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norma nº 506/1997

Tipo LEI
Número / Ano 506 / 1997
Date 1997-05-18
EmentaINSTITUI O TÍTULO DE HOMENAGEM À MULHER MATEENSE, NO SEU DIA INTERNACIONAL COMEMORADO TODO DIA 08 DE MARÇO
native_id1992

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 506/97
Institui, o Título de Homenagem à Mulher
Mateense, no seu dia Internacional Comemorado
a Todo Dia 08 (oito) de Março.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica instituido, o Título de Homenagem
à Mulher Capixaba, no seu dia Internacional, comenorado a todo dia 08 (oito) de março, o
"Dia de Comemoração do Dia da Mulher".
Art. 2º - A Câmara Municipal concederá aquelas
mulheres que se destacaram na Sociedade Título Honorário de Honra ao Mérito, que serão
entregues por ocasião do Dia Internacional da Mulher.
Art. 3º - Os nomes das mulheres a serem
homenageadas, serão fornecidos pelos Senhores Vereadores que desejarem, até um número
máximo de 05 (cinco) mulheres, cabendo à Câmara proceder à analise e julgamento, na forma
preceituada na Regimento.
Art. 4º - A entrega do Título Honorário se dará
em Sessão Solene, cuja data será designada pela Presidência com preferência para o Dia 08
(oito) de março de cada ano.
Art. 5
publicação, revogadas as disposições em contrário. /,
(2 abinets Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espirito Santo, aos 18 (dezoito) dias” & de maio do-áno de mil novecentos e
noventa e sete (1997). /
gta Lei entra em vigor na data de sua
Prefeitura, na data supra.

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