prazo que se refere o Art. 1º
da mencionada Lei compreenderá de 02 (dois) de janeiro de 1997, até 02 (dois) de julho de
1997, podendo ser prorrogado por deliberação da Câmara Municipal de São Mateus.
Parágrafo 2º - A contratação temporária
dar-se-á no limite das disponibilidades da execução orçamentária.
Páragrafo 3º - O Chefe do Poder Executivo
Municipal, dará prioridade aos Servidores demitidos na gestão passada, desde que tenham
acima de 02 (dois) anos de serviços prestados a Municipalidade.
Parágrafo 4º - A contratação temporária de
Salva-Vidas fica limitado aos termos a saber:
I - A contratação dar-se-á a título precário e
provisório, através de ato designativo, no qual conterá o pedido de vigência e outras
disposições, não criando para o designado qualquer vínculo funcional e empregatício, podendo
ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Executivo Municipal
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de março do ano de mil novecentos e
noventa e sete (1997).
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Prefeitura, na data supra
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO I- PROJETO DE LEI Nº 005/97
DENOMINAÇÃO
Enfermeiro
Administrador
Fonoaudiólogo
Psicólogo
Bioquímico
Odontólogo
Assistente Social
Fisioterapeuta
Médicos
Nutricionista
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Cívil
Topógrafo
Fiscal de Obras e Posturas
Fiscal de Tributos
Diretor Escolar de 2º Grau
Motorista
Mecânico de Veículo
Diretor Escolar de 1º Grau
Técnico em RX
Técnico em Laborátorio
Salva-Vidas
Auxiliar de Enfermagem
Almoxarife
Técnico Agricola
Auxiliar de Telefonista
Agente de Saúde e Saneamento
Agente de Obras e Postura
Eletricista Instalações
Eletricista de Veículo
Operador de Máquina Pesada
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Biblioteca
Auxiliar de Secretaria
Secretária Escolar
Coordenador de Turno de 2º Grau
Serviçal
Operador de Máquina Leve
Vigias
Coordenador de Turno de 1º Grau
Borracheiro
Servente
QUANT.
02
02
01
02
02
05
05
01
30
02
02
01
PADRÃO
DT-1
DT-1
DT-1
DT-1
DT-1
DT-1
DT-1
DT-1
DT-1
DT-1
DT-1
DT-1
DT-2
DT-3
DT-3
DT-4
DT-4
DT-4
DT-5
DT-5
DT-5
DT-5
DT-5
DT-5
DT-5
DT-6
DT-6
DT-6
DT-6
DT-6
DT-6
DT-6
DT-6
DT-6
DT-7
DT-7
DT-8
DT-8
DT-8
DT-9
DT-10
DT-10
VENCI.
497,05
497,05
497,05
497,05
497,05
497,05
497,05
497,05
497,05
497,05
497,05
497,05
393,10
359,60
359,60
343,97
343,97
343,97
298,83
298,83
298,83
298,83
298,83
298,83
298,83
215,77
215,77
215,77
215,77
315,77
215,77
215,77
215,77
215,77
196,54
196,54
186,34
186,34
186,34
173,00
170,74
170,74
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONTINUAÇÃO DO ANEXO I- PROJETO DE LEI Nº 005/97
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE
Supervisor Escolar 08
Orientador Educacional 07
Professor P-5 52
Professor P-4 115
Professor P-3 141
Professor P-2 15
Professor P-1 176
OBS: Supervisor Escolar, Orientador Educ
em hora/aula atividade.
VENCIMENTO
2.30
2,30
2,30
2,06
1,74
1,70
1,60
essor P-1 à P-5, estão apresentados

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