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norma nº 502/1997

Tipo LEI
Número / Ano 502 / 1997
Date 1997-05-06
EmentaMODIFICA OS ARTIGOS 2° E 4° DA LEI N° 003/93
native_id1988

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ES
LEIN' 502/97
MODIFICA OS ARTIGOS 2º e 4º DA LEI
Nº 003/93
O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo : FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte,
LEI:
Art. 1º - O Artigo 2º e 4º da Lei nº 003/93 de 29
(vinte nove) de janeiro de 1993, passam a ter a seguinte redação :
“Art. 2º - A concessão de Suprimento de Fundo,
somente abrangerá as Secretarias abaixo relacionadas :
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: -
Secretaria Municipal de Obras;;
Secretaria Municipal de Culturas
Secretaria Municipal de Ação Social;
Secretaria Municipal de Saúde e.
Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Unico - As demais Secretarias e
Departamentos ficam vedados”.
“Art. 4º - Para atender as despesas sob Regime de
Suprimento de Fundo, fica estabelecido o limite de dispensa de licitação, estabelecido na
Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, ou por outras que vier a substituí-la”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Continua...)
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ES
(Continuação da Lei nº 502/97)
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de maio do ano de Mil
Novecentos e Noventa e Sete (1997).
g 5)
FRANCISCO BOTELHO NETO
“ Presidente A
Registrado e Publicado na Secretaria Administrativa
da Câmara Municipal de São Mateus, na data supra.

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