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norma nº 518/1997

Tipo LEI
Número / Ano 518 / 1997
Date 1997-06-16
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, A EFETUAR A DOAÇÃO DE UM TERRENO NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
native_id2004

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 518/97
Autoriza o Município de São Mateus, Estado do
Espírito Santo a Efetuar a Doação de Um
Terreno no Município de São Mateus.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espirito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
Doar no Município de São Mateus, 01 (um) terreno denominado "Chácara do Morro",
situado a Sede do Município de São Mateus, medidno a área de 15.000,00 M2 (quinze mil
metros quadrados), admitido no Cartório do Registro Geral de Imóveis de São Mateus, sob nº
914 de ordem, as folhas 145, do Livro 3-A, de propriedade do Estado do Espírito Santo, ao
SESC - Serviço Social do Comércio
$ Unico - A área remanescente, poderá ser
utilizada para os mesmos fins do Artigo 1º e em Projetos de Desenvolvimento Econômico de
interesse do Município, mediante aprovação da Câmara Municipal.
Art. 2º - A área descrita no artigo anterior será
utilizada pelo SESC, para implantação de projetos nas áreas de saúde, educação, lazer e
entretenimento, que ficará responsável por qualquer ônus incidente sobre o imóvel doado.
Art. 3º - À área mencionda no Artigo 1º será
revertida ao Patrimônio do doador se os projetos mencionados no artigo anterior não forem
implementados no prazo de 02 (dois) anos, contado a partir da vigência desta Lei, ou se lhe
for dada outra destinação por instrumento legal.
Arte 4) ita Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário |
pingte do Prefeito Municipal de São Mateus,
RUI CARI/OS/ RAD OPES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Continuação da Lei nº 518/97
desta
Prefeitura, na data supra.

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