br-locleg corpus explorer

← São Mateus (ES)

norma nº 497/1997

Tipo LEI
Número / Ano 497 / 1997
Date 1997-03-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1983

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEINº 497/97
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A CELEBRAR CONVENIO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder
Executivo, celebrar Convênio, visando Consorciar suas Ações Especiais comuns, com os
Municípios de: Pedro Canário, Conceição da Barra, Soretama, Jaguaré, Pinheiro, Montanha ,
Mucuricí e Nova Venécia, desde que seja autorizado pela Câmara Municipal, caso a caso.
Art. 2º - O objetivo do Convênio é integrar
todos os serviços comuns que prestam nas áreas de Saúde, Educação, Assistência Social,
Transporte, Agricultura, Sistema Tributário. /
P -/ Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrárie
|
te/do Prefeito Municipal de São Mateus,
ê$ de março do ano de mil novecentos e
Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze)
noventa e sete (1997).
—
—
a
4
a
a
*
Prefeitura, na data supra.
Chefe de Ghinet
E O,

open original →