| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 497 / 1997 |
| Date | 1997-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1983 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEINº 497/97 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, celebrar Convênio, visando Consorciar suas Ações Especiais comuns, com os Municípios de: Pedro Canário, Conceição da Barra, Soretama, Jaguaré, Pinheiro, Montanha , Mucuricí e Nova Venécia, desde que seja autorizado pela Câmara Municipal, caso a caso. Art. 2º - O objetivo do Convênio é integrar todos os serviços comuns que prestam nas áreas de Saúde, Educação, Assistência Social, Transporte, Agricultura, Sistema Tributário. / P -/ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárie | te/do Prefeito Municipal de São Mateus, ê$ de março do ano de mil novecentos e Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) noventa e sete (1997). — — a 4 a a * Prefeitura, na data supra. Chefe de Ghinet E O,