| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 498 / 1997 |
| Date | 1997-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIOS, NO ÂMBITO FEDERAL E ESTADUAL E MUNICIPAL |
| native_id | 1984 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEINº 498/97 AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIOS, NO AMBITO FEDERAL E ESTADUAL E MUNICIPAL O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar ou manter, em nome do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, Convênios com Pessoas Jurídicas de Direito Público, Autarquias, Empresas de Econômias Mistas, Fundações, Entidades Assistênciais, Conselho de Desenvolvimento e Associaçães de Moradores ou Produtores, no ambito Federal, Estadual e Municipal, que visem a cooperação técnica ou a contra prestação de serviços entre as entidades convêniadas, objetivando o interesse público, desde que seja autorizado pela Câmara Municipal, caso a caso. te do Prefeito Municipal de São Mateus, ês de março -do ano de mil novecentos e este Gabinete desta