| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 1997 |
| Date | 1997-05-18 |
| Ementa | INSTITUI O TÍTULO DE HOMENAGEM À MULHER MATEENSE, NO SEU DIA INTERNACIONAL COMEMORADO TODO DIA 08 DE MARÇO |
| native_id | 1992 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 506/97 Institui, o Título de Homenagem à Mulher Mateense, no seu dia Internacional Comemorado a Todo Dia 08 (oito) de Março. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica instituido, o Título de Homenagem à Mulher Capixaba, no seu dia Internacional, comenorado a todo dia 08 (oito) de março, o "Dia de Comemoração do Dia da Mulher". Art. 2º - A Câmara Municipal concederá aquelas mulheres que se destacaram na Sociedade Título Honorário de Honra ao Mérito, que serão entregues por ocasião do Dia Internacional da Mulher. Art. 3º - Os nomes das mulheres a serem homenageadas, serão fornecidos pelos Senhores Vereadores que desejarem, até um número máximo de 05 (cinco) mulheres, cabendo à Câmara proceder à analise e julgamento, na forma preceituada na Regimento. Art. 4º - A entrega do Título Honorário se dará em Sessão Solene, cuja data será designada pela Presidência com preferência para o Dia 08 (oito) de março de cada ano. Art. 5 publicação, revogadas as disposições em contrário. /, (2 abinets Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espirito Santo, aos 18 (dezoito) dias” & de maio do-áno de mil novecentos e noventa e sete (1997). / gta Lei entra em vigor na data de sua Prefeitura, na data supra.