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norma nº 508/1997

Tipo LEI
Número / Ano 508 / 1997
Date 1997-05-22
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1994

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
LEI Nº 508/97.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo: Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir por Decreto, Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, no
valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a aquisição e distribuição de mudas de
café conilon para pequenos agricultores.
Art. 2º - A distribuição de mudas, obedecerá a um
cadastro a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; em
parceria com a EMATER.
PARÁGRAFO ÚNICO - Cada produtor receberá no
máximo 2.000 (duas mil) mudas, conforme programa anexo.
Art. 3º - O Crédito Especial ora aberto, no final do
exercício receberá a seguinte classificação orçamentaria:
1710 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
04 - Agricultura
13 - Organização Agrária
080 - Sementes e Mudas
1060 - Aquisição e distribuição de mudas de café conilon para pequenos
agricultores.
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos ..................... eee R$ 40.000,00
Art. 4º - Para cobertura do Crédito Especial ora aberto,
serão utilizados recursos da anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentaria:
1710 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
04 - Agricultura
07 - Administração
021 - Administração Geral
1006 - Implantação de Horto Florestal e Agroflorestal.
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos (F.078)...............iis R$ 20.000,00
4:1,1:0:00 « Obias é TtimoBos (ROMA. assa a e R$ 20.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeitb/Muhicipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês/de maio de mil novecentos e noventa e sete
(1997). /
Gabinete destalPrefeitura, na data
supra. |

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