| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 1997 |
| Date | 1997-05-28 |
| Ementa | ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI N° 001/90 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL |
| native_id | 1995 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ES LEI COMPLEMENTAR Nº 509/97 ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI 5 Nº 001/90 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. 195 A Câmara Municipal de São Mateus-ES, Estado S do Espírito Santo, aprovou e a Mesa Diretora po Inpe promulga a seguinte, LEI COMPLEMENTAR : Art. 1º - Passa a vigorar o Parágrafo 12 do Artigo 207 da Lei nº 001/90 - Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação : $ 12 - Serão feriados municipais obrigatórios : (religiosos) sexta-feira da Paixão, dia de Corpus Christi, dia 21 de setembro (dia de São Mateus) e dia 27 de dezembro ( dia de São Benedito). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. á Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte oito (28) dias do mês de maio jo (05) do ano de Mil Novecentos Pa ad DE AP : TELHO NET "ça ? ! Presidente A a, e OEL PESSANHA NETO fode $a L. FILHO Vice-Presidente Poorisáçio i E APRE 2º Secretário