| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 1997 |
| Date | 1997-05-22 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1994 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo LEI Nº 508/97. ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo: Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir por Decreto, Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a aquisição e distribuição de mudas de café conilon para pequenos agricultores. Art. 2º - A distribuição de mudas, obedecerá a um cadastro a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; em parceria com a EMATER. PARÁGRAFO ÚNICO - Cada produtor receberá no máximo 2.000 (duas mil) mudas, conforme programa anexo. Art. 3º - O Crédito Especial ora aberto, no final do exercício receberá a seguinte classificação orçamentaria: 1710 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 04 - Agricultura 13 - Organização Agrária 080 - Sementes e Mudas 1060 - Aquisição e distribuição de mudas de café conilon para pequenos agricultores. 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos ..................... eee R$ 40.000,00 Art. 4º - Para cobertura do Crédito Especial ora aberto, serão utilizados recursos da anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentaria: 1710 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 04 - Agricultura 07 - Administração 021 - Administração Geral 1006 - Implantação de Horto Florestal e Agroflorestal. 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos (F.078)...............iis R$ 20.000,00 4:1,1:0:00 « Obias é TtimoBos (ROMA. assa a e R$ 20.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeitb/Muhicipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês/de maio de mil novecentos e noventa e sete (1997). / Gabinete destalPrefeitura, na data supra. |