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norma nº 511/1997

Tipo LEI
Número / Ano 511 / 1997
Date 1997-06-03
EmentaAUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
native_id1997

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEINº 511/97
Autoriza celebração de Convênio.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em vista do que dispõe a Legislação em
vigor, especialmente o Item XVI do Artigo 24 da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal de São Mateus, autorizado a celebrar Convênio com a EMATER (Empresa de
Assistência Técnica e Rural do Espírito Santo), que vise a cooperação Técnica ou a contra
prestação de Serviços entre as Entidades conveniadas, objetivando o interesse Público.
Parágrafo Único: O presente Convênio tem por
finalidade a Execução de Programa de Desenvolvimento Rural, incluindo o PRONAF
(Programa Nacional de Agricultura Familiar)co ph e interveniência da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente de São Mateys.
Estado do Espírito Santo, aos 03 (três
noventa e sete (1997).
ado neste Gabinete desta
Prefeitura, na data supra.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
MATEUS E A EMPRESA DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO - EMATER-ES, COM
INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA AGRICULTURA - SEAG
PARA EXECUÇÃO DE UM PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO RURAL DO
MUNICÍPIO.
Aos 25 dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e sete, na sede do Município de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, presentes, de um lado, a Prefeitura Municipal, daqui por
diante designada “PREFEITURA”, representada pelo seu Prefeito, Sr. Rui Carlos Baromeu
Lopes, e, de outro, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito
Santo, daqui por diante designada EMATER-ES, representada pelo Dr. Edegar Antônio
Formentini, devidamente credenciado pela Diretoria da Empresa, acertam e assinam o presente
Convênio para a execução de um Programa de Desenvolvimento nas áreas econômica e social
do setor rural, de conformidade com as Leis Orgânicas Municipais de 05/04/90 (capítulo 05, art.
146, parágrafo único) e com a Constituição Estadual do Espírito Santo de 1989 (capítulo III,
seção Ill, artigo 253, item IV) e suas alterações, no que couber, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
PRIMEIRA - A EMATER-ES, Empresa Pública, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura,
criada pela Lei Estadual nº 081, desenvolverá, observadas as políticas e diretrizes de
programação do Governo Federal e Estadual, um programa de desenvolvimento do setor rural,
no Município de São Mateus, de comum acordo e participação da Prefeitura, visando à melhoria
das condições econômicas e sociais de sua população rural.
SEGUNDA - São objetivos gerais do presente convênio:
01 - A dinamização do setor rural com o aproveitamento adequado das potencialidades do
município, de modo a buscar a auto-suficiência na produção de alimentos e geração de
excedente comercializáveis.
02 - A conjugação de esforços e recursos da Prefeitura e da EMATER-ES, na busca de soluções
para os problemas que impedem ou dificultam o desenvolvimento do setor pesqueiro.
03 - A conservação planejada dos recursos naturais de solo, água, flora e fauna, para a
preservação ambiental e melhoria das qualidades de vida da sociedade.
04 - A capacitação dos pequenos produtores rurais, nas áreas de tecnologia agropecuária e
gerencial, visando à utilização correta de máquinas, equipamentos, insumos, crédito rural e
outros, de modo a conseguirem aumento de produtividade, de renda e melhoria de condições de
vida.
Estado do Espirito Santo
SEXTA Facultará à EMATER-ES, pelo descumprimento da PREFEITURA do disposto no item
2.1 da Cláusula Quarta, pelo prazo continuado de 30 (trinta) dias, após o vencimento, reduzir ao
mínimo as atividades de sua Unidade de trabalho no Município, sem prejuízo do recebimento da
importância descumprida.
SÉTIMA - A EMATER-ES prestará contas do recurso repassado pela Prefeitura através de fatura
discriminada.
- Somente utilizar esses dispositivos quando o caso requerer.
OITAVA - A PREFEITURA poderá, em qualquer época promover por si ou por terceiros, a
verificação dos trabalhos objeto deste convênio.
NONA - Fica estabelecido pelas partes que os recursos a serem fornecidos pela PREFEITURA
cobrirão apenas parcialmente os custos dos serviços a serem desenvolvidos no Município de
São Mateus pela EMATER-ES, cumprindo esta a responsabilidade de obter de outras fontes
numerário suficiente para o desenvolvimento normal dos trabalhos.
DÉCIMA - A PREFEITURA atenderá às despesas decorrentes da execução deste convênio,
através de recursos financeiros estimados em R$ 24.000,00, podendo ser
suplementado com base na Lei de Diretrizes Orçamentarias do Município, correndo às despesas
à conta da Dotação Orçamentária nº 1710-04.07.021.2008-3.1.3.2.00, bem como sua
correspondente para os exercícios subsequentes.
DÉCIMA PRIMEIRA - O custo estimado do presente instrumento, para fins meramente legais, é
de R$ 24.000,00, pelo período de 08 (oito) meses a partir de 01 de maio de I997.
DÉCIMA SEGUNDA - A publicação deste convênio, em extrato, será feita pela EMATER-ES no
órgão oficial do Estado do Espírito Santo.
DÉCIMA TERCEIRA - Fica vedada às partes utilizar nos empreendimentos resultantes deste
convênio, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e
servidores públicos.
DÉCIMA QUARTA - O presente instrumento entra em vigor a partir do dia 1º de maio
de 1997 e terá vigência pelo prazo de 8 (oito) meses, sendo prorrogado, automaticamente, por
períodos de (12) doze meses e sucessivos até cinco anos consecutivos e ininterruptos, se não
houver denúncia de uma das partes 60 (sessenta) dias antes de seu vencimento, podendo
todavia, ser modificado e alterado pôr anuência das partes, mediante termo aditivo.
DÉCIMA QUINTA - Este convênio poderá ser rescindido por qualquer das partes convenientes,
em caso de inobservância de quaisquer de suas Cláusulas ou, unilateralmente pôr livre e
espontânea vontade. Hipótese em que será feita comunicação prévia com 60 (sessenta) dias de
antecedência, sem prejuízo das obrigações assumidas até a data da rescisão.
DÉCIMA SEXTA - Fica eleito o foro da cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo para dirimir
quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste instrumento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
05 - A implementação de políticas voltadas para o setor rural que contribuam para o
desenvolvimento do município, incluindo o Programa Nacional de Fortalecimento de Agricultura
Familiar - PRONAF.
06 - A organização e o desenvolvimento das comunidades rurais, compreendendo o
cooperativismo e outras formas de associativismo.
07 - A elaboração e implementação de um Plano de Desenvolvimento Municipal, como
mecanismo para direcionar as ações a serem desenvolvidas no curto e médio prazos.
TERCEIRA - A EMATER-ES se compromete a:
01 - Orientar e assistir gratuitamente os pequenos produtores rurais, trabalhadores rurais
assentados, trabalhadores rurais assalariados, índios e parceiros, utilizando estratégias e
metodologias que permitam a maximização da abrangência e dos resultados e a minimização
dos custos, através da difusão de informações técnicas, econômicas, conjunturais, resultados da
pesquisa agrícola, alternativas de diversificação e integração de atividades agropecuárias,
processamento e/ou industrialização da produção, estratégias de comercialização e outras ações
possibilitem o aumento da renda e o bem-estar da família rural.
02 - Participar, juntamente com a Prefeitura e outras entidades ligadas ao assunto, de programas
que visem a preservação ambiental e uso racional dos recursos naturais.
03 - Fomecer informações à Prefeitura Municipal, quando solicitadas, sobre safras agrícolas,
políticas agropecuárias, comercialização e estrutura de mercado dos produtos agrícolas.
04 - Fornecer informações sobre a realidade rural do município, os aspectos ambientais, as
altemativas de consumo de produtos agropecuários, a qualidade e o valor nutritivo dos
alimentos.
05- Capacitar a mão-de-obra para as tarefas e operações inerentes às atividades agropecuárias,
inclusive beneficiamento, conservação e aproveitamento da produção.
06 - Participar na elaboração, execução e avaliação do Plano de Desenvolvimento Municipal, nas
áreas econômicas e social voltadas para a agropecuária, fornecendo
informações sobre a situação sócio-econômica das principais atividades desenvolvidas e
alternativas técnicas que poderão ser aplicadas.
07 - Atuar na organização, desenvolvimento e aperfeiçoamento das diversas formas de
associativismo rural.
08 - Assessorar a administração Municipal na definição de instrumentos e estratégias de apoio
ao desenvolvimento rural, especialmente no aperfeiçoamento da política agrícola e de
abastecimento, na elaboração de programas e projetos de aproveitamento das potencialidades
existentes, bem como na captação de recursos extemos, que possam viabilizá-lo.
09 - Designar equipe técnica capacitada, dimensionada de comum acordo, observada a
compatibilidade entre os custos de pessoal e encargos sociais e a parcela de recursos alocada
pela Prefeitura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
10 - Responsabilizar-se pela atualização técnica de seu pessoal, bem como, de sua supervisão,
para compatibilizar seu desempenho às necessidades da agricultura municipal.
11 - Responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas do pessoal de seu quadro de servidores,
admitido para o trabalho referido neste convênio.
12 - Responsabilizar-se pela obtenção dos recursos financeiros complementares e necessários
ao bom comprimento dos objetivos deste convênio.
13 - Ceder a Prefeitura Municipal de São Mateus livre de encargos trabalhistas, previdenciários,
tributários e isento de obrigação acidentária, seja de qualquer natureza, um Eng. Agrônomo de
seu quadro, para jornada de trabalho de 08:00 horas diárias durante 3 dias semanais, com
especialidade em planejamento rural e elaboração de projetos, em comum acordo com a
indicação do Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
QUARTA - À PREFEITURA se compromete a:
01 - Viabilizar a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, composto pôr
representantes do sistema agrícola estadual, da prefeitura municipal, do sindicato dos
trabalhadores rurais, das associações de produtores rurais, das cooperativas e de entidades
classes.
02 - Transferir à EMATER-ES o valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quadro mil reais), através de
crédito em conta bancária na forma seguinte:
- Parcela mensal no dia 10 de cada mês, ou primeiro dia útil seguinte, no valor de R$ 3.000,00
(Três mil reais).
03 - Colocar "disposição da EMATER-ES, em comodato e pelo prazo de vigência dos convênio,
os bens julgados necessários, de comum acordo entre as partes.
04 - Colocar à disposição da EMATER-ES, pelo prazo de vigência do convênio, salas e
instalações apropriadas, gratuitamente, para o bom funcionamento de sua unidade de trabalho
no município.
05 - Colocar à disposição do Escritório Local do Município, livre de encargos trabalhistas,
previdenciários, tributários e isento de obrigação acidentária, seja de que natureza for, uma
servidora (uma secretária ou uma servente), do seu quadro, para jomada de trabalho de 8 (oito)
horas diárias.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Assistirá a EMATER-ES, após período de experiência, o direito de
recusar a prestação de serviços da empregada cedida, caso o seu desempenho funcional não
seja satisfatório, cabendo à PREFEITURA, imediatamente, alocar outro servidor.
QUINTA - O valor estipulado no item 1 da Cláusula Quarta será passível de reajuste, de
conformidade com a legislação vigente, em caso de se verificar alteração de pessoal ou de
valor da equipe de trabalho no Programa de Desenvolvimento Rural do Município, hipótese em
que será pactuado de comum acordo entre as partes convenientes.
Fá
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
E, para firmeza e validade do que acima ficou estipulado, lavrou-se o presente instrumento em 3
(três) vias de igual teor devendo a primeira via ficar em poder da PREFEITURA , a segunda será
entregue ao Tribunal de Contas do Estado e a terceira ficará em poder da EMATER-ES, termo
que, uma vez lido e achado conforme, vai assinado pelas partes convenientes e pelas
testemunhas.
São Mateus (es), 24 de Abril de 1997.
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS PRESIDENTE DA EMATER-ES
Testemunhas: Nome: CPF.:
Nome: CPF.:

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