| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 1997 |
| Date | 1997-05-06 |
| Ementa | MODIFICA OS ARTIGOS 2° E 4° DA LEI N° 003/93 |
| native_id | 1988 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ES LEIN' 502/97 MODIFICA OS ARTIGOS 2º e 4º DA LEI Nº 003/93 O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo : FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - O Artigo 2º e 4º da Lei nº 003/93 de 29 (vinte nove) de janeiro de 1993, passam a ter a seguinte redação : “Art. 2º - A concessão de Suprimento de Fundo, somente abrangerá as Secretarias abaixo relacionadas : Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: - Secretaria Municipal de Obras;; Secretaria Municipal de Culturas Secretaria Municipal de Ação Social; Secretaria Municipal de Saúde e. Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Unico - As demais Secretarias e Departamentos ficam vedados”. “Art. 4º - Para atender as despesas sob Regime de Suprimento de Fundo, fica estabelecido o limite de dispensa de licitação, estabelecido na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, ou por outras que vier a substituí-la”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Continua...) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ES (Continuação da Lei nº 502/97) Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de maio do ano de Mil Novecentos e Noventa e Sete (1997). g 5) FRANCISCO BOTELHO NETO “ Presidente A Registrado e Publicado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de São Mateus, na data supra.