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norma nº 509/1997

Tipo LEI
Número / Ano 509 / 1997
Date 1997-05-28
EmentaALTERA O DISPOSITIVO DA LEI N° 001/90 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
native_id1995

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ES
LEI COMPLEMENTAR Nº 509/97
ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI
5 Nº 001/90 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
195 A Câmara Municipal de São Mateus-ES, Estado
S do Espírito Santo, aprovou e a Mesa Diretora
po Inpe promulga a seguinte,
LEI COMPLEMENTAR :
Art. 1º - Passa a vigorar o Parágrafo 12 do
Artigo 207 da Lei nº 001/90 - Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação :
$ 12 - Serão feriados municipais obrigatórios :
(religiosos) sexta-feira da Paixão, dia de
Corpus Christi, dia 21 de setembro (dia de
São Mateus) e dia 27 de dezembro ( dia de São
Benedito).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
á Câmara Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos vinte oito (28) dias do mês de maio jo (05) do ano de Mil
Novecentos Pa ad DE AP
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! Presidente A
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