| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 1997 |
| Date | 1997-06-16 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, A EFETUAR A DOAÇÃO DE UM TERRENO NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS |
| native_id | 2004 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 518/97 Autoriza o Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a Efetuar a Doação de Um Terreno no Município de São Mateus. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espirito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Doar no Município de São Mateus, 01 (um) terreno denominado "Chácara do Morro", situado a Sede do Município de São Mateus, medidno a área de 15.000,00 M2 (quinze mil metros quadrados), admitido no Cartório do Registro Geral de Imóveis de São Mateus, sob nº 914 de ordem, as folhas 145, do Livro 3-A, de propriedade do Estado do Espírito Santo, ao SESC - Serviço Social do Comércio $ Unico - A área remanescente, poderá ser utilizada para os mesmos fins do Artigo 1º e em Projetos de Desenvolvimento Econômico de interesse do Município, mediante aprovação da Câmara Municipal. Art. 2º - A área descrita no artigo anterior será utilizada pelo SESC, para implantação de projetos nas áreas de saúde, educação, lazer e entretenimento, que ficará responsável por qualquer ônus incidente sobre o imóvel doado. Art. 3º - À área mencionda no Artigo 1º será revertida ao Patrimônio do doador se os projetos mencionados no artigo anterior não forem implementados no prazo de 02 (dois) anos, contado a partir da vigência desta Lei, ou se lhe for dada outra destinação por instrumento legal. Arte 4) ita Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário | pingte do Prefeito Municipal de São Mateus, RUI CARI/OS/ RAD OPES PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Continuação da Lei nº 518/97 desta Prefeitura, na data supra.